Carregando…

CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 487

+ de 143 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 702.8253.7281.4291

11 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Como se pode verificar da decisão agravada, houve homologação da renúncia do Obreiro em relação ao índice de correção monetária a ser aplicado, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, «c. 2. Destaca-se que, nos termos do CPC/2015, art. 999, « a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte «, tratando-se de direito potestativo da parte que interpôs o recurso cuja renúncia foi homologada. 3. Por outro lado, na prática, a aplicação da TR como índice de correção monetária é favorável à parte executada, emergindo a ausência de interesse recursal, no particular. 4. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 724.5223.0694.1095

12 - TST. I - AGRAVOS DO RECLAMADO E DO SINDICATO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NOS TERMOS DO CLT, art. 224, CAPUT. PROCESSO EXTINTO PELO TRT, COM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC/2015, art. 487, I), SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS DIREITOS POSTULADOS SÃO HETEROGÊNEOS E QUE A VIA COLETIVA É INADEQUADA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria e dado provimento ao recurso de revista do Sindicato reclamante, com determinação de retorno dos autos ao TRT. 2 - Em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito da controvérsia dos autos, diante da peculiaridade do caso concreto. 3 - Agravos a que se dá provimento para prosseguir no exame dos recursos de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO . LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NOS TERMOS DO CLT, art. 224, CAPUT. PROCESSO EXTINTO PELO TRT, COM JULGAMENTO DO MÉRITO (CPC/2015, art. 487, I), SOB O FUNDAMENTO DE QUE OS DIREITOS POSTULADOS SÃO HETEROGÊNEOS E QUE A VIA COLETIVA É INADEQUADA. ALEGAÇÃO RECURSAL DE LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO 1 - No caso, foi proferida sentença nos autos, na qual o processo foi extinto por ilegitimidade ativa do Sindicato. O Sindicato interpôs recurso ordinário e o TRT deu provimento parcial ao recurso interposto para reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato, reformando a sentença impugnada. Desse modo, foi determinado o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem para que fosse dado prosseguimento ao feito. Proferida nova sentença, ficou registrado que a questão acerca da legitimidade ativa do Sindicato já foi analisada pelo Regional em sede de recurso ordinário, reconhecendo-se a legitimidade ativa do ente sindical e rejeitando-se a preliminar suscitada. Por outro lado, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos, dentre eles o atinente ao pagamento das horas extras (7ª e 8ª), tendo em vista o enquadramento da jornada de trabalho dos substituídos, nos termos do CLT, art. 224, caput. Dessa decisão, ambas as partes interpuseram recursos ordinários, tendo o TRT proferido novo acórdão, no qual registrou que já havia reconhecido a legitimidade do Sindicato no acórdão anterior, mas, seguindo no exame do recurso ordinário do Banco reclamado, reformou a sentença para afastar a condenação no pagamento das horas extras e reflexos. 2 - Nesse particular, o TRT extinguiu o processo com julgamento do mérito (art. 487, I, CPC), não por ilegitimidade, mas porque entendeu que os direitos postulados são heterogêneos, não passíveis de análise ou deferimento em ação coletiva. 3 - O Sindicato, por sua vez, nas razões do recurso de revista, defende a sua legitimidade ativa, sob o fundamento de que o pedido de horas extras refere-se a direito individual homogêneo, pois decorre de uma origem comum relativamente a um grupo específico de empregados do banco reclamado (não enquadramento na exceção do CLT, art. 224, § 2º), o que ampara a legitimidade do sindicato para representar os substituídos judicialmente. 4 - Contudo, não há interesse recursal em seguir no debate sobre a legitimidade do Sindicato, pois o TRT, no segundo acórdão proferido, rejeitou a preliminar suscitada pelo reclamado no recurso ordinário, destacando que a legitimidade do ente sindical para atuar como substituto processual, no caso concreto, já foi reconhecida em acórdão anterior. 5 - Por outro lado, dos trechos indicados pela parte, infere-se que o Regional julgou improcedente o pedido das horas extras por inadequação da via eleita: uso de ação coletiva, em vez de ação individual. Independentemente do acerto ou desacerto do julgado nesse particular, observa-se que em nenhum momento o Sindicato recorrente apresenta impugnação específica ao fundamento central assentado no acórdão recorrido de que os direitos postulados são heterogêneos, não passíveis de análise ou deferimento em ação coletiva, o que implica a incidência daSúmula 422/TST que, em seu, I, estabelece que «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 6 - Nesse caso, também não foi observado o art. 896, §1º-A, III, da CLT, que exige a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise datranscendênciaquando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 8 - Recurso de revista de que não se conhece. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO 1 - Em face do não conhecimento do recurso de revista principal interposto pelo Sindicato, não se conhece do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Recurso de revista de que não se conhece.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 309.0675.2811.1170

13 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de improcedência e julgado procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte. Aliás, como bem salientou o juízo de piso, «a demora na chegada do guincho e as deficiências no atendimento acarretaram, no máximo, desconforto que não se erige à categoria de dano moral, na medida em que não extrapolaram o limite dos aborrecimentos a que todos nós estamos diariamente sujeitos. E, para caracterizar o dano moral indenizável, não basta a existência de qualquer contrariedade, dissabor ou incômodo, mas, isto sim, a presença de dano grave a justificar a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido. Por conseguinte, não houve qualquer prejuízo para a parte recorrente que lhe pudesse macular a honra ou lhe causar dano de ordem psicológica a justificar a indenização por danos morais. Daí que não ocorreu, no caso em tela, qualquer hipótese de violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, CF/88) do consumidor. Portanto, danos morais não configurados. Situação que não ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Inexistência de lesão a direito da personalidade. Precedentes no âmbito dos Colégios Recursais do E. TJSP: «Recurso inominado. Ação de restituição e indenização por dano material e moral. Contrato de seguro veicular. Acionamento de guincho não atendido. Necessidade de pagamento pelo serviço. Prova da restituição do valor. Dano material (restituição de honorários contratuais) que não guarda nexo de causalidade diante da possibilidade do ajuizamento da ação sem advogado. Dano moral inexistente. Mero aborrecimento. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1012741-02.2022.8.26.0223; Relator (a): Rodrigo Barbosa Sales; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 18/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023); e Ação de indenização por danos morais por vício do serviço - Demora em serviço de reboque incapaz de gerar dano moral indenizável - Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1006888-57.2020.8.26.0554; Relator (a): Rodrigo Augusto de Oliveira; Órgão Julgador: 2º Turma Recursal Cível; Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 06/10/2021; Data de Registro: 06/10/2021). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 304.6266.6877.5276

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido de incorporação da verba «adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido de incorporação da verba «adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço de servidor. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A pretensão do servidor público de incorporação das mencionadas verbas não merece guarida, consoante bem delimitado na sentença de primeiro grau. Diz o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo que: «Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição". Assim, o quinquênio é verba salarial que leva em consideração o tempo de trabalho do servidor e deve incidir sobre a totalidade dos vencimentos. A matéria relativa ao quinquênio foi objeto do Incidente de Assunção de Competência na Apelação Cível 0087273-47.2005.8.26.0000 pela Turma Especial de Direito Público do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a relatoria do Exmo. Des. Sidney Romano dos Reis. No mencionado julgamento, ficou decidido que o quinquênio incide sobre todas as verbas de caráter permanente que integrem o vencimento padrão do servidor desde que incorporadas aos seus vencimentos, excluídas as eventuais e transitórias, sendo vedado também utilizar na base de cálculo do adicional outro adicional de mesma natureza (quinquênio sobre quinquênio), evitando-se assim o efeito cascata vedado pela CF/88 (art. 37, XIV da CF/88). Assim, devem ser afastadas as verbas adicionais que tenham caráter transitório por sua própria natureza. No mais, a pretensão do servidor público de percebimento de que o Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) seja calculado sobre os seus vencimentos integrais, aí incluído o adicional de insalubridade, não encontra respaldo na jurisprudência majoritária do E. Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o tema: «Impossibilidade de inclusão do «adicional de insalubridade no cálculo do quinquênio, pois é verba de caráter eventual". (Apelação Cível 1000696-05.2018.8.26.0223; Relator KLEBER LEYSER DE AQUINO; 3ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 12/02/2019)"; «Policial Militar Ativo. Adicional de insalubridade. Natureza propter laborem. Transitória. Não compõe a base de cálculo do quinquênio. Precedentes do E. TJSP/SP. R. Sentença parcialmente reformada. Recurso da Recorrente Fazenda Estadual provido. Recurso do Recorrente Gustavo Guedes de Frias improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1004341-25.2019.8.26.0022; Relator (a): Juliana Maria Finati; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 30/06/2021; Data de Registro: 30/06/2021)"; «Recurso inominado. Servidor Público Estadual. Inclusão da Gratificação de Representação, Adicional de Insalubridade, Adicional de Periculosidade e Prêmio de Desempenho Individual (PDI) na base de cálculo do quinquênio. Verbas de caráter eventual. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001428-92.2021.8.26.0477; Relator (a): Andre Diegues da Silva Ferreira; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/03/2022; Data de Registro: 08/03/2022)". Posto isso, o pedido deve mesmo ser julgado improcedente nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 827.6212.6621.1687

15 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e sejam julgados procedentes os pedidos. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. A Empresa Cubatense de Transportes Coletivos - E.C.T.C. criada pela Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, e consolidada pela Lei 1.778, de 04 de julho de 1989, passou a se denominar Companhia Municipal de Trânsito - CMT, constituída em pessoa jurídica de direito público interno de natureza autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira, conforme Lei 2.515/981, art. 1º. A Companhia Municipal de Trânsito - CMT é composta por uma Superintendência e duas Diretorias, com atribuições definidas pelo Decreto 5438/882. Nesse sentido, a termo de seu art. 4º, X, ao Superintendente compete fixar o Quadro de Servidores necessários aos serviços da Empresa, observado o limite estabelecido pelo art. 6º da Lei 1.707, de 09 de abril de 1988, bem como estabelecer os seus vencimentos. Não há, pois, que se confundir o servidor da administração direta com o servidor autárquico. Assim, em março de 2017, motivado pela não extensão dos reajustes salariais concedidos aos servidores públicos municipais aos servidores autárquicos, o Superintendente aplicou o princípio da isonomia aos vencimentos dos servidores públicos ativos da CMT, mediante a edição da Resolução 2. Entretanto, em outubro de 2017, a mesma superintendência editou a Resolução 8 para anular aquelas determinações. Ora, a termo da CF/88, art. 61, II, «a, o aumento de vencimentos depende de lei em sentido estrito. Diante dos flagrantes vícios observados nos atos administrativos das resoluções 002/2017 e 008/2017, foram declarados nulos nos termos das Súmula 346/STF e Súmula 473/STF. Ato contínuo, em 7 de maio de 2018, foi editada a Resolução 5 para declarar nulas de pleno direito a Resolução 002, de 28 de março de 2017, publicada em 06/04/2017, e a Resolução 008, de 01 de outubro de 2017, publicada em 25/10/2017. A Administração pode rever seus atos e fulminá-los de nulidade se e quando as circunstâncias assim determinarem, como está, aliás, na Súmula 473/STF: «A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Ademais, nos termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores. Precedentes no âmbito desta 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos: «CMT - CUBATÃO - PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO COM SERVIDOR PÚBLICO - AUTARQUIA - REGIME PRÓPRIO - VEDAÇÃO DAS SÚMULAS 339 E VINCULANTE 37 STF - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003987-75.2022.8.26.0157; Relator (a): Frederico dos Santos Messias; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023); e RECURSO INOMINADO - SERVIDOR AUTÁRQUICO APOSENTADO - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE CUBATÃO (CMT) - PRETENSÃO INERENTE À VERBA DENOMINADA «ISONOMIA SALARIAL, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 02/2017 E POSTERIORMENTE REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 08/2017 - ATO QUE PODE SER ANULADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE TORNEM ILEGAIS, COMO NO PRESENTE CASO - INTELIGÊNCIA DAS Súmula 346/STF. Súmula 473/STF - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46- RECURSO IMPROVIDO - CUSTAS PELA RECORRENTE VENCIDA, OBSERVA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO NOS AUTOS DE DEFENSOR DA PARTE RECORRIDA. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003998-07.2022.8.26.0157; Relator (a): Leonardo de Mello Gonçalves; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível - Santos; Foro de Cubatão - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/06/2023; Data de Registro: 29/06/2023). Sentença de improcedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 767.0457.9933.7037

16 - TJSP. Agravo de Instrumento. Sentença de procedência do pedido nos autos principais, nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Ausência de interesse no julgamento do recurso. Perda do objeto do Agravo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 319.6402.3862.9392

17 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo - Sentença proferida no processo de origem (CPC/2015, art. 487, III), transitada em julgado - Perda de objeto, ausente interesse no seu prosseguimento - Recurso prejudicado.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1358.8126

18 - STJ. Processo civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não caracterizada. Ação rescisória. Correção monetária. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado na vigência do CPC/1973. Aplicação do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015. Impossibilidade. Matéria de defesa exclusiva do executado. Acórdão rescindendo proferido antes do julgamento do tema 810/STF (re 870.947). Matéria controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória ajuizada pela ora recorrente contra o INSS, pretendendo a desconstituição em parte do acórdão proferido nos autos da Ação 0003270-49.2004.4.03.6183, com fundamento nos arts. 525, §§ 12 e 15, 535, §§ 5º e 8º, e 966, IV e V, do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1174.1167

19 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Dívida ativa não tributária. Multas e demais sanções. Ausência de omissão no julgado a quo. Inexistência de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 771.6601.1421.4384

20 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO DE EMPREGADA SEM CONCURSO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19, CAPUT, DO ADCT. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se empregado admitido sem concurso público, há mais de cinco anos da data da promulgação da CF/88, passou a ser estatutário com a instituição do regime jurídico próprio de servidores públicos. 2. A partir do entendimento firmado pelo Excelso STF, no julgamento da ADI 1.150-2/RS - em que declarada a inconstitucionalidade da transposição automática do regime celetista para o estatutário, nos casos de empregados que não tenham sido aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, ou ainda concurso de efetivação (art. 37, II, da CF/88de 1988 c/c art. 19, caput e § 1º, do ADCT/88de 1988 -, esta Corte Superior adotou a tese de impossibilidade da conversão automática de regime jurídico em decorrência da edição de norma instituidora. 3. Todavia, o Tribunal Pleno deste TST, uma vez instado a se pronunciar acerca da constitucionalidade do art. 276, caput, da mesma lei gaúcha apreciada na ADI 1.150-2/RS, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, (DEJT 18/9/2017), consagrou o entendimento de que os empregados admitidos antes da vigência da Constituição, e desde que detentores da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, estão sujeitos à transposição de regime jurídico em decorrência da publicação da lei instituidora. Em outras palavras, não há óbice constitucional para a transmudação de regime dos empregados admitidos antes de 05/10/1983, em face da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, mas a mudança do regime jurídico não resulta no provimento de cargos públicos efetivos. 4. No caso, a Reclamante foi admitida em 1978 e, portanto, é detentora da estabilidade de que trata o art. 19 do ADCT, amoldando-se o presente caso à hipótese julgada pelo Tribunal Pleno desta Corte. Assim, tendo em vista que a ação foi proposta em 2017, encontram-se prescritas as pretensões decorrentes do extinto contrato de trabalho (Súmula 382/TST e CF/88, art. 7º, XXIX), inclusive às relativas ao FGTS (Súmula 362/TST, I), uma vez que ultrapassado o prazo bienal para propositura da ação, devendo o processo ser extinto com resolução do mérito (CPC/2015, art. 487, II) em relação às pretensões relativas ao período anterior à Lei Estadual 6.677/94. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com aplicação de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa