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(DOC. VP 171.3560.7000.6600)

STJ. Processual civil. Reclamação do CPC/2015, art. 988. Agravo interno. Recurso especial julgado prejudicado com base no, I, § 1º, do CPC, art. 543, de 1973 descabimento da reclamação. Usurpação da competência do STJ. Inexistência. Decisão mantida.

«1. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, em hipótese de suspensão da tramitação do recurso especial, com fundamento no CPC, art. 543-C, § 1º, de 1973, não se admite reclamação constitucional, descabendo falar em usurpação da competência do STJ, pois o ato da presidência do tribunal a quo não possui natureza decisória. Precedentes. 2. Na presente hipótese, o reclamante teve seu recurso especial considerado prejudicado nos termos do CPC, art. 543-C, § 7º, I, de 1

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