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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 884

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Doc. VP 163.5721.0001.4000

601 - TJRS. Direito privado. Compra e venda. Ponto comercial. Despejo. Ocorrência. Comprador. Usufruto. Impossibilidade. Vendedor. Propriedade. Inexistência. Omissão. Aluguel. Inadimplemento. Contrato. Rescisão. Valor. Devolução. Apelação cível. Direito privado não especificado. Resolução de negócio jurídico. Compra e venda de ponto comercial.

«Hipótese em que a compradora de ponto comercial foi despejada do local por ordem judicial em outro processo, pouco tempo após a firmatura do negócio, não podendo dele usufruir. Manutenção da resolução do contrato e condenação da ré à devolução do preço pago, pena de enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo CCB/2002, art. 884 - Código Civil. RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE.... ()

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Doc. VP 163.5721.0001.4200

602 - TJRS. Direito privado. Compra e venda. Imóvel. Propriedade. Ausência. Posse. Impossibilidade. Enriquecimento ilícito. Configuração. Negócio. Valor. Devolução. Indenização. Dano moral. Descabimento. Apelação cível. Pretensão indenizatória por danos materiais e morais. Compra e venda de imóvel. Comprador que não conseguiu tomar posse porque imóvel não era de propriedade do vendedor. Dever de devolução do valor do negócio, sob pena de enriquecimento ilícito. Dano moral inocorrente. Parcial procedência.

«Em que pese não comprovada a existência de erro essencial na realização do negócio jurídico, fato é que, mesmo que o demandante tivesse ciência de que o bem não era de propriedade registral do demandado, mostrou-se incontroverso que houve pagamento pela aquisição e que não pôde o adquirente usufruir da coisa, considerando a existência de reivindicação. Nessa linha, o não acolhimento do pedido reparatório por danos materiais possibilitaria o enriquecimento sem causa do réu, o que é vedado pela lei, forte no CCB/2002, art. 884 - Código Civil. Assim, mostra-se impositiva a condenação do réu ao pagamento do valor do negócio, a título de danos materiais. Já quanto ao pleito indenizatório por danos morais, merece desacolhimento, pois não verificada ofensa a qualquer dos direitos da personalidade do autor, conforme CF/88, art. 5º, X. Julgamento de parcial procedência do pleito inicial. ... ()

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Doc. VP 146.5385.3000.5900

603 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação de cobrança. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo.

«1. O conteúdo normativo inserto no CCB/2002, art. 884, cuja violação é defendida no reclamo, não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela ora recorrente, razão pela qual incide na espécie a Súmula 211/STJ, de seguinte teor: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 145.7535.2004.4700

604 - STJ. Direito civil e processual civil. Prova. Apreciação e valoração. Limites. Dano moral. Presunção. Pessoa jurídica. Possibilidade. Valor. Revisão em sede de recurso especial. Possibilidade, desde que irrisório ou exorbitante. Dispositivos legais analisados. CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 e CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 944.

«1. Ação ajuizada em 06/03/2006. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 12/11/2012. ... ()

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Doc. VP 144.3442.8000.1900

605 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falha na prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Morte de animais em aviário. Dever de indenizar. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria versada no CCB/2002, art. 884, apesar da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 142.9432.8002.0700

606 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Autos de agravo de instrumento manejado em face da improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da companhia telefônica.

«1. Termo final dos dividendos. O conteúdo normativo do dispositivo legal tido por violado (CCB/2002, art. 884) não foi objeto de exame pela instância ordinária, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos pela recorrente. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0007.0900

607 - TJRS. Direito privado. Promessa de compra e venda. Contrato. Revisão. Possibilidade. Preço. Parcelamento. Indexação. Saca de arroz. Produto agrícola. Variação. Teoria da imprevisão. Requisitos. Ausência. CCB/2002, art. 478. Não aplicação. CCB/2002, art. 884. Violação. Inocorrência. Negócio jurídico válido e eficaz. Valorização do imóvel. Discussão. Descabimento. Indenização. Devolução de valor. Impossibilidade. Apelação cível. Promessa de compra e venda. Revisão contratual. Indenizatória.

«Possível o pedido para a revisão das cláusulas contratuais, pois ao tempo da propositura da ação, o contrato de promessa de compra e venda ainda não estava findo. A chamada teoria da imprevisão visa restabelecer o equilíbrio na relação contratual quando uma das partes, por situação manifestamente imprevisível, ficar extremamente prejudicada frente à outra, mas para tanto é necessária a caracterização de requisitos definidos, quais sejam: a ocorrência de fato extraordinário e imprevisível de ser percebido quando da contratação; a demonstração de que este fato torne oneroso ao devedor o cumprimento da obrigação bem como o enriquecimento sem causa do credor. Todavia, no caso, descabida a aplicação de tal teoria, porquanto ausente a caracterização dos referidos requisitos, uma vez que a indexação do contrato à cotação das sacas de arroz foi deliberação da própria parte autora. Ademais, descaracterizada a imprevisibilidade, pois, além da parte autora ser acostumada ao exercício das atividades agrícolas e auxiliada por seu filho e por advogado, era do seu conhecimento a possibilidade de grandes oscilações no preço da saca de arroz. Impossibilidade de adoção do CCB, art. 478. Jurisprudência pacífica da Corte. Válido e eficaz o negócio entabulado, mostra-se justa a causa para o eventual enriquecimento da parte, inexistindo afronta à regra do CCB, art. 884. Descabida a discussão sobre eventual valorização posterior do imóvel, porquanto tais circunstâncias são inerentes às modificações do mercado imobiliário. Precedente deste Tribunal de Justiça. Mantida hígida a contratação, não há falar na devolução de valores e fixação de indenizações, sendo descabida a imputação aos requeridos de negócio que não os vincula, porquanto a opção da sub-rogação do gravame para outro imóvel ocorreu por livre iniciativa da parte autora. Improcedência da demanda que se impõe. Precedente deste órgão fracionário. POR UNANIMADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE DEMANDANTE E, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR VOGAL, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE DEMANDADA.... ()

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Doc. VP 142.7803.8001.0900

608 - STJ. Direito civil. Processual civil. Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso especial. Desapropriação. Utilidade pública. Indenização. Terra nua. Benfeitorias. Juros compensatórios. Exploração. Jazidas de argila. Lucros cessantes. Inacumulação. Refutação. Tribunal. Origem. Inexistência. Reconhecimento. Cumulatividade. Contradição. Não configuração. Alegação. Omissão. Tese. Dissociação. Norma legal.

«1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9004.9300

609 - TJPE. Civil, empresarial e processual civil ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Contrato bancário. Cédula de crédito comercial relação de consumo. Alegação de violação ltteral disposição de Lei relativa ao Decreto-lei 413/1969, art. 52, ao Lei 6.840/1990, art. 52, ao CCB, art. 1.531(atual Código Civil, art. 940), ao CDC, art. 42, ao CCB/2002, art. 884 e ao CCB, art. 1.062. Ausência das alegadas violações.

«Não há decadência quando ajuizada a ação rescisória dentro do prazo, atribuída a demora na citação aos mecanismos burocráticos da Justiça. Aplicação da súmula 106 do STJ: «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. De acordo com a súmula 297 do STJ, «o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Somente se admite a ação rescisória fundamentada no CPC/1973, art. 485, V, quando demonstrado que a violação de literal disposição de lei seja decorrente de interpretação equivocada, feita de maneira aberrante, evidente, que salta aos olhos (Nesse sentido: STJ, 12 Seção, AR 4.745/CE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, j. 26/06/2013, I* 02/08/2013; STJ, 32 Turma, AgRg no AREsp 320.775/SE, Rel. Min. SIDNEI BENETI, j. 28/05/2013, DJe 13/06/2013; STJ, 22 Turma, AgRg no REsp 1.303.783/AM, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 25/09/2012, DJe 02/10/2012; STJ, 22 Turma, REsp 1.263.293/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, j. 21/06/2012, Dje 02/08/2012; STJ, 22 Turma, AgRg no AREsp 59.680/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 06/12/2011, DJe 24/02/2012; STJ, 24 Seção, AR 4.086/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, j. 28/09/2011, Dje 13/10/2011). A sentença rescindenda deu aos dispositivos legais interpretação possível, não havendo qualquer interpretação aberrante ou evidente que caracterize a violação à disposição de lei para fins do inciso V do CPC/1973, art. 485. Os juros capitalizados apenas são cabíveis nas cédulas de crédito comercial, quando houver expressa pactuação. A sentença rescindenda, examinando o contrato celebrado entre as partes, verificou que havia previsão de que o Banco do Brasil poderia, a seu exclusivo juízo, capitalizar os juros, considerando abusiva esta cláusula, por ser potestativa, ilegal e nula. Consequentemente, não haveria pactuação. Logo, não poderia haver a capitalização. O exame da alegação de violação ao Decreto-Lei 413/1969, art. 52 e do Lei 6.840/1990, art. 52 exigiria a revisão dessa análise feita pelo juízo de primeira instância, o que é impossível em sede de ação rescisória, pois «A Ação Rescisória não se presta a reinterpretar cláusula contratual ou infirmar a injustiça do decisum rescindendo (STJ, 42 Turma, REsp 567.698/GO, Rel. Min. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DES. CONV. TJ/AP), j. 15/12/2009, DJe 18/11/2010). A sentença rescindenda considerou, à luz das provas contidas nos autos, reforçadas pela revelia do Banco do Brasil, que teria havido, efetivamente, a má-fé do Banco do Brasil, o que justificaria e exigiria a aplicação dos referidos arts. 1.531 do Código Civil de 1916 (equivalente ao CCB/2002, art. 940) e 42 do CDC. Não é possível rever esses fatos, não sendo possível reexaminar se houve ou não má fé no caso, pois isso exigiria rever fatos e provas. No entendimento do STI, «A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las (STJ, 58 Turma, REsp 924.012/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTE VES LIMA, j. 20/11/2008, Dje 09/12/2008). No mesmo sentido: STJ, 28 Seção, AgRg na AR 4.754/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 09/10/2013, DJe 16/10/2013. Ausência de violação ao disposto no CDC, art. 884, pois não houve qualquer bis in idem, já que cada condenação diz respeito a um fato específico. Inexistência de violação ao CCB/1916, art. 1.062, por ter havido, nesse ponto, simples erro material, tanto que, na execução, os cálculos observaram corretamente os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Tratando-se de erro material, descabe a ação rescisória, pois a... o assunto não pode ser agitado, com força própria, em ação rescisória, a qual, por outro lado, não se presta a corrigir erro material. (STF, Pleno, AR 1.583 AgR, Rel. Min. CARLOS BRITTO, j. 04/08/2005, DJ de 14/10/2005, p. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2036.8800

610 - TST. Recurso de embargos interposto anteriormente à Lei 11.496/2007. Professor. Aumento salarial decorrente do acúmulo de turmas numa mesma sala de aula. Tese de enriquecimento sem causa não prequestionada no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Incidência da Súmula 297/TST.

«A teor da Súmula 297/TST, tem-se por prequestionada a matéria quando na decisão recorrida haja sido adotado pronunciamento explícito a respeito da tese que se pretende ver debatida. Diante da omissão no decisum, compete à parte a interposição de embargos de declaração visando ao pronunciamento acerca do tema. ... ()

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