Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º

+ de 366 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 164.6004.8001.5700

121 - STJ. Direito administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. Não ocorrência. CLT, art. 9º e CLT, art. 468. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Servidor público. Incra. Novo regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Auxílio-alimentação não previsto em lei. Portaria 538/88. Não preenchimento dos requisitos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Acórdão oriundo do TST. Inviabilidade.

«1. Não há violação do CPC, art. 535, de 1973 quando a Corte de origem se vale de fundamentação deficiente para a solução da lide, apenas não adotando a tese invocada pelos recorrentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.2510.7000.3500

122 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Motorista. Vínculo empregatício com a tomadora de serviços não reconhecido. Contrato firmado com a Cooperativa reputado válido. É certo que não raro sociedades se formam com a roupagem de cooperativa com o claro intuito de mascarar autêntica relação de emprego, quando então se faz necessário retirar o véu da simulação contratual (CLT, art. 9º). Na hipótese dos autos, no entanto, não restou evidenciada, por prova robusta e convincente, relação fraudulenta com visos a impedir ou desvirtuar a proteção de emprego consagrada nas normas da CLT. Ficou demonstrado no depoimento do autor que a adesão à cooperativa se deu livremente, estimulada pela informação de que a primeira ré contrataria os serviços da cooperativa, não havendo qualquer indício de atuação fraudulenta para mascarar vínculo de emprego seja pela cooperativa, seja pela empresa reclamada. Ainda, comprovado nos autos que o autor arcava com o ônus da prestação dos serviços, utilizando veículo próprio, com responsabilidade pela manutenção do veículo e combustível, o que também desnatura o vínculo empregatício alegado na exordial. Outro ponto a ser destacado, muito bem observado pela julgadora a quo, é que o autor, na função de motorista, não se ativava na atividade-fim da primeira ré, que atua no ramo das comunicações, não se verificando na relação firmada entre as partes a subordinação objetiva. Não há, pois, demonstração clara e convincente de que a modalidade de contratação aqui denunciada foi fraudulenta, nos moldes do art. 9º Consolidado. Recurso do reclamante a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 172.2692.2000.0300

123 - TRT2. Cartão ponto ou livro. Obrigatoriedade e efeitos. Horas extras indevidas. Validade dos cartões-ponto colacionados pela defesa. Confissão real do obreiro. Não acolhimento da sobrejornada declinada na exordial. Como cediço, o cartão-ponto foi eleito pelo Texto Consolidado (CLT, art. 74, § 2º) como o genuíno meio de prova da jornada laboral obreira, possuindo presunção juris tantum de veracidade, a qual pode ser elidida, exempli gratia, na hipótese de comprovação por outros elementos de prova acerca da infidelidade da realidade fática que permeia o quotidiano laboral (CLT, art. 9º). No caso dos autos, o próprio autor, em seu depoimento pessoal, tratou de rechaçar sua tese de não correlação entre os controles escritos de jornada e a real jornada obreira executada, ao declarar expressamente que anotava corretamente o horário nos controles de ponto. A confissão real constatada no processado goza de presunção absoluta e faz prova contra o confitente, conforme interpretação combinada entre os artigos 334, 348 e 350, todos do CPC. Assim sendo, em razão da confirmação pelo obreiro da higidez da marcação da jornada nos cartões-ponto juntados pela reclamada, dá-se provimento ao recurso empresarial para julgar improcedente a pretensão exordial de pagamento de horas extras e reflexos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 175.1972.8000.3900

124 - TRT2. Transferência ilícita. Alteração contratual ilícita. Recondução à lotação de origem. Indenização por danos morais. Consoante dispõem o CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I, cabia à reclamada comprovar a alegação da defesa de que a mudança de lotação dos reclamantes decorreu da necessidade de serviço. Os autos revelam, contudo, que a transferência dos autores para Regionais diversas, ocorrida em 21/05/2015, foi tomada pelo empregador como mera retaliação aos depoimentos por eles prestados junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo o procedimento empresarial ocasionado graves prejuízos aos trabalhadores, inclusive provocando constrangimento e humilhação perante os colegas de trabalho. Patente, pois, a culpa da demandada para o abalo moral que se instalou sobre os reclamantes, eis que vítimas de alteração ilegal de lotação motivada tão somente por terem relatado à Promotoria Estadual supostas irregularidades cometidas por agentes da empresa ré quando da aplicação de infrações à legislação de trânsito, evidenciando o abuso de poder (CCB/2002, art. 187) e caracterizando alteração contratual ilícita (CLT, art. 9º e CLT, art. 468). Recurso Ordinário patronal não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9852.1000.0700

125 - TRT4. Recurso ordinário do reclamado. Comissões pagas mediante empresa interposta. Fraude aos direitos trabalhistas.

«A imposição para que o autor passasse a integrar o quadro social de empresa de manutenção, a fim de mascarar o pagamento de comissões através de retiradas dos sócios constitui fraude aos direitos trabalhistas, na forma do CLT, art. 9º, ensejando a manutenção da sentença que determinou a integração salarial daquelas rubricas. [...]... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.9221.0003.8200

126 - TRT18. Dedução de valores depositados na conta bancaria do agravado. Necessidade de discriminação das parcelas adimplidas.

«Ainda que o § 1º, do CLT, art. 464 permita a realização de pagamentos de salários através de transferências bancárias, o citado dispositivo legal não exime o empregador de manter consigo registros de datas e valores das transferências realizadas, bem como a discriminação das parcelas que tais valores pretendiam quitar (CLT, art. 477, § 2º). Comprovantes de transferências bancárias desacompanhados de recibos salariais analíticos - assinados pelo trabalhador - que permitam a especificação das rubricas adimplidas em cada transferência não servem para fins de dedução dos valores deferidos na sentença, sob pena de ofensa ao CLT, art. 9º e da Súmula 91/TST.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5455.8000.4700

127 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista de ambas as empresas. Análise conjunta dos temas em comum. Operadora de telemarketing. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.

«Nos termos da Súmula 331/TST I, do c. TST, a contratação de trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços. Exsurge do acordão recorrido que a autora foi contratada pela Futura Trabalho Temporário Ltda. e pela Prestaserv Prestadora de Serviços Ltda. na função de operadora de telemarketing, para prestar serviços intimamente ligados à atividade-fim do Banco BMG S.A. que atua no feito na condição de tomador dos serviços, visto que essenciais à sua manutenção como instituição financeira, quais sejam, oferecimento de empréstimos e financiamentos, de cartões de crédito e captação de clientes para a instituição bancária. Evidenciada, portanto, a terceirização ilícita, materializada na contratação irregular da empregada, por empresas interpostas, para prestar serviços inerentes à atividade-fim do tomador dos serviços, em nítida burla à legislação trabalhista, nos termos do CLT, art. 9º. Nesse diapasão, a declaração de vínculo empregatício da autora diretamente com o Banco BMG S.A. é medida que se impõe.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 161.8402.0000.1800

128 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas extras contratadas após a admissão do empregado. Pagamento desvinculado da efetiva prestação dos serviços de sobrejornada. Fraude. Inaplicabilidade da Súmula 199/TST item I, do TST.

«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 199/TST item I, do TST, quando constatada fraude na contratação de horas extras feita após a admissão do empregado bancário. Com efeito, o referido verbete sumular dispõe o seguinte: «a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. Pelos termos desse verbete sumular, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção dos empregadores de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação a posteriori, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3010.1800

129 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 13015/2014. Venda de cartão de crédito. Oferecimento de empréstimo. Abertura de cartão de crédio. Atividade bancária. Atividade-fim. Fraude. Vínculo direto com o tomador de serviços. Provimento.

«Ante a razoabilidade da tese de violação do CLT, art. 9º e da Súmula 331/TST I, do egrégio TST, impõe-se o processamento do Recurso de Revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5910.3010.2200

130 - TST. Recurso de revista. Recurso antes da égide da Lei 1 3 0 1 5 / 2 0 1 4 . Venda de cartão de crédito. Oferecimento de empréstimo. Abertura de cartão de crédio. Atividade bancária. Atividade-fim. Fraude. Vínculo direto com o tomador de serviços. Conhecimento. Provimento. Precedentes.

«O quadro que aqui se põe encerra uma flagrante violação do CLT, art. 9º e da Súmula 331/TST I, do egrégio TST. Há no Acórdão Regional notícia clara de fraude à legislação trabalhista, pelo simples fato de ser incontroverso que a atividade do Autor consistia em venda de cartão de credito, oferecimento de empréstimos e abertura de conta corrente. Referidas atividades, segundo o meu entendimento, constituem evidente exercício de atividade bancária-financeira e, portanto, finalística, da instituição bancária. A par destes fatos, não há outro caminho a trilhar a não ser o do reconhecimento da intermediação ilícita de mão-de-obra, uma vez evidenciado nos autos que o Autor foi contratado por empresa interposta para contribuir com o alcance dos fins econômicos-empresariais da instituição bancária. Em síntese: estamos diante de um quadro de clara e inafastável precarização do trabalho e sério comprometimento dos direitos trabalhistas da obreira. Dessa forma, executando por meio de empresas interpostas as atividades constantes do seu interesse econômico, o Banco réu desrespeitou os preceitos da Lei (CLT, art. 9º), bem como a jurisprudência consolidada (Súmula 331/TST do TST). A fraude à lei trabalhista enseja a nulidade do contrato civil ou comercial, assim rotulado com o fim de fugir do cumprimento das obrigações trabalhistas. Reforço! Não se trata apenas de ILEGALIDADE pura e direta, mas também de FRAUDE À LEI! Os efeitos da decretação de fraude geram o consequente reconhecimento de vínculo diretamente com a verdadeira empregadora (no caso, o Banco). Não pode o Poder Judiciário desprezar os princípios norteadores do Direito do Trabalho. O Judiciário deve atuar como órgão calibrador de tensões sociais, solucionando conflitos de conteúdo social, político e jurídico, não podendo atuar como agente flexibilizador de direitos trabalhistas. Ilícito o contrato entre as partes, sendo nulo de pleno direito, nos termos do CLT, art. 9º e Súmula 331/TST deste TST, deve ser reconhecido o vínculo direto com o tomador de serviços. Precedentes desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa