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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 186

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Doc. VP 136.7681.6001.2900

501 - TRT3. Dano moral. Dimunição de renda. Indenização por danos morais. Não cabimento.

«De acordo com o CCB, art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano, inclusive moral (CF/88, art. 5º, inciso X), que representa o efeito não patrimonial da lesão de direito, normalmente identificado pelas atribulações, mágoas, aflição e sofrimento, íntimos e subjetivos que atingem a alma de um ser humano, em decorrência de atos ofensivos à imagem ou à honra, que ocasionam intensa dor moral ou física à vítima. No entanto, o dano moral deve ser de tal gravidade que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Mero dissabor, aborrecimento, desconforto emocional, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do chamado "dano moral". No caso dos autos, conforme bem observado pelo insígne Juiz Marco Antônio de Oliveira, "é certo que a diminuição de renda causa transtornos e aborrecimentos mas estes, por si só, não são indenizáveis". Logo, não ficou caracterizado o dano moral.... ()

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Doc. VP 210.8200.9950.1842

502 - STJ. Administrativo. Licitação. Rescisão contratual. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Indenização. Revisão. Fatos. Súmula 7/STJ. Honorários.

1 - Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8200.9547.5117

503 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Responsabilidade civil do estado. Queda sofrida em decorrência de buraco existente no calçamento de logradouro público. CPC, art. 535. CCB, art. 944. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CCB, art. 186. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Quantum indenizatório. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Hipótese em que ficou consignado que: a) não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC, art. 535 e ao art. 944 do CC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) a alegação do Município de Niterói sobre afronta ao CCB, art. 186, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ; e c) a revisão da razoabilidade do quantum indenizatório implica, como regra, reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. Precedente: AgRg no Ag 1.153.713/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 23.10.2010. ... ()

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Doc. VP 137.7903.6000.2200

504 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ato ilícito. Agressões física e verbal contra porteiro de edifício, após este ter interfonado por volta das 8 horas da manhã para o apartamento dos réus para anunciar a chegada da empregada doméstica dos mesmos. Sentença de parcial procedência, condenando os réus a indenizarem o autor a título de danos morais, sendo r$ 6.000,00 para o 1ª réu e r$ 2.000,00 para a 2ª ré (esposa do 1º réu). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 188 e 927.

«1) Autor que alega ser porteiro do prédio onde os réus residem e que interfonou para o apartamento dos réus por volta das 8 horas da manhã para anunciar a chegada da empregada, mas como o 1º réu não gostou de ter sido incomodado nesse horário, este desceu até a portaria e agrediu o autor, com socos e pontapés. Alega também que a 2ª ré, esposa do 1º réu, teria ofendido a honra do autor com palavras injuriosas, acusando-o de ser usuário de drogas, bem como que a mesma teria invadido o quarto do autor, com o intuito de encontrar drogas. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.8500

505 - TRT3. Dano moral. Indenização por dano moral. Segurança.

«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a correta execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho. Assim, empregado que sofre assalto, com arma na cabeça, em empresa de notório nome no mercado, deve ser indenizado pelo dano que lhe foi causado, na forma do que preceituam os CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

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Doc. VP 210.8200.7278.2217

506 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação indenizatória. Cobrança. Dívida já paga. CCB, art. 186 e CCB, art. 940. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu não comprovadas as hipóteses descritas nos CCB, art. 186 e CCB, art. 940, mister se faz a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4667.0114

507 - STJ. Processual civil. Concurso público. Aprovação em concurso público. Não convocação no prazo do edital. Reabertura de novo concurso para outro cargo. Pretensão de impor obrigação de contratação. Manifestação sobre violação a dispositivo constitucional. Impossibilidade. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Alínea «c". Dissídio não comprovado.

1 - No recurso especial, cuja admissibilidade foi negada na origem, a parte ora agravante alega violação aos arts. 5º, V e X, e 37, I e IV, da CF/88 e aos CCB, art. 186 e CCB, art. 187. Sustenta: (i) que os recorrentes foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, tendo direito à nomeação; (ii) a condenação do recorrido ao pagamento de indenização, em razão da não convocação para o cargo em que foram aprovados. Busca apresentar dissídio. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.7500

508 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Responsabilização subsidiária.

«O ente público terceirizante, negligente quanto à sua obrigação de fiscalização do contrato firmado com a terceirizada, deve ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas devidas à autora, que prestou serviços em seu favor. A contratação, por meio de licitação pública, nos termos do CF/88, art. 37, inciso XXI, não isenta a Administração Pública tomadora dos serviços de fiscalizar as obrigações impostas no contrato à terceirizada. No caso dos autos, o ente terceirizante deixou de fiscalizar adequadamente o regular cumprimento do contrato no tocante às obrigações trabalhistas. Desse modo, o referido ente causou prejuízo à trabalhadora, devendo responder subsidiariamente pelas verbas a ela devidas e inadimplidas pelo empregador principal, conforme CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Não se pode negar no caso em tela a presença da responsabilidade subjetiva, pois o ente público terceirizou serviços para empregador que se revelou inidôneo no cumprimento da legislação trabalhista, incorrendo em culpa «in vigilando, pela má fiscalização das obrigações contratuais, entendimento que está em perfeita harmonia com o que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal a respeito do tema.... ()

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Doc. VP 210.8170.3638.0269

509 - STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito. Decisão unipessoal que negou provimento à insurgência.irresignação da autora.

1 - Tese de afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Conteúdo normativo dos dispositivos que constituiu objeto de enfrentamento nas instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento a impedir a admissão do recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.7100

510 - TRT3. Dano moral. Indenização. Dano moral. Acidente fatal.

«O falecimento do trabalhador provoca dano moral aos familiares, dado o sentimento de tristeza causado pela perda do ente querido. Azevedo Marques, citado por Carlos Roberto Gonçalves, afirma que a expressão «luto da família deve ser entendida como o sentimento de tristeza causa pelo falecimento de pessoa querida (Comentário, RF, 78:548). No mesmo sentido Yussef Said Cahali ensina que o artigo referido acima não assegura apenas o ressarcimento dos danos materiais sofridos em razão do tratamento da vítima e seu funeral «mas, sim, de propiciar aos seus familiares ainda uma compensação pecuniária reparatória do dano moral, que lhes possibilite, para satisfação pessoal e conforto espiritual, tributar à memória do falecido o preito de saudade e a reverência póstuma (Dano Moral, 2. ed, Revista dos Tribunais). O reconhecimento da ofensa moral, no caso resulta, simplesmente, da gravidade da situação e da comprovada conduta ilícita atribuída ao empregador. A perda do entre querido configura dano moral (dano em ricochete). Por esse motivo, nem mesmo se exige da reclamante a comprovação do sofrimento, bastando, para tanto a demonstração do nexo de causalidade e da culpa da empregadora de modo a evidenciar o direito à indenização por danos morais nesse caso. A responsabilidade civil, no caso, conta com o respaldo do artigo 5º, X, da Constituição e CCB, art. 186 e CCB, art. 948.... ()

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