(DOC. VP 181.9792.2003.2900)
TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A SDI-I do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do processo TST-IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6), em sessão realizada no dia 11/5/2017, firmou o entendimento no sentido de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro inidôneo; e de que não são compatíveis com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I decisões de Tribunais Regionais do Trabalho
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