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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 9º

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Doc. VP 155.3424.4000.8900

141 - TRT3. Participação nos lucros. Natureza jurídica. Parcela paga mensalmente a título de participação nos resultados. Natureza jurídica.

«O pagamento mensal de valores a título de participação nos resultados, dependente da produção individual do empregado, em desconformidade com a Lei 10.101/2000, que estabelece que a distribuição dos lucros não poderá ocorrer em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano, denota o desvirtuamento pela empregadora da natureza da parcela participação nos resultados. Assim, evidenciado o caráter estritamente contraprestativo da verba, a partir mesmo da forma como era apurada, afasta-se a natureza salarial (CLT, art. 9º).... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.1100

142 - TRT3. Sucessão trabalhista. Fraude. Cisão de empresa. Sucessão trabalhista. Fraude. Responsabilidade solidária.

«A alteração estrutural promovida pela cisão da real empregadora, com a transferência de parcela considerável de seu patrimônio, afetou de maneira significativa os contratos de trabalho existentes, sendo esse fato suficiente para caracterizar a sucessão trabalhista (arts. 10 e 448, da CLT). E, diante da fraude perpetrada (CLT, art. 9º), uma vez que o intuito das empresas foi o de lesar o direito de credores, a empresa sucessora é solidariamente responsável pelos débitos trabalhistas da empresa cindida. Inteligência da OJ Transitória 30, da SDI-1, do c. TST.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.7000

143 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Cobrança de clientes inadimplentes quanto ao financiamento oferecido pelo banco. Atividade-fim bancária. Ilicitude.

«O labor da reclamante na cobrança de clientes inadimplentes quanto aos financiamentos do Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mão de obra. Patente, assim, com fulcro no CLT, art. 9º e entendimento do item I da Súmula 331 do Colendo TST, bem como no princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1 o, IV), a nulidade do contrato de trabalho formalizado entre a reclamante e empresa interposta, restando configurada a relação de emprego diretamente com o banco tomador.... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.1700

144 - TRT3. Relação de emprego. Parceria. Contrato de parceria. Descaracterizado. Reconhecimento de vínculo de emprego.

«O conjunto probatório dos autos evidenciou que a autora participou da suposta «parceria apenas com sua força de trabalho, tendo a captação de clientes por ela efetivada se revertido em proveito da ré que aproveitou de tal mão de obra para por em prática o exercício do seu empreendimento comercial. Assim, não há como dar validade ao ajuste por elas celebrado, a teor do CLT, art. 9º, por burlar a legislação trabalhista, devendo-se manter a v. sentença que reconheceu e declarou a existência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.0500

145 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica vínculo de emprego. Pejotização.

«Desde 1946, a Declaração da Filadélfia estabelece que o trabalho não é uma mercadoria. E a razão para dizer isso é ainda mais antiga. Remonta a Immanuel Kant, que identificou a dignidade como o valor atribuído aos homens. Dessa forma, há muito a Filosofia e a Ciência Jurídica consolidaram o entendimento, segundo o qual, a dignidade da pessoa humana é um direito da personalidade, inalienável e indisponível. Com efeito, a dignidade da pessoa humana é o fundamento de todas as democracias modernas, inclusive a brasileira (art. 1º, III, da CF). Se há algo desatualizado, portanto, não é o Direito do Trabalho, nem a Justiça do Trabalho, mas, sim, toda e qualquer tentativa de burlar as normas de proteção ao trabalhador, sob pena de nulidade de pleno direito (CLT, art. 9º). Não é porque um contrato particular, avençado entre uma pessoa física e uma empresa, contenha cláusula, segundo a qual a pessoa física se vestiu com a roupagem de pessoa jurídica, que o Direito do Trabalho atribuirá todos os efeitos jurídicos a esse negócio jurídico. Tratando-se de um Direito Especial, tangenciado por normas tuitivas e de ordem pública, possível é a transformação substancial do ajuste celebrado entre as partes. Por conseguinte, com espeque no princípio da primazia da realidade, compete à Justiça do Trabalho analisar se na executividade do contrato estão presentes os elementos fático-jurídicos da relação de emprego, independentemente do que dispuserem as relações contratuais (CLT, art. 444).... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.0800

146 - TRT3. Terceirização. Atividade-fim. Terceirização. Venda de cartões de crédito. Atendimento de clientes. Atividade-fim bancária. Ilicitude.

«O labor da reclamante como atendente telefônica na venda de cartões de crédito e atendimento de clientes do Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mãode-obra. Patente, assim, com fulcro no CLT, art. 9º e entendimento do item I da Súmula 331 do Colendo TST, bem como no princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV), a nulidade do contrato de trabalho formalizado entre a reclamante e empresa interposta, restando configurada a relação de emprego diretamente com o banco tomador.... ()

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Doc. VP 165.9873.6000.4300

147 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Técnico em radiologia. Estabelecimento hospitalar. Relação de emprego.

«É de emprego a relação estabelecida entre o técnico em radiologia e a reclamada, cujo estabelecimento é hospitalar, inserindo-se o trabalho prestado na atividade-fim da tomadora, máxime quando a prova dos autos demonstra que a constituição de pessoas jurídicas para a intermediação na contratação com a reclamada se deu de forma fraudulenta, unicamente para mascarar a relação de emprego, a atrair a aplicação do CLT, art. 9º. Recurso desprovido no aspecto. [...]... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.5600

148 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Reconhecimento do vínculo de emprego. Artifício denominado «pejotização. Fraude trabalhista.

«O termo «pejotização consiste no neologismo criado para se definir o caso em que o empregador, pretendendo burlar o cumprimento dos direitos trabalhistas devidos ao empregado, o estimula a constituir pessoa jurídica ou a ela aderir, sob o manto de um contrato de prestação de serviços entre empresas. Trata-se de fraude trabalhista na qual o empregador impõe ao trabalhador que lhe preste serviço por intermédio da empresa constituída, em nítida transferência dos riscos do empreendimento à parte hipossuficiente da relação jurídica. Na esteira da melhor doutrina e jurisprudência, a «pejotização deve ser repudiada no ordenamento jurídico brasileiro, que sobreleva o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em torno do qual se erigem todos os demais princípios justrabalhistas, devendo, em atenção ainda ao princípio da primazia da realidade sobre a forma, ser declarada nula a contratação feita sob tal máscara, aplicando-se o disposto no CLT, art. 9º. Demonstrada a fraude trabalhista, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.4000

149 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Terceirização ilícita de serviços bancários. Labor exclusivo e permanente em atividade finalística e essencial aos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra.

«Verificado, in casu, que os serviços terceirizados pelo Banco BMG estão intrinsecamente ligados à sua atividade-fim, laborando a autora exclusiva e permanentemente em seu benefício, na realização de tarefas essenciais ao alcance dos objetivos econômicos do tomador de mãode-obra, desvirtua-se o instituto da terceirização, que não pode, e nem deve servir de suporte à sonegação de comezinhos direitos trabalhistas aos empregados que ao tomador emprestam sua força laboral. Impõe-se, com supedâneo no CLT, art. 9º e entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 331, item I, TST, a declaração da nulidade do contrato firmado com a empregadora meramente formal e a conseqüente formação do vínculo direto com o beneficiário dos serviços.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.3600

150 - TRT3. Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Atividades bancárias.

«A terceirização é o ato pelo qual a empresa prestadora, mediante contrato, entrega a outra empresa determinadas tarefas para que esta as realize habitualmente com empregados desta. Transporte, limpeza e restaurante são exemplos típicos. Quando não fraudulenta, é manifestação de modernas técnicas competitivas. Sua utilização de forma a impedir a formação correta do vínculo empregatício não pode ser prestigiada. A celeuma envolvendo bancos e suas terceirizações já é conhecida no que diz respeito ao procedimento do BANCO de «terceirizar parte de suas atividades à outra empresa que figura como empregadora formal e que, na verdade, funciona como um setor do próprio BANCO. É ilegal a contratação de empregado por empresa interposta para prestar serviços essenciais à atividade-fim da empresa tomadora. A ilicitude da terceirização atrai a incidência do CLT, art. 9º, sendo nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, por aplicação do inciso I da Súmula 331/TST.... ()

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