(DOC. VP 154.7711.6000.0800)
TRT3. Terceirização. Atividade-fim. Terceirização. Venda de cartões de crédito. Atendimento de clientes. Atividade-fim bancária. Ilicitude.
«O labor da reclamante como atendente telefônica na venda de cartões de crédito e atendimento de clientes do Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mãode-obra. Patente, assim, com fulcro no CLT, art. 9º e entendimento do item I da Súmula 33
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