(DOC. VP 136.2322.3002.7500)
TRT3. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Terceirização. Responsabilização subsidiária.
«O ente público terceirizante, negligente quanto à sua obrigação de fiscalização do contrato firmado com a terceirizada, deve ser responsabilizado subsidiariamente pelas verbas devidas à autora, que prestou serviços em seu favor. A contratação, por meio de licitação pública, nos termos do CF/88, art. 37, inciso XXI, não isenta a Administração Pública tomadora dos serviços de fiscalizar as obrigações impostas no contrato à terceirizada. No caso dos autos, o ente terceirizant
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote