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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 988

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Doc. VP 173.0595.8000.2800

771 - STJ. Agravo regimental em reclamação. Recurso repetitivo. Exigência de prévio esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). Interpretação. Necessidade de manifestação do tribunal de segundo grau em juízo de retratação. Necessidade de realização do juízo de admissibilidade do recurso especial.

«1. O manejo de reclamações contra julgado que tenha decidido contrariamente ao entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (CPC, CPC/2015, art. 543-C, de 1973 ou 1.036) pressupõe o prévio esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). ... ()

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Doc. VP 174.4303.0000.0600

772 - STF. Direito processual civil. Agravo interno em reclamação. Decisão judicial com trânsito em julgado.

«1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão desta Corte (CPC/2015, art. 988, § 5º, I e Súmula 734). ... ()

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Doc. VP 173.0393.4000.2000

773 - STJ. Agravo interno na reclamação. Ação rescisória. Indeferimento. Sucedâneo recursal. Não cabimento.

«1. A reclamação não é instrumento hábil para adequar o julgado ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se prestando como sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 172.5155.2000.1200

774 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegação de divergência com a jurisprudência do STJ. Inexistência das hipóteses previstas no CPC, art. 988. Decisão monocrática. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido.

«1. Fundada no CPC/2015, art. 988, II, a reclamação não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre o acórdão reclamado e precedentes do STJ. Sua função é garantir a autoridade da decisão proferida pelo STJ, em um caso concreto, que tenha sido desrespeitada na instância de origem, em processo que envolva as mesmas partes. Precedentes: AgRg na Rcl 16.733/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe 5/5/2014; AgRg na Rcl 12.088/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2013, DJe 21/8/2013; AgRg na Rcl 22.505/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 15/4/2015. ... ()

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Doc. VP 172.5155.2000.2300

775 - STJ. Agravo regimental em reclamação. Recurso repetitivo. Exigência de prévio esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). Interpretação. Necessidade de manifestação do tribunal de segundo grau em juízo de retratação. Necessidade de realização do juízo de admissibilidade do recurso especial.

«1. O manejo de Reclamações contra julgado que tenha decidido contrariamente ao entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (CPC, CPC/2015, art. 543-C, de 1973 ou 1.036) pressupõe o prévio esgotamento das instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). ... ()

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Doc. VP 172.5155.2000.1100

776 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Incompetência do STJ.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, «f, art. 187 do RISTJ e CPC/2015, art. 988, II, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. ... ()

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Doc. VP 172.5155.2000.1000

777 - STJ. Processual civil. Reclamação. Decisão de sobrestamento de recurso especial proferida pela vice-presidência do tribunal de origem. Alegação de descumprimento de comando proferido no Resp1.060.210/SC. Sucedâneo recursal. Reclamação interposta por quem não integra a referida demanda. Inadmissibilidade. Extinção da reclamação sem Resolução do mérito.

«1. Fundada no CPC/2015, art. 988, II, a reclamação não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre acórdão reclamado e precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Sua função é garantir a autoridade da decisão proferida pelo STJ, em um caso concreto, que tenha sido desrespeitada na instância de origem, em processo que envolva as mesmas partes. Precedentes: AgRg na Rcl 16.733/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe 5/5/2014; AgRg na Rcl 12.088/RJ, Rel. Ministra Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2013, DJe 21/8/2013; AgRg na Rcl 22.505/SP, Rel. Ministro Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe 15/4/2015. ... ()

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Doc. VP 173.8734.7000.1100

778 - STF. Agravo interno na reclamação. Petição inicial. Inobservância dos requisitos básicos. Aplicação do CPC/2015, art. 988, § 5º e da Súmula 734/STF. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Precedentes. Agravo interno desprovido.

«1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo interno. Súmula 287/STF. Precedentes: Rcl 5.684/PE-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 152 de 15/8/08, ARE 665.255-AgR/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 22/5/2013, e AI 763.915-AgR/ RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 7/5/2013. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7000.6600

779 - STJ. Processual civil. Reclamação do CPC/2015, art. 988. Agravo interno. Recurso especial julgado prejudicado com base no, I, § 1º, do CPC, art. 543, de 1973 descabimento da reclamação. Usurpação da competência do STJ. Inexistência. Decisão mantida.

«1. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, em hipótese de suspensão da tramitação do recurso especial, com fundamento no CPC, art. 543-C, § 1º, de 1973, não se admite reclamação constitucional, descabendo falar em usurpação da competência do STJ, pois o ato da presidência do tribunal a quo não possui natureza decisória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 171.3560.7000.4300

780 - STJ. Processual civil. Reclamação. Alegação de divergência com a jurisprudência do STJ. Inexistência das hipóteses previstas no CPC, art. 988. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade.

«I - Fundada no CPC/2015, art. 988, II, a reclamação não se destina a dirimir divergência jurisprudencial entre o acórdão reclamado e precedentes do STJ. Sua função é garantir a autoridade da decisão proferida pelo STJ, em um caso concreto, que tenha sido desrespeitada na instância de origem, em processo que envolva as mesmas partes. Precedentes: AgRg na Rcl 16.733/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/3/2014, DJe de 5/5/2014; AgRg na Rcl 12.088/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/8/2013, DJe de 21/8/2013; AgRg na Rcl 22.505/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de 15/4/2015. ... ()

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