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(DOC. VP 143.1824.1052.4100)

TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Contratação de obras de construção civil. Aplicação da primeira parte da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.

«1 - À luz do mencionado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I desta Corte, a condição de «dono da obra» somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 2 - Assim, a questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a

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