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Jurisprudência sobre
suspensao condicional do processo revogacao

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Doc. VP 230.6230.3350.4138

11 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processo penal. Suspensão condicional do processo. Prescrição da pretensão punitiva. Revogação. Término do período de prova. Extinção da punibilidade. Não ocorrência. Fundamentação a quo suficiente. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - No que diz respeito à prescrição, tem-se que sua « suspensão, em conjunto com a suspensão do processo, ocorre por meio de decisão do Magistrado de origem. Dessa forma, em observância ao paralelismo das formas, apenas é possível retomar sua contagem também por meio de decisão do Juiz que restabelece o curso do processo (AgRg no HC 632.230/MS, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 4/2/2021). ... ()

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Doc. VP 230.6230.8889.2545

12 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Abertura de vista ao mp. Ausência de obrigatoriedade. Possibilidade de concessão da ordem liminarmente. Existência de jurisprudência consolidada. Princípio da duração razoável do processo. Pleito contraditório com a missão constitucional do Ministério Público. Prevalência da dignidade da pessoa humana. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Previsão de julgamento em decisão monocrática no ordenamento jurídico. Suspensão de livramento condicional. Legalidade. Prática de novo delito no período de prova. Ezxecutado com histórico disciplinar desfavorável. In dubio pro societate. Recurso improvido. 1- nos termos do lep, art. 145. Praticada pelo liberado outra infração penal, o Juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o conselho penitenciário e o Ministério Público, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final. 2- agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Prática de novo delito. Suspensão. Possibilidade. Precedentes. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (agrg no RHC 148.756/RJ, relator Ministro sebastião reis júnior, sexta turma, julgado em 3/8/2021, DJE de 9/8/2021). 3- no caso, o executado cumpria pena no regime fechado quando foi beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, mas praticou fato novo definido como crime doloso no curso do benefício, ou em 20/10/2019, quando foi preso em flagrante delito, tendo sido solto no dia 23/10/2019. Portanto, antes da concessão do benefício do livramento, o apenado estava cumprindo pena no regime fechado. 3- dessa forma, não houve qualquer regressão de regime, muito menos regressão por salto. O que o magistrado singular fez e o tribunal ratificou foi apenas suspender o benefício, cuja consequência é o retorno do reeducando à sua situação anterior (regime fechado). 4- da mesma forma, foi respeitado o trânsito em julgado do processo relativo ao novo crime cometido, porquanto não foi revogado o livramento, ele apenas foi suspenso. 5- não há previsão legal de outras sanções que não a suspensão ou revogação do benefício e o não desconto do respectivo tempo da pena da qual o apenado esteve liberado. Inadmissível, ante o princípio da legalidade, estender a essa hipótese a possibilidade de configuração de falta grave e de todos os consectários que lhe são inerentes, como, no caso, a determinação de realização de audiência de justificação, nos termos da LEP, art. 118, § 2º, para apuração da respectiva falta grave.4. Agravo regimental improvido. (agrg no HC 731.257/MG, relator Ministro olindo menezes (desembargador convocado do trf 1ª região), sexta turma, julgado em 13/9/2022, DJE de 16/9/2022). 6- também não há necessidade de marcar uma audiência de justificação, uma vez que a prática de novo crime no curso do livramento não configura falta grave. Afinal, o livramento condicional não se confunde com os regime de pena. 7- no caso, ainda que o agravante tenha cumprido certo tempo de liberdade, desde que beneficiado com o livramento condicional, em 6/6/2018, não soube levar uma vida totalmente regrada, tendo em vista ter sido preso em flagrante por novo delito, em 20/10/2019, portanto, não tanto depois de beneficiado. Assim, há dúvida ainda sobre o seu comportamento, pela qual a sociedade não pode correr o risco (prevalência do princípio do in dubio pro societate no processo de execução). Somada a isso, segundo consta do relatório da sua situação processual executória, ele já foi regredido do regime semiaberto para o fechado no dia 13/12/2017, em virtude de falta grave, data que embora um pouco antiga, quando juntada ao delito mais recente, de 2020, cria um histórico executório desfavorável. 8- [...] no presente caso, a suspensão revelou-se necessária e a dispensa da oitiva prévia do conselho penitenciário em caso de suspensão cautelar da benesse não acarreta ofensa ao princípio do contraditório, pois se trata apenas de uma postergação e de não uma supressão do ato, que será realizado por ocasião da revogação do benefício.

3 - Ordem denegada. (HC 232.827/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.) 9- O próprio MP estadual pediu a suspensão, o que dispensa a sua oitiva prévia para a suspensão do livramento. E quanto à oitiva do Conselho Penitenciário, é desnecessária. De todo modo, o Magistrado singular determinou a cientificação ao Setor Interdisciplinar Penal. 10-Agravo regimental não provido. ... ()

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Doc. VP 230.3130.7576.9346

13 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 138 e Lei 9.099/1995, art. 89; CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.022, parágrafo único, II, c/c o CPP, art. 3º e CPP, art. 315, § 2º, V e VI, e CPP, art. 619. Pleito de desconstituição da decisão que preservou a extinção de punibilidade do agravado. Suspensão condicional do processo. Adimplemento das condições impostas antes da suspensão. Impossibilidade de apresentações em juízo em virtude da pandemia sanitária decorrente da doença denominada Covid-19. Recorrido maior de 70 anos de idade, que não deu causa ao descumprimento das obrigações. Excepcionalidade. Recomendação CNJ 78 e Recomendação CNJ 91. Manutenção do acórdão que se impõe.

1 - O Tribunal de origem dispôs que, no caso dos autos, emerge dos documentos aninhados no doc. de ordem 12 que o recorrido adimpliu, corretamente, a prestação pecuniária assumida quando da aceitação das obrigações da suspensão condicional do processo. [...] Há, ainda, nos autos, comprovação de que o recorrido compareceu, pessoalmente em juízo, para justificar suas atividades, nos dias 07/08/2019, 6/11/2019 e 05/02/2020 (doc. de ordem 12). [...] Constata-se, pois, que o recorrido adimpliu, fielmente, enquanto lhe foi possível, a obrigação de comparecer trimestralmente em juízo, condicionante esta que posteriormente restou obstada pela pandemia da COVID-19. [...] Insta consignar que o prazo de suspensão condicional do processo escoou, sem revogação da benesse, no dia 27/07/2021, sendo, pois, a meu ver, inadmissível a cassação do decisum, notadamente porque, como bem pontuado pelo sentenciante, atingidos foram os escopos preventivo e retributivo das obrigações impostas. ... ()

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Doc. VP 998.3629.5070.1704

14 - TJSP. Habeas Corpus - Revogação da prisão preventiva e expedição de alvará de soltura pelo Juízo de 1ª instância - Decretação da suspensão condicional do processo - Constrangimento ilegal superado

Resta prejudicado, pela perda de seu objeto, o exame da matéria ventilada em sede de habeas corpus, uma vez que já foi solta a paciente.

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Doc. VP 709.3443.4052.8991

15 - TJSP. Apelação - Lei 11.343/06, art. 28 - revogação da suspensão condicional do processo - não comparecimento do réu - cabimento - mérito - tipicidade da conduta - autoria e materialidade demonstradas - pena aplica de forma correta - sentença mantida - recurso não provido.

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Doc. VP 261.1246.4460.8670

16 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. Lei 9.503/97, art. 306, caput (Código de Trânsito Brasileiro). Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Pleito de extinção da punibilidade pelo exaurimento do prazo de suspensão condicional do processo sem revogação do benefício. Pedido subsidiário de substituição da sanção por pena exclusivamente pecuniária. Irresignação acolhida. Proposta de suspensão condicional do processo aceita pelo acusado. Superveniência da situação emergencial de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. Cumprimento parcial das condições impostas. Exaurido o período de prova quando da decisão que revogou o benefício e determinou o seguimento do feito culminando na r. sentença condenatória. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença anulada e declarada extinta a punibilidade do apelante, com fundamento no Lei 9.099/1995, art. 89, §5º. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 221.2020.9177.9330

17 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Descaminho. Suspensão condicional do processo. Revogação ante o não cumprimento da condição imposta de comprovação de que a agente não respondia à ação penal. Possibilidade. Aplicação analógica do novo CPP, art. 28-A. Inovação em agravo regimental. Agravo regimental a que se dá parcial conhecimento e, nessa extensão, nega-se provimento.

1 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte consolidou-se, em julgamento firmado sob a égide dos recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 2/12/2015), no sentido de ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6743.2815

18 - STJ. agravo regimental no recurso em habeas corpus . 1. Suspensão condicional do processo. Aditamento da denúncia. Revogação do benefício. 2. Inclusão de nova capitulação. Fatos já narrados na inicial. 3. Inexistência de fato novo. Impossibilidade de revogação do sursis . Ato jurídico perfeito. 4. Princípio da obrigatoriedade da ação penal preservado. Ausência de arquivamento implícito. Possibilidade de retomada da ação penal por todos os fatos, desde que descumprido do sursis .

5 - AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 220.8181.2624.9687

19 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Receptação. Nulidade. Revelia. Estado empreendeu todos os esforços para localizar o réu. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - «O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo (CPP, art. 367, com a redação dada pela Lei 9.271, de 17.4.1996). ... ()

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Doc. VP 220.5091.1331.6445

20 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Suspensão condicional do processo. Violação da Lei 9.099/1995, art. 89, §§ 1º, 4º, 5º e 6º. Tese de aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Não incidência. Desnecessidade do revolvimento da matéria fático probatória. Revogação. Término do período de prova. Possibilidade. Causa ocorrida durante o prazo da suspensão. Jurisprudência do STJ. REsp Acórdão/STJ, DJE 2/12/2015, Terceira Seção. Prescrição. Não ocorrência. Inidônea utilização da data do expediente como marco balizador.

1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo desta natureza, mas, sim, a verificação da ofensa a Lei 9.099/1995, art. 89, §§ 1º, 4º, 5º e 6º, matéria eminentemente jurídica, atinente à suspensão condicional do processo poder ser revogada mesmo depois do término do período de prova, desde que o motivo que deu ensejo à revogação tenha ocorrido durante o período de vigência do sursis. ... ()

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