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Jurisprudência sobre
transito embriaguez

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Doc. VP 240.4161.2294.9243

1 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embriaguez a volante. Intempestividade. Prazo recursal de 5 (cinco) dias corridos. Não conhecimento.

1 - Como cediço, « o agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece as regras do CPC/2015, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015 « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/04/2020, DJe de 04/05/2020). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1321.2277

2 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Civil. Seguro de vida. Embriaguez. Acidente de trânsito. Direito à indenização securitária. Reconhecimento. Recusa injustificada. Dano moral. Caracterização.

1 - O STJ editou a Súmula 620, que dispõe: «A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida". ... ()

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Doc. VP 240.3220.6133.2359

3 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de seguro de vida. Acidente de trânsito. Negativa de cobertura. Alegação de agravamento de risco. Ingestão de bebida alcoólica. Embriaguez do segurado. Insuficiência. Súmula 620/STJ. Ausência de habilitação. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a embriaguez do segurado não afasta o dever da seguradora pagar indenização prevista em contrato de seguro de vida. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2753.9149

4 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. CTB, art. 306. Recusa em realizar o teste do etilômetro. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Pleito de absolvição. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação ao CPP, art. 620. Não ocorrência. Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Proporcionalidade. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme o entendimento do STJ, « a partir do advento da L ei 12.760/2012, que alterou a redação do CTB, art. 306, entende-se ser despicienda a submissão do acusado a teste de etilômetro, sendo admitida a comprovação da embriaguez por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito, observado o direito à contraprova « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023). ... ()

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Doc. VP 240.3040.2739.4879

5 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Sistema nacional de trânsito. Auto de infração. Teste do etilômetro. Recusa do condutor. CTB, art. 277. Infração de mera conduta. Precedentes. Provimento negado.

1 - O STJ possui o entendimento segundo o qual, a despeito da aferição, ou não, de sinais de embriaguez, a infração de trânsito consistente na recusa ao teste do etilômetro é de mera conduta, independendo de outros elementos para ser reconhecida (CTB, art. 277). ... ()

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Doc. VP 212.8115.2869.1637

6 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do «bafômetro - Negativa de submissão ao etilômetro que não foi negada - Validade do art. 277, §3º, do CTB já reconhecida pelo C. STJ - Infração autônoma de caráter administrativo, não havendo necessidade de o condutor apresentar sinais de embriaguez para que seja submetido ao equipamento - Infração administrativa prevista nos arts. 165, 165-A e 277 do CTB - Recusa do condutor em se submeter ao exame indicada no auto de infração - Simples recusa em realizar qualquer um dos procedimentos para verificação do estado etílico do condutor caracteriza a infração ao CTB, art. 165-A independentemente de o condutor estar ou não sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. 2. Inconstitucionalidade do art. 165-A. Violação ao princípio da não autoincriminação - Inocorrência - C. STF que já se pronunciou, em sede de repercussão geral (RE 1.224.374, leading case do Tema 1079), assentando a constitucionalidade dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, fixando a tese: «Não viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, na redação dada pela Lei 13.281/2016) ". 3. Documento de porte obrigatório não apresentado ao agente de trânsito, caso contrário, não haveria necessidade de consultar o «terminal prodesp via bop 330/3 (fl. 68) - Documento vencido há mais de 30 dias - Infração do CTB, art. 162, V configurada. 4. Uso de cinto de segurança do passageiro do banco traseiro não verificado - Situação regularizada no próprio local da blitz (fl. 54). 5. Presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, não infirmados pela parte recorrente - Depoimento da testemunha do autor, Sra. Perolla, que deveria ser ouvida com parcimônia, pois no momento dos fatos, estava com o autor e sua mãe (dele) no veículo indo ao cinema - Total ausência de isenção de ânimo. Confiram-se os seguintes julgados, das C. Turmas Recursais deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. Autuação posterior a vigência da Lei 13.281/2016. 2. Tema 1079, do STF. 3. A mera recusa do condutor a ser submetido ao teste do etilômetro é suficiente à caracterização da infração. 4. Inaplicabilidade do princípio da não autoincriminação. 5 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0021435-69.2019.8.26.0000. 6. Ação improcedente. 7. Recurso improvido.(Recurso Inominado Cível 1049333-06.2021.8.26.0506; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÃO / PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela. Condutor que recusou a se submeter ao teste do etilômetro. Alegação de que não teria sido notificado a apresentar defesa / recurso contra o Auto de Infração. AIT em conformidade com o disposto no CTB, art. 280, lavrado na presença do infrator, que não exarou assinatura no documento, tornando necessária a notificação do proprietário. Dupla notificação (autuação e penalidade) comprovada às fls. 82/89. Notificação da infração tempestivamente remetida ao endereço constante do cadastro do veículo de propriedade do recorrente. Dever do proprietário manter atualizado o endereço cadastrado junto ao DETRAN/SP (CTB, art. 123 e CTB art. 241). O Código de Trânsito Brasileiro não exige que a notificação seja expedida com aviso de recebimento, bastando a comprovação do envio ao correio. A recusa de se submeter ao etilômetro, por si só, tipifica a infração prevista no CTB, art. 165-A Desnecessidade de se constatar se o condutor estava ou não embriagado. Falta de preenchimento da marca, modelo e número de série do equipamento. Irrelevância. Inobservância à orientação constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de Transito que não torna insubsistente a autuação. Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos não afastada. Regular aplicação das penalidades e medidas administrativas, que não violam garantias ou princípios constitucionais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (Recurso Inominado Cível 1000088-75.2023.8.26.0079; Relator: Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 85, §8º do CPC e Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. VP 947.8891.9157.8921

7 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. Autuação por violação ao CTB, art. 165-A Recusa ao teste do etilômetro. Constitucionalidade confirmada por este E. TJ no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0021435-69.2019.8.26.0000. Infração de mera conduta. Hipótese que não se confunde com a infração prevista no CTB, art. 165 e não depende da comprovação da embriaguez. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. Autuação por violação ao CTB, art. 165-A Recusa ao teste do etilômetro. Constitucionalidade confirmada por este E. TJ no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0021435-69.2019.8.26.0000. Infração de mera conduta. Hipótese que não se confunde com a infração prevista no CTB, art. 165 e não depende da comprovação da embriaguez. Entendimento consolidado pelo C. STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso inominado não provido.

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Doc. VP 427.1870.7027.2244

8 - TJSP. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) - Ausência de controvérsia a respeito da autoria e da materialidade - embriaguez não comprovada e ainda que tivesse ocorrido não seria aplicável ao caso a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, porque ela teria decorrido de conduta voluntária do réu - ao contrário, em se tratando de delitos de trânsito, a alegada embriaguez aumenta a Ementa: DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO (CTB, art. 309) - Ausência de controvérsia a respeito da autoria e da materialidade - embriaguez não comprovada e ainda que tivesse ocorrido não seria aplicável ao caso a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, porque ela teria decorrido de conduta voluntária do réu - ao contrário, em se tratando de delitos de trânsito, a alegada embriaguez aumenta a reprovabilidade da conduta do réu, não servindo de causa excludente de responsabilidade - atenuante da confissão que não compensa integralmente o aumento de pena gerado pela agravante da reincidência, quando ela for múltipla - entendimento adotado pelo STJ em sede de julgamentos repetitivos - Tema 585 - ausência de ilegalidade no regime inicial de cumprimento de pena estabelecido na sentença, que fica mantido - recurso improvido.

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Doc. VP 671.1759.0466.4182

9 - TJSP. Recurso inominado. Ação anulatória de autuação de infração de trânsito. Recusa do autor de se submeter a teste do bafômetro. Art. 277 e CTB, art. 165-Aexpressamente preveem que a simples recusa caracteriza infração administrativa. Desnecessidade de se comprovar estado de embriaguez do condutor para a caracterização da infração. Alegações de nulidade do ato administrativo. Afastamento. Ementa: Recurso inominado. Ação anulatória de autuação de infração de trânsito. Recusa do autor de se submeter a teste do bafômetro. Art. 277 e CTB, art. 165-Aexpressamente preveem que a simples recusa caracteriza infração administrativa. Desnecessidade de se comprovar estado de embriaguez do condutor para a caracterização da infração. Alegações de nulidade do ato administrativo. Afastamento. Sentença de improcedência mantida integralmente. Recurso improvido.

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Doc. VP 460.1374.6059.0798

10 - TJSP. Recurso inominado. Penalidade de trânsito. Recusa em se submeter ao teste etilômetro. Pretensão de nulidade por ausência de sinais externos de embriaguez. Inocorrência. Infração de mera conduta. Precedentes. Constitucionalidade do CTB, art. 165-Areafirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Inexistência de cerceamento de defesa na esfera administrativa. Recurso da decisão da JARI ao CETRAN Ementa: Recurso inominado. Penalidade de trânsito. Recusa em se submeter ao teste etilômetro. Pretensão de nulidade por ausência de sinais externos de embriaguez. Inocorrência. Infração de mera conduta. Precedentes. Constitucionalidade do CTB, art. 165-Areafirmada pelo Supremo Tribunal Federal. Inexistência de cerceamento de defesa na esfera administrativa. Recurso da decisão da JARI ao CETRAN pressupõe a apreciação de seu mérito. Recurso do autor que não foi conhecido pela intempestividade. Ocorrência de coisa julgada administrativa que encerra o duplo grau e torna definitiva a decisão naquela esfera. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.

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