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(DOC. VP 172.5155.2000.1100)

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Incompetência do STJ.

«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, «f», art. 187 do RISTJ e CPC/2015, art. 988, II, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou para garantir a autoridade das suas decisões. 2. Incabível o ajuizamento de reclamação nesta Corte que tenha por objeto assegurar a autoridade de decisão proferida por Tribunal de Justiça Estadual. Nesse sentido: Rcl 32.343/MG, Relator Ministro Mauro Campbell Marques,

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