(DOC. VP 190.1071.8012.3500)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Dona da obra
«1. De conformidade com a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre a dona da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo a dona da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. Contraria o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I o ac
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote