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(DOC. VP 210.8200.9950.1842)

STJ. Administrativo. Licitação. Rescisão contratual. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Indenização. Revisão. Fatos. Súmula 7/STJ. Honorários.

1 - Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes. 2 - O acórdão recorrido concluiu que não houve comprovação do dano material supostamente experim

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