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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 535

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Doc. VP 231.0060.7205.2349

21 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação reivindicatória. Violação ao CPC/2015, art. 535. Não ocorrência. Acórdão devidamente fundamentado. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não se conhece de agravo interno (e/STJ, fls. 1.879-1.888) interposto por terceiro não admitido no feito. ... ()

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Doc. VP 620.4180.4860.2535

22 - TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 535, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL CORRESPONDENTE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. A decisão que se pretende rescindir é aquela que homologou os cálculos de liquidação nos autos do processo matriz, a qual transitou em jugado em 20 de maio de 2011, sendo que esta ação rescisória foi ajuizada em 3 de novembro de 2021 com fundamento no CPC/2015, art. 535, § 8º, em razão do julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. Contudo, embora a presente demanda tenha sido ajuizada sob a vigência do CPC/2015, a decisão rescindenda transitou em julgado sob a égide da norma processual anterior, razão pela qual a jurisprudência desta Corte Superior é assente ao entender que a ação rescisória deve ser examinada sob a perspectiva das causas de rescindibilidade insertas no CPC/1973. 3. Desse modo, por não haver no CPC/1973 dispositivo legal correspondente ao CPC/2015, art. 535, § 8º, o qual encerra regra específica de cabimento de ação rescisória e contagem diferenciada do prazo decadencial, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos do art. 267, VI e § 3º, do CPC/1973. Precedente. 4. Caso se entendesse pela possibilidade jurídica do pedido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE Acórdão/STF, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. 5. Logo, a propositura da presente ação após o biênio decadencial previsto no CPC, art. 495 de 1973 leva ao reconhecimento da decadência. Precedentes. 6. Ainda, o CPC/2015, art. 1.057 é expresso ao estabelecer que « O disposto no art. 525, §§ 14 e 15, e no art. 535, §§ 7º e 8º, aplica-se às decisões transitadas em julgado após a entrada em vigor deste Código, e, às decisões transitadas em julgado anteriormente, aplica-se o disposto no art. 475-L, § 1º, e no art. 741, parágrafo único, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973. 7. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, entendeu que a aplicação das disposições normativas do parágrafo único do CPC, art. 741 e do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14 e o art. 535, § 5º, se dá quando o reconhecimento da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do Supremo Tribunal Federal realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda, o que foi reafirmado no julgamento do processo RE Acórdão/STF, no qual apreciou o tema 360 da Tabela de Repercussão Geral daquele tribunal. 8. Ademais, salienta-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo RE Acórdão/STF, ocorrido em 28 de maio de 2015, apreciando o tema 733 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495) «. 9. Na presente hipótese, deve ser reconhecida a impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, a carência da ação, nos termos dos art. 267, VI, do referido código. Ainda que se entenda pela aplicação do CPC, art. 495 de 1973, a decadência já teria se operado, por ultrapassado mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Por fim, ainda que se prosseguisse no julgamento, a decisão da ADI Acórdão/STF, em que se declarou a inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, foi proferida em 11 de novembro de 2019, ou seja, em data posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda, razão pela qual não se aplicam ao caso os arts. 475-L, § 1º, e 741, parágrafo único, do CPC/1973. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 619.5622.9164.5938

23 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 535, § 8º. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA AFASTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL RECONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NO RE 760.931. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Não há que se falar em decadência, porquanto o autor fundamenta sua pretensão rescisória na hipótese do art. 535, §§ 5º e 8º, do CPC, de modo que o prazo decadencial não se conta do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas do trânsito em julgado da decisão proferida pelo excelso STF. 2. Por outro lado, quanto ao cabimento da ação rescisória com fundamento no CPC, art. 535, § 8º, em virtude do julgamento, pelo STF, do RE 760.931, destaca-se que a presente demanda autônoma de impugnação foi ajuizada antes do trânsito em julgado do acórdão proferido pela excelsa Suprema Corte, que, a propósito, ainda não se efetivou, pelo que inviável a sua admissibilidade excepcional (inovação do CPC-2015). 3. Assim, no tocante ao pedido de rescisão com fulcro no CPC, art. 535, § 8º, resulta ausente interesse processual do autor (que só nasce com o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Supremo Tribunal Federal), devendo, neste particular, ser o feito extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido para afastar o reconhecimento da decadência e extinguir o processo, sem resolução do mérito, com espeque no CPC, art. 485, VI.

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Doc. VP 231.0021.0972.3393

24 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 535, § 4º. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0667.1286

25 - STJ. Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Improcedência. Omissão não configurada. Alegação de domínio (Súmula 487/STF). Ausência de comprovação. Matéria probatória. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Razões recursais dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação do CPC/2015, art. 535, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável à pretensão do recorrente, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 717.2769.6164.3120

26 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DECADÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA COM TRÂNSITO EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO PRAZO DO CPC/2015, art. 535, § 8º. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT, no capítulo relativo aos juros e correção monetária aplicáveis às condenações da Fazenda Pública, e que teve seu trânsito em julgado certificado em 17 . 9.2014, ainda sob a égide do CPC/1973. 2. Nessa circunstância, não há espaço para a aplicação retroativa da contagem do prazo decadencial prevista no CPC/2015, art. 525, § 15, afigurando-se inviável sua incidência sobre decisões judiciais transitadas em julgado na vigência do Código Processual anterior, por expressa vedação do CPC/2015, art. 1.057. 3. Disso se conclui que a existência de decisão superveniente proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade (no caso concreto, proferida no julgamento da ADI 5348, transitada em julgado em 7.12.2019) não autoriza o recomeço da contagem do prazo decadencial iniciado sob o regramento do CPC/1973. 4. Irretocável a decisão monocrática que manteve a pronúncia da decadência. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 230.8230.1860.8126

27 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença coletiva. Prévia liquidação. Extinção. Embargos de declaração. Existência de omissão. Retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que deu provimento a Recurso Especial, interposto na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1114.7326

28 - STJ. Processual civil. Administrativo. Execução indivual. Título judicial formado em ação coletiva. Reajuste de 28,86%. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados das Súmulas 7, 83 e 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a extinção da execução ou, não sendo esse o caso, a sua suspensão, bem como a prescrição da presente execução e a revogação dos benefícios da gratuidade da Justiça. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi provido. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8976.6524

29 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ausência de impugnação da decisão agravada. Deficiência de fundamentação. CPC/2015, art. 1021, § 1º e art. 259, § 2º, do RISTJ. Agravo interno não conhecido.

1 - A decisão agravada deu parcial provimento ao recurso especial da parte exequente por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem não teria se manifestado sobre a seguinte tese suscitada nos embargos de declaração: (ii) a causa da compensação é anterior ao trânsito em julgado da sentença coletiva e a matéria não foi impugnada, oportunamente, na fase de conhecimento e nem na fase de cumprimento de sentença, pela União, razão pela qual seria inviável referida compensação em sede de cumprimento de sentença/execução, conforme regra prevista no CPC/2015, art. 535, VI. ... ()

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Doc. VP 230.7060.9411.9445

30 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Título judicial formado no mandado de segurança coletivo 200551010161509 impetrado pela associação de oficiais militares estaduais do Rio de Janeiro. Ame/RJ. Violação aos arts. 525, § 1º, VII, 535, VI, do CPC/2015. Compensação da vpe com a vpni, gefm e gfm na fase de cumprimento de sentença. Possibilidade de compensação se supervenientes ao trânsito em julgado. Ratio decidendi firmada no Resp. 1.235.513/al julgado sob o rito dos repetitivos. Tema 476/STJ. CPC/2015, art. 535, VI. Título executado decorrente de ação coletiva. Aplicabilidade. Precedentes. Devolução dos autos ao tribunal de origem para complementação do julgado. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal de origem entendeu que não seria aplicável o CPC/2015, art. 535, VI, por se tratar de cumprimento de sentença de título judicial decorrente de ação coletiva, razão pela qual seria possível alegar como matéria de defesa a compensação da VPE com a GEFM, GFM e VPNI, nos termos do art. 525, § 1º, VII, do CPC/2015. ... ()

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