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Jurisprudência sobre
valor da causa alimentos

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Doc. VP 856.3617.9867.9852

41 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DA EXEQUENTE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS E LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS POR MEIO DO SISBAJUD. Insurgência do agravante que merece prosperar. Possibilidade de relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar. Precedentes Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DA EXEQUENTE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS E LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS POR MEIO DO SISBAJUD. Insurgência do agravante que merece prosperar. Possibilidade de relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar. Precedentes do E. STJ. Processo 5000740-06.2023.4.03.6123, em trâmite perante a Justiça Federal, para recebimento pelo executado (aqui agravado) de benefício por incapacidade, cujo valor da causa é de R$ 194.922,42. Valor, ademais, superior a 50 salários-mínimos, conforme art. 833, §2º, do CPC. Valor bloqueado judicialmente por meio do SISBAJUD que deve ser considerado como prévia garantia do juízo para fim de possibilitar a intimação do executado para apresentação de embargos à penhora, sendo desnecessário que o exequente ofereça garantia. Decisão que deve ser reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 236.8300.1750.5496

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. HOTEL. VIAGEM INTERNACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA QUE INTEGRA MESMO GRUPO ECONÔMICO. CANCELAMENTO DE RESERVA DE QUARTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. A preliminar de ilegitimidade de parte passiva não merece acolhimento. Isso porque a ré «Monreale Hotels integra o mesmo grupo econômico do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. HOTEL. VIAGEM INTERNACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DE PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA QUE INTEGRA MESMO GRUPO ECONÔMICO. CANCELAMENTO DE RESERVA DE QUARTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. A preliminar de ilegitimidade de parte passiva não merece acolhimento. Isso porque a ré «Monreale Hotels integra o mesmo grupo econômico do hotel situado no exterior, beneficiando-se da mesma marca, explorando-a economicamente. 2. Autora reservou hospedagem em hotel situado em Orlando, Flórida. Menos de um mês para a viagem, entrou em contato com o hotel requerido, que confirmou a hospedagem. Chegando ao hotel, recebeu a notícia de que a reserva havia sido cancelada. O requerido sequer prestou qualquer assistência, sendo-lhe imposto o pagamento de uma diária antecipada e em valor superior ao normalmente cobrado devido ao horário. 2. O requerido não cumpriu com o dever de informação pois, sequer houve comunicação do cancelamento que, repito, aconteceu um dia antes da data do check in. Assim, diante do cancelamento unilateral, a autora teve que desembolsar o valor de R$ 5.411,36, sendo viável a determinação do reembolso dos valores, que deverá ocorrer de forma imediata. 3. A viagem, programada com meses de antecedência, tinha como intuito a celebração do casamento da autora com destino que era um sonho dela e de sua esposa. O fato de a parte autora ter que desembolsar uma quantia extra e não programada, tendo sido obrigada a cancelar diversos planos da viagem e de alimentação com o fim de adequar o orçamento prejudicado, não pode ser considerado com fato corriqueiro ou mero aborrecimento, sendo certo que a frustração, a tristeza, a mágoa e sentimentos similares causados pela viagem frustrada justificam a condenação ao pagamento de dano moral. Indenização fixada em R$ 20.000,00. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 805.7643.7558.2351

43 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DO VOO. 1. Impugnação ao benefício de justiça gratuita que não pode ser acolhida, visto que não houve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. Atraso de voo por necessidade de manutenção extraordinária. Autora que recebeu alimentação e foi reacomodada no Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DO VOO. 1. Impugnação ao benefício de justiça gratuita que não pode ser acolhida, visto que não houve o deferimento dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2. Atraso de voo por necessidade de manutenção extraordinária. Autora que recebeu alimentação e foi reacomodada no próximo voo, tendo pernoitando no saguão do aeroporto. Chegada ao destino com atraso de 16 horas. Prestação de serviço defeituoso caracterizada. Ré exerce típica atividade de risco. Ausência de excludentes. Fatos que decorreram de falha do serviço de transporte. Responsabilidade objetiva da companhia aérea (CDC, art. 14). Hipótese que configura fortuito interno. Ausência de excludente de responsabilidade. Dano moral configurado, dada a ofensa à dignidade e bem estar do passageiro, como demonstram as circunstâncias do caso concreto, não se tratando de mero dissabor. Situação que extrapolou o mero aborrecimento, causando angústia e sofrimento à recorrida. Valor da indenização majorado para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante das circunstâncias do caso concreto e consentâneo com as funções compensatória e pedagógica. Sentença parcialmente reformada para majorar o valor fixado a título de indenização por danos morais. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 753.3656.7583.2108

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ANOTAÇÃO MANTIDA NO SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil). Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade afastada, em razão da adequada exposição das razões do pedido de reforma da sentença que julgou improcedente a demanda (AgRg no AREsp Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ANOTAÇÃO MANTIDA NO SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil). Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade afastada, em razão da adequada exposição das razões do pedido de reforma da sentença que julgou improcedente a demanda (AgRg no AREsp. 97.905, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, DJe 21/05/13. STJ). As instituições financeiras são obrigadas a alimentar o Sistema de Informação de Crédito - SCR - do Banco Central do Brasil com os valores de créditos concedidos aos clientes, a fim de que as demais possam avaliar os riscos caso eles pretendam obter novos créditos acima de sua capacidade de pagamento. Segundo o alegado, a dívida vencida foi paga com deságio, sendo mantida a anotação do prejuízo naquele sistema. Inexistência de anotação inverídica ou desatualizada no SCR, cabendo às instituições financeiras considerarem o prejuízo causado pelo recorrente quando da avaliação para eventual concessão de crédito. Falta de verossimilhança da alegação do recorrente de que teve crédito negado em decorrência da questionada informação mantida no aludido cadastro. Existência de diversas anotações em efetivo cadastro de inadimplentes que comprometem o escore de crédito do consumidor. Ausência de abuso de direito ou ofensa aos direitos da personalidade. Dano moral não caracterizado. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. V.U. 

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Doc. VP 417.6893.4891.0303

45 - TJSP. Voo nacional. Atraso superior a 4 horas. Excludentes não comprovadas pela parte fornecedora. Descumprimento de obrigação de providenciar alimentação, acomodação, informações adequadas. Viagem que deveria ser concluída às 20:15hs do dia 05/01, resultou num atraso de mais de 18hs, com perda de tempo de sono, com reflexos no enfrentamento da jornada de trabalho seguinte. Dano material e moral Ementa: Voo nacional. Atraso superior a 4 horas. Excludentes não comprovadas pela parte fornecedora. Descumprimento de obrigação de providenciar alimentação, acomodação, informações adequadas. Viagem que deveria ser concluída às 20:15hs do dia 05/01, resultou num atraso de mais de 18hs, com perda de tempo de sono, com reflexos no enfrentamento da jornada de trabalho seguinte. Dano material e moral configurado. Observância dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (R$6.000,00). Importante destacar que as regulamentações da ANAC, disciplinando os procedimentos no caso de atraso de voo, ou de extravio de bagagens, não obstam a pretensão de reparação por danos decorrentes do atraso/extravio. São esferas perfeitamente distintas entre si. Isto quer dizer que, depois de consumado o atraso, ou o extravio de bagagens, ainda que se promova a reacomodação em outro voo, no primeiro caso, ou a localização posterior das bagagens, no segundo caso, se houver danos, serão eles indenizáveis. Quanto as excludentes da obrigação de indenizar, a recorrente deixou de mostrar que as condições climáticas não permitiram condições de voo. A existência de chuva em abundância por si só não exclui o nexo de causalidade nem a obrigação de indenizar, caso presentes os requisitos legais. Dano moral. Ocorrência. Situação de extrapolou o mero aborrecimento, porquanto não foram prestadas informações adequadas, claras e precisas, sobre o problema, verificando-se sucessivas informações de prolongamento do atraso. Vale dizer, apesar do atraso, não foi fornecida alimentação, transporte e hospedagem ao passageiro, sem contar o atraso superior a 18 horas para conclusão do transporte. Sobre o tema: «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO NACIONAL - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Não tendo a empresa ré comprovado a presença de justificativa plausível para o atraso de mais de 6(seis) horas para chegada do autor ao destino contratado, somado à ausência de comprovação de ter prestado a assistência adequada no ínterim entre a hora prevista para o embarque dos passageiros no voo cancelado e o efetivo momento em que isso ocorreu, de rigor a condenação da companhia aérea ré ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência dos transtornos experimentados pelo autor no episódio. Indenização por danos morais fixada em R$ 4.000,00, quantia adequada ao caso e que não representa enriquecimento indevido da referida parte. Ação procedente. Recurso provido (TJSP; Apelação Cível 1017981-49.2022.8.26.0068; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2023; Data de Registro: 07/12/2023). «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO DE VOO NACIONAL - IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO - Não tendo a empresa ré comprovado a presença de qualquer justificativa para o atraso de aproximadamente 12 (doze) horas na chegada da autora ao destino almejado, somado à ausência de comprovação de ter prestado a ré assistência adequada no ínterim entre a hora prevista para o embarque da passageira e o efetivo momento em que isso ocorreu, de rigor a condenação da companhia aérea demandada ao pagamento de indenização por danos morais emdecorrência dos transtornos experimentados pela autora no episódio. Valor indenizatório que, contudo, não pode atingir o valor pretendido pela parte autora (R$ 7.000,00), que se mostra exagerado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, quantia adequada ao caso e que não representa enriquecimento indevido da referida parte. Ação procedente em parte. Recurso parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1009041-96.2022.8.26.0003; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2023; Data de Registro: 15/12/2023). Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.

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Doc. VP 272.2819.7944.6673

46 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÃO OU JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL E COERENTE POR PARTE DO RÉU PARA O BLOQUEIO DA CONTA DO AUTOR. INDISPONIBILIDADE DE SALÁRIO E AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SÉRIA E CONVINCENTE DANDO CONTA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DA EVIDENTE EM RAZÃO DA FALHA DO RÉU E DOS VÁRIOS TRANSTORNOS CAUSADOS AO AUTOR, ALÉM DO Ementa: RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE EXPLICAÇÃO OU JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL E COERENTE POR PARTE DO RÉU PARA O BLOQUEIO DA CONTA DO AUTOR. INDISPONIBILIDADE DE SALÁRIO E AUXILIO-ALIMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA SÉRIA E CONVINCENTE DANDO CONTA DE FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DA EVIDENTE EM RAZÃO DA FALHA DO RÉU E DOS VÁRIOS TRANSTORNOS CAUSADOS AO AUTOR, ALÉM DO DESVIO DO TEMPO PRODUTIVO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO VALOR DE R$ 5.000,00, DE FORMA RAZOÁVEL E MODERADA, PRESERVADO O CARÁTER PUNITIVO E COMPENSATÓRIO DO DANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, COM IMPOSIÇÃO DE DESBLOQUEIO DA CONTA DO AUTOR E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECORRENTE CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% SOBRE O VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO DANO MORAL.

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Doc. VP 835.1927.8524.8943

47 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Ré que não trouxe aos autos, como lhe competia, prova inequívoca da expressa adesão da autora - Biometria facial, na hipótese, que não se presta a tal fim, pois juntadas apenas fotografias, tendo a autora, inclusive em depoimento pessoal, sustentado que a foto foi enviada com o intuito de obter auxílio emergencial - Valor Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Ré que não trouxe aos autos, como lhe competia, prova inequívoca da expressa adesão da autora - Biometria facial, na hipótese, que não se presta a tal fim, pois juntadas apenas fotografias, tendo a autora, inclusive em depoimento pessoal, sustentado que a foto foi enviada com o intuito de obter auxílio emergencial - Valor dos depósitos, superior ao total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), que foi mantido pela autora e não utilizado, tendo sido posteriormente depositado nos autos (fls. 84), o que revela a sua boa-fé e ausência do propósito de contratar - BO elaborado a respeito dos fatos que, embora se trate de documento unilateral, não pode ser presumido como de conteúdo falso - Declaração de inexistência contratual que era de rigor - Inexistente o contrato, a restituição dos valores indevidamente (e comprovadamente) descontados constitui a sua consequência lógica - Dano moral também caracterizado, uma vez que a autora, por conta do comportamento indevido da ré, teve descontos em sua verba alimentar (previdenciária), indispensável à sua subsistência - Quantum da indenização (R$ 5.000,00), diante das circunstâncias do caso concreto, dos valores envolvidos e da gravidade do fato, que não se revela abusivo e nem suscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Juros moratórios que são devidos desde a citação, por se tratar de ilícito contratual - Direito da requerida ao levantamento dos valores depositados nos autos, assim como a possibilidade de compensação, como bem reconhecido na sentença - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 879.1116.6947.4689

48 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Sentença de procedência, com determinação de restituição dos valores descontados e condenação da ré ao pagamento de indenização - Irresignação da requerida - Descabimento - Requerida que, em sua contestação, não impugnou especificamente os documentos apresentados na exordial, tendo restado incontroverso, portanto, que: (a) Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Alegação inicial de inexistência da contratação - Sentença de procedência, com determinação de restituição dos valores descontados e condenação da ré ao pagamento de indenização - Irresignação da requerida - Descabimento - Requerida que, em sua contestação, não impugnou especificamente os documentos apresentados na exordial, tendo restado incontroverso, portanto, que: (a) a própria requerida, em âmbito extrajudicial, afirmou que iria providenciar o cancelamento do contrato (fls. 27), mediante a devolução dos valores pela autora; (b) a autora providenciou a devolução das quantias, mediante pagamento do boleto a ela encaminhado (fls. 25-26) - Alegação da requerida, apenas em sede recursal, de que o boleto seria falso e que os valores não foram a ela destinados constitui manifesta e indevida inovação recursal, que não comporta conhecimento - Ainda que assim não fosse, no comprovante de pagamento consta que o nome do beneficiário é o Banco C6 S/A. inexistindo prova inequívoca da fraude - Ante a afirmação extrajudicial do cancelamento do contrato e com a devolução das quantias, reconhecimento da inexigibilidade dos valores e determinação de devolução daqueles descontados era de rigor, nos termos da r. Sentença, uma vez que observado o quanto definido pelo STJ no EAREsp. Acórdão/STJ (relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021) - Dano moral também caracterizado, uma vez que a autora, por conta do comportamento ilícito da ré, teve descontos em sua verba alimentar (previdenciária), indispensável à sua subsistência - Indenização por lesão extrapatrimonial fixada em patamar razoável (R$ 8.000,00), insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 112.9825.0481.2131

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. PRÊMIOS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO, REAJUSTE SALARIAL E QUILOMETRAGEM. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 2. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA DE JORNADA. SÚMULA 126/TST. 2. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. CLT, art. 840, § 1º. CLT, art. 840, § 1º. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente. No Processo do Trabalho, é apta a petição inicial que contém os requisitos do CLT, art. 840, não se aplicando, neste ramo especializado, o rigor da lei processual civil (CPC/2015, art. 319), pois é a própria CLT quem disciplina a matéria, norteando-se pela simplicidade. Nessa linha, antes da vigência da Lei 13.467/2017, o pedido exordial deveria conter apenas a designação do juiz a quem fosse dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante . Com a nova redação do CLT, art. 840, implementada pela Lei 13.467/2017, a petição inicial, no procedimento comum, passou a conter os seguintes requisitos: designação do juízo; qualificação das partes; breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio; o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor ; data; e assinatura do reclamante ou de seu representante. Contudo, com suporte nos princípios da finalidade social e da efetividade social do processo, assim como nos princípios da simplicidade e da informalidade, a leitura do § 1º do CLT, art. 840 deve se realizar para além dos aspectos gramatical e lógico-formal, buscando por uma interpretação sistemática e teleológica o verdadeiro sentido, finalidade e alcance do preceito normativo em comento, sob pena de, ao se entender pela exigência de um rigorismo aritmético na fixação dos valores dos pedidos (e, por consequência, do valor da causa), afrontarem-se os princípios da reparação integral do dano, da irrenunciabilidade dos direitos e, por fim, do acesso à Justiça. Isso porque as particularidades inerentes ao objeto de certos pedidos constantes na ação trabalhista exigem, para a apuração do real valor do crédito vindicado pelo obreiro, a verificação de documentos que se encontram na posse do empregador - além de produção de outras provas, inclusive pericial e testemunhal -, bem como a realização de cálculos complexos. A esse respeito, vale dizer que o contrato de trabalho acarreta diversificadas obrigações, o que conduz a pedidos também múltiplos e com causas de pedir distintas, de difícil ou impossível prévia quantificação. Inclusive há numerosas parcelas que geram efeitos monetários conexos em outras verbas pleiteadas, com repercussões financeiras intrincadas e de cálculo meticuloso. Assim, a imposição do CLT, art. 840, § 1º, após alterações da Lei 13.467/2017, deve ser interpretada como uma exigência somente de que a parte autora realize uma estimativa preliminar do crédito que entende ser devido e que será apurado de forma mais detalhada na fase de liquidação, conforme CLT, art. 879 . De par com isso, a Instrução Normativa 41 do TST, no § 2º do art. 12, dispõe que: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. « (g.n.) Ademais, afasta-se a alegação de julgamento ultra petita porquanto não foram deferidas parcelas não pleiteadas pelo Reclamante. Como já salientado, os valores indicados na reclamação são uma mera estimativa e não impediram a Parte Reclamada, na presente hipótese, de exercer a ampla defesa e o contraditório (art. 5º, LV da CF/88), apresentando as impugnações e argumentos de fato e de direito que entendeu pertinentes ao caso. Logo, na medida em que os valores delimitados na petição inicial não vinculam, de forma absoluta, a condenação, revelando-se como mera estimativa dos créditos pretendidos pelo Autor, não há que se falar em limitação da liquidação aos valores indicados na peça exordial. Julgados desta Corte. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 240.1080.1200.4860

50 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Caixa escolar. Legitimidade do estado. Prestação de serviço comprovada. Alegada violação aos CPC/2015, art. 336 e CPC/2015 art. 337 e ao Decreto 2.896/98, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Princípios da boa-fé e da vedação ao enriquecimento sem causa. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Razões do recurso dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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