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Orientação Jurisprudencial nº 191/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. VP 190.1071.8012.3500

101 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra

«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8005.7600

102 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Provimento.

«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4000.4500

103 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.8600

104 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Inovação recursal afastada

«A despeito de a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I haver sido mencionada apenas no Recurso Ordinário do Município, os pressupostos fáticos da lide estavam claramente delineados desde a petição inicial, com relatos do próprio Reclamante de que «começou a laborar para a primeira reclamada na data de 1º de junho de 2015, exercendo a função de encarregado de obras, na obra de pavimentação e drenagem do MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE (segunda reclamada) (fl. 7). Em contestação, o Município-Reclamado confirmou haver celebrado contrato «para a prestação de serviços de engenharia para execução de obras de pavimentação e drenagens de diversas ruas do Município de Camaragibe (fl. 74). Diante dessas premissas fáticas, já seria possível configurar a existência de contrato de empreitada, não havendo falar em inovação recursal. A aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I é questão jurídica a ser analisada, considerando o quadro fático incontroverso nos autos. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4006.8900

105 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Conceito de dono da obra restrito a pessoas físicas e micro ou pequenas empresas afastado.

«Constatada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 190.1063.4004.1000

106 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subisidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. Consta da decisão regional que «o Município de Sorocaba contratou a primeira reclamada, Construtora Tec Paulista Ltda. para prestação de serviços de construção da creche Jardim Alegria. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0007.2600

107 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.

«De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o reclamante, operador de motosserra, foi admitido pela primeira reclamada, CONSTRUTORA COSICKE LTDA. para trabalhar na atividade de derrubada de árvores e limpeza no local em que seria construída a Usina Hidroelétrica de Mauá, no período compreendido entre 12/1/2011 a 28/2/2011. Ademais, o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, terceiro Reclamado, constituído pelas empresas Copel Geração e Transmissão S/A e Eletrosul Centrais Elétricas S/A. e vencedor do leilão da ANEEL cujo objeto seria a implantação da Usina Hidrelétrica de Mauá, contratou outras empresas consorciadas para a execução da obra, dentre as quais está a segunda reclamada, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, que, por meio de processo licitatório, contratou a primeira reclamada, Construtora Cosicke Ltda. para a realização de serviços de engenharia relacionados à supressão vegetal da área do futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Mauá. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4005.1500

108 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9005.0100

109 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono daobra. Impossibilidade.

«No caso concreto, não obstante se tratar de contrato de empreitada de construção civil, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo. Verifica-se, portanto, que a demanda não é de terceirização de atividades ou de intermediação de mão-de-obra, uma vez que o ente da Administração Pública está como dono da obra e a relação entre ele e a prestadora de serviços decorre de um contrato de empreitada. Em recente decisão (RR-190-53.2015.5.03.0090, em Sessão Ordinária, ocorrida em 11 de maio de 2017), a SDI-I dirimiu a controvérsia relativa ao limite e ao conceito de dono da obra, previsto na Orientação Jurisprudencial 191, para efeitos da exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária restrita à pessoa física ou micro e pequenas empresas, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. Nesse julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo foram estabelecidas as seguintes conclusões para o Tema Repetitivo 006: «RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS: A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I não se restringe à pessoa física ou a micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte, e entes públicos (decidido por unanimidade); IA excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, por aplicação analógica da CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); II não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da Lei , que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado (decidido por unanimidade); IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica da CLT, art. 455 e culpa in eligendo (decidido por maioria). Dessa forma, estabelecido nos autos o contrato de empreitada, não há que se falar em encargo do dono da obra pelas obrigações trabalhistas por parte da empreiteira contratada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1001.9800

110 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária.

«1 - Tratando-se de contrato de empreitada firmado entre o dono da obra e a empresa construtora ou o construtor, aplica-se a exceção contida na nova redação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se podendo atribuir ao primeiro a responsabilidade subsidiária, no bojo do contrato de empreitada que firmou com a real empregadora, pela inadimplência desta quanto às obrigações trabalhistas contraídas em face do pessoal por ela contratado para executar as obras de sua propriedade. 2 - No entanto, no caso concreto, há uma peculiaridade, uma vez que, segundo o Tribunal de origem, a obra passou a ser tocada pelo contratante (Valmor Celeste Borsoi), ora recorrente, o que foi presumido pelo Tribunal de origem, segundo o qual «nenhuma alegação há no sentido de ter sido substituído o responsável pela obra. Assim, não há de se falar em responsabilidade subsidiária, uma vez que o próprio recorrente passou a administrar a obra e, por conseguinte, a se responsabilizar por ela. 3 - Desse modo, não se está examinando a relação entre o empreiteiro e o dono da obra (de índole eminentemente civil), e sim aquela existente entre o empreiteiro e seus empregados, integralmente regida pela legislação trabalhista. 4 - Nessa esteira, não configurada ofensa ao CLT, art. 455 e tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1052.4100

111 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Contratação de obras de construção civil. Aplicação da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.

«1 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1051.8100

112 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dono da obra.

«A Corte de origem, mediante a análise das provas, afastou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e consignou que a hipótese é de contrato de empreitada para execução de obra certa, na esteira da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Nesse contexto, para que se pudesse concluir pela ocorrência de contrariedade à Súmula 331/TST, seria imprescindível nova análise do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, ante o óbice da Súmula 126. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1087.2200

113 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Hipótese em que não se trata de contrato de empreitada de construção civil, e sim de prestação de serviços (obra de infraestrutura e de apoio à dinâmica da empresa. Contrato de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do mineroduto e estações de bomba e válvulas). Afastada a condição de dono da obra e, por conseguinte, a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.

«1 - Esta Corte já sedimentou jurisprudência acerca da matéria, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2 - À luz do mencionado verbete, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 3 - Assim, a questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 4 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que a recorrente não é empresa construtora ou incorporadora, o que, em princípio, afastaria a sua responsabilidade subsidiária. 5 - Não obstante, depreende-se, do acórdão impugnado, que a obra contratada pela ora recorrente era necessária ao normal funcionamento «contrato de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do mineroduto e estações de bomba e válvulas, portanto de infraestrutura e de apoio à dinâmica da empresa, de modo que se impõe reconhecer a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao autor. 6 - Desse modo, se o contrato celebrado não foi de empreitada de construção civil, e sim de prestação de serviços, tal circunstância afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, e, por conseguinte, atrai a incidência da Súmula 331/TST, IV, que preconiza a responsabilidade do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empregador contratado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1027.9200

114 - TST. Responsabilidade solidária. Contrato de empreitada. Empresa construtora.

«I. Não se evidencia ofensa aos arts. 5º, II, da Constituição Federal e 265 do Código Civil, uma vez que o Tribunal Regional solucionou a controvérsia à luz do CLT, art. 455 e da exceção contida na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, ressaltando que a Reclamada é «uma empresa construtora e, a empresa construtora ou incorporadora, responde solidariamente pelos débitos trabalhistas do empreiteiro/sub-empreiteiro, conforme inteligência da OJ 191 da SDI-I do TST (fl. 1.167). II. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1067.4000

115 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Matéria fática.

«Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a sentença em que se afastou a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ficando registrado no acórdão recorrido que o objeto do ajuste celebrado entre as reclamadas se tratava de contrato de obras civis e mecânicas, por empreitada, atividades que não eram exploradas pela contratante. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional traduz consonância com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte Superior, sendo que, em última análise, entendimento diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 142.5854.9019.7000

116 - TST. Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-i.

«1. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional a condição de dona da obra da segunda reclamada, FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9019.9300

117 - TST. Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Aplicação da oj 191 da sdi-I do TST.

«1. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que o reclamante trabalhou para a empresa CAPITAL ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, contratada pelo segundo reclamado (MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA) desempenhando a função de pedreiro, para execução de obra certa, qual seja, «construção de unidades habitacionais. 2. A Corte de origem afastou, no entanto, a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, ao fundamento de que «se configura nos autos típica terceirização de serviços, em que o município recorrente levou a efeito contratação de empresa prestadora de serviços na área da engenharia, com o fito de viabilizar a construção de unidades habitacionais. 3. Assim, se o reclamante foi admitido para executar obra de construção civil para o segundo reclamado, como afirmado pelo Tribunal Regional, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.1300

118 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«A teor da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Neste contexto, o Regional, ao aplicar o entendimento consagrado na Súmula 331/TST, IV, acabou por contrariá-lo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7009.5600

119 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra de construção civil.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não há como ser imputada à segunda reclamada (METROFOR) nenhuma responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, porquanto, no caso concreto, além de a dona da obra não ser uma empresa construtora ou incorporadora, o contrato de empreitada foi de construção civil. Sendo assim, inaplicável a Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7023.0800

120 - TST. Recurso de revista. Der-mg. Contrato para pavimentação e melhoria de rodovias. Dono da obra. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST em detrimento da Súmula 331/TST.

«Consta do quadro fático delineado expressamente no acórdão regional, tratar-se de contrato celebrado entre o DER/MG e empresa de engenharia, tendo como objeto a pavimentação, melhorias e construção de ponte em rodovias municipais. Portanto, a controvérsia não trata de contrato de terceirização para prestação de serviços, a ensejar a responsabilidade subsidiária da autarquia estatal, nos termos da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.7100

121 - TST. Dono da obra. Contrato de empreitada de construção civil. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«Verifica-se que o segundo reclamado celebrou contrato de empreitada de construção civil com a primeira reclamada. Se o reclamante foi admitido pela prestadora de serviços para a execução das obras, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização, prelecionada na Súmula 331/TST. Assim, constatando-se a condição do recorrente de dono da obra, haja vista o objeto do contrato firmado entre os reclamados, nos termos da decisão regional, é aplicável o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual «o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 161.9070.0020.0600

122 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade. Dona da obra. Contrato de empreitada (orientação jurisprudencial 191/TST-sdi-i).

«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.1100

123 - TRT3. Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Município. Obras de infraestrutura. Orientação Jurisprudencial 191/-tst-sdi-i. Não aplicação.

«Não se aplica a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I quando o Município tem a obrigação estatal de oferecer à população obra de infraestrutura e contrata empreiteira para a sua execução. Isto porque, referida Orientação Jurisprudencial somente é aplicável às hipóteses em que o dono da obra esporadicamente se dedica à construção civil e não àquele que tem a construção civil inserida em suas atividades institucionais.... ()

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Doc. VP 165.9221.0010.9300

124 - TRT18. Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária do ente público. Dono da obra. Contrato de empreitada. Obra certa.

«A contratação de obra certa pelos entes da administração pública, sob o regime de empreitada, não gera a sua responsabilidade solidária ou subsidiária (Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I). Recurso de revista conhecido e provido (RR-29600-0.2011.5/16/0005; Data de Julgamento: 24-6-2015; Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga; 6ª Turma; Data de Publicação: DEJT 26-6-2015).... ()

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Doc. VP 181.7850.2000.3100

125 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2002.7500

126 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Culpa in eligendo. Inidoneidade econômico- financeira não caracterizada. Impossibilidade.

«1. Nos moldes delineados pela Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2000.1300

127 - TST. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Acidente de trabalho. Indenização por danos morais e estéticos. Dono da obra. Responsabilidade civil subsidiária.

«I. Consta do acórdão regional que o Reclamante «foi contratado para construção de uma residência. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2000.7100

128 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Cotripal agropecuária cooperativa. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra.

«I. O Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a segunda Reclamada (Cotripal Agropecuária Cooperativa), de forma subsidiária, pelo inadimplemento das parcelas trabalhistas deferidas ao Reclamante, sob o fundamento de que «somente é dono da obra aquele que não exerce atividade econômica ou cuja obra contratada não tenha vinculação com o objeto que empreende. Assim, entendeu ser «inaplicável o disposto no CLT, art. 455 e Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, pois a Cotripal não figura como dono da obra, mas como beneficiária do serviço do Autor, já que a construção do supermercado no Município de Panambi «visa viabilizar os seus negócios, uma vez que é proprietária de outros supermercados em vários municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Como se observa do acórdão recorrido, a COTRIPAL celebrou contrato de empreitada com a CERAÇÁ cujo objeto é a construção de um supermercado. O fato de a obra estar relacionada à atividade desenvolvida pelo dono da obra, por si só, não implica sua responsabilidade. Precedentes desta Corte Superior. Por outro lado, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR - 190-53.2015.5.03.0090), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte fixou as seguintes teses jurídicas a respeito da responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro: «1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2003.3400

129 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Dono da obra.

«I. Embora na decisão recorrida não se tenha admitido a condição de dona da obra da segunda Reclamada (Samarco Mineração S.A.), o que se extrai do acórdão regional é que, em verdade, a Recorrente era dona da obra, pois foi reconhecida expressamente a existência de contrato entre as Reclamadas para obra «essencial ao desenvolvimento da atividade econômica da empresa tomadora de serviços. ... ()

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Doc. VP 181.7845.5001.1400

130 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Decisão denegatória proferida na vigência da instrução normativa 40/16 do pleno do TST. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0003.5800

131 - TST. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, depreende-se que se trata de contrato firmado entre os reclamados para a construção de creche no município do segundo reclamado, figurando o recorrente como dono da obra. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, de lavra do Ministro-Relator João Oreste Dalazen, julgado em 17/05/2017, é o de que, em regra, a «responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas, abrangendo também empresas de médio e grande porte e entes públicos. No mencionado julgamento, firmou também a tese no sentido de que, à exceção de ente público da Administração Direta e Indireta, «se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo Diante do exposto, considerando que o recorrente, no caso em análise, não se trata de uma empresa construtora ou incorporadora e que não há nenhum registro acerca de eventual constatação de sua culpa in eligendo, descabe falar na incidência da parte exceptiva da Orientação Jurisprudencial mencionada. Assim, a decisão regional decidiu em dissonância com à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0001.8200

132 - TST. Recurso de revista. Dona de obra. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho.

«Não há como conhecer de recurso de revista cuja tese não está enfrentada pelo Tribunal Regional no trecho destacado pelo recorrente. No caso, os reclamantes sustentam a responsabilidade civil do dono de obra, decorrente de acidente de trabalho, mas o eg. Colegiado a quo se limita a examinar a responsabilidade da dona de obra pelas obrigações trabalhistas em sentido estrito da empresa contratada. A argumentação recursal em torno de matéria que não consta no trecho do v. acórdão regional trazido ao exame desta Corte impede a demonstração analítica da violação dos dispositivos de lei indicados e da alegada má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte. Aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.8600

133 - TST. Recurso de revista do detran/es, iopes e ifes. Análise conjunta. Matéria comum. Tema repetitivo 6. Responsabilidade subsidiária. Donos da obra. Contrato de empreitada.

«A contratação pelo ente público de empresa para realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Segundo a jurisprudência assente na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, reafirmada pela decisão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-190-53.2015.5.03.0090, não há responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra, independente do porte da empresa ou de ser o contratante ente público, em relação às obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, desde que o contrato celebrado seja de construção civil; o contratante não seja empresa construtora ou incorporadora e, exceto a Administração Pública, não firme contrato com empresa sem idoneidade econômico-finaceira. Vale frisar que a decisão regional não discutiu a matéria sob o prisma da inidoneidade financeira da prestadora de serviços, nos termos da tese IV fixada pela SDI-I, por ocasião do julgamento do tema 6 de Incidente de Recursos Repetitivos. Não se trata, portanto, de controvérsia que comporte a incidência da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0006.5800

134 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não inclui discussão acerca da inidoneidade financeira da prestadora de serviços. Consigna a Corte a quo ter havido celebração de contrato entre as rés para a construção do prédio sede e de um galpão do IFES, com prazo de execução da obra fixado em 6 meses. Caracterizada, assim, a prestação de serviços de engenharia concernente à realização de obra certa de construção civil, a controvérsia está circunscrita à responsabilidade do dono da obra. Quanto a esse aspecto, embora vencido este relator, esta Corte Superior pacificou o entendimento, com a edição da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, a qual preconiza não existir responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro no contrato celebrado, desde que este seja de construção civil, e o dono da obra não seja empresa construtora ou incorporadora. Entendimento ratificado no julgamento do IRRR suscitado no RR 190-53.2015.5.03.0090(Tema Repetitivo 6). Não há pertinência, portanto, da diretriz da Súmula 331/TST, inclusive quanto à culpa in vigilando, que, se outro fosse o panorama jurisprudencial, poderia gerar responsabilidade do contratante. Prejudicada a análise do apelo quanto aos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.9300

135 - TST. Dona da obra. Contrato de empreitada para a execução de obras voltadas à construção civil. Inexistência de responsabilidade subsidiária. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Observância da decisão proferida pela sdi-I em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo. Tema 0006. (contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Súmula 42 do Tribunal Regional do Trabalho da terceira região).

«A discussão dos autos gira em torno da possibilidade de o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao empregado. Extrai-se do acórdão recorrido que o objeto do contrato firmado entre as empresas consistiu na construção de 13 (treze) Escolas de Educação Profissional, Padronizadas, nos municípios de Bacaiuva, ... ()

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Doc. VP 181.7845.0001.6900

136 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«No que diz respeito à responsabilidade do dono da obra a que se refere à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090, da relatoria do eminente Ministro João Oreste Dalazen, reafirmou o entendimento desta Corte no sentido de que o dono da obra não responde pelas verbas trabalhistas contraídas por empreiteiro que com ele pactue um contrato de obra certa, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Na hipótese dos autos, está evidenciada a celebração de contrato de empreitada para execução das obras necessárias à ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto Internacional Viracopos. Depreende-se que a atividade da Reclamada não está ligada à área de construção ou incorporação. Trata-se de dona da obra. Nestes termos, verifica-se que a decisão regional foi proferida em dissonância com jurisprudência desta Corte no sentido de que o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilização solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9635.9009.3400

137 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.

«Caso em que o Tribunal Regional destacou ser incontroverso que a primeira Reclamada foi contratada para a execução de obras relativas à construção e montagem da ampliação da base de distribuição de combustíveis de Guamaré/RN (BAGAM), tendo a segunda Reclamada se beneficiado diretamente pelos serviços prestados pelo Reclamante. Decidiu, contudo, responsabilizar subsidiariamente a segunda Reclamada (dona da obra), ao fundamento de que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I deve ser aplicado apenas às «obras eventuais e de curtíssima duração, que não se vinculem à infraestrutura empresarial e, consequentemente, não resulte em lucros para o empreendedor.. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.1800

138 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.2200

139 - TST. A sdi- I plena decidiu também que a Súmula 42/TST do 3º Tribunal Regional do Trabalho não é compatível com a citada Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, porquanto reduz substancialmente o seu âmbito de aplicação e estreita o conceito de «dono da obra.

«5. Por conseguinte, considerando a tese jurídica vinculante definida em recurso de revista repetitivo e a qualidade de dono da obra do ente público, impossível imputar-lhe responsabilidade pela dívida trabalhista apurada nos autos. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1001.9700

140 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Administração pública. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.4000

141 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada de construção civil. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o reclamante foi admitido pela primeira reclamada (Kaefer Isobrasil Tecnologia de Isolamentos Ltda.), empresa contratada pela segunda reclamada (Samarco Mineração), para executar serviço de montagem de isolamento térmico-acústico para o projeto de implantação do sistema de despoeiramento nas usinas I e II na unidade industrial de Ponta de Ubu - Município de Anchieta/ES. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5004.7900

142 - TST. Recurso de revista. Interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«De acordo com o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, a reclamante foi admitido pela primeira reclamada MONTAUT MONTAGENS ELETROMECÂNICAS E AUTOMAÇÃO LTDA. para exercer a função de projetista. Consta, ainda, do acórdão regional que o contrato celebrado entre as reclamadas foi de obra por empreitada, para execução de serviços de montagem eletromecânica da oficina de equipamentos móvel, em prol da segunda reclamada, ora recorrente, SAMARCO MINERAÇÃO S.A. ... ()

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Doc. VP 181.9772.5006.5400

143 - TST. Recurso de revista. Petrobras S/A. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Idoneidade financeira.

«A jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, dodono da obrapor débitos trabalhistas contraídas pelo empreiteiro (Orientação Jurisprudencial 191da SDI-I desta Corte). Registre-se que a SDI-I, na análise do recurso de revista repetitivo, ficou tese jurídica para o Tema Repetitivo 006, item IV, que exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo. Dessa forma, a ausência de inidoneidade financeira constatada pelo eg. TRT não afasta a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, por se tratar o caso de ente público. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 181.9615.2005.4100

144 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Demonstrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.7000

145 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Obras de ampliação do aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Caso em que o Tribunal Regional decidiu responsabilizar subsidiariamente o segundo Reclamado (dono da obra), consignando que, «pelo contrato de concessão firmado com a Agência Nacional de Aviação Civil - entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - , a Recorrente assumiu a responsabilidade de ampliar, manter e explorar o Aeroporto Internacional de Viracopos, de modo que a execução das obras realizadas pelo 1º Reclamado visaram, justamente, a consecução do encargo assumido pelo 2º Reclamado, não se afigurando, nessas circunstâncias, a figura do «dono da obra, a que alude a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9005.6500

146 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Ente público. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-i.

«Dá-se provimento ao recurso, por possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6006.6700

147 - TST. ??agravo de instrumento em recurso de revista interposto de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST.... ()

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Doc. VP 181.9792.2002.9800

148 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Ente público.

«Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 181.9792.2003.2900

149 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.

«A SDI-I do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento no sentido de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo; e de que não são compatíveis com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I decisões de Tribunais Regionais do Trabalho que ampliem as hipóteses de responsabilidade do dono da obra para excepcionar, tão somente, pessoas físicas ou micro e pequenas empresas que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado. No caso, em se tratando de típico contrato de empreitada e não se constatando tese acerca da culpa in eligendo ou da inidoneidade econômico-financeira da empresa contratada e não sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora deve ser afastada a condenação subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 181.9792.2003.3800

150 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra

«Vislumbrada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso negado.... ()

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