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(DOC. VP 261.1246.4460.8670)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. Lei 9.503/97, art. 306, caput (Código de Trânsito Brasileiro). Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Pleito de extinção da punibilidade pelo exaurimento do prazo de suspensão condicional do processo sem revogação do benefício. Pedido subsidiário de substituição da sanção por pena exclusivamente pecuniária. Irresignação acolhida. Proposta de suspensão condicional do processo aceita pelo acusado. Superveniência da situação emergencial de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. Cumprimento parcial das condições impostas. Exaurido o período de prova quando da decisão que revogou o benefício e determinou o seguimento do feito culminando na r. sentença condenatória. Observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença anulada e declarada extinta a punibilidade do apelante, com fundamento no Lei 9.099/1995, art. 89, §5º. RECURSO PROVIDO.

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