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Jurisprudência sobre
sociedade dissolucao liquidacao

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Doc. VP 240.5080.2751.3388

1 - STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.

1 - Na hipótese, o acórdão embargado, ao julgar os embargos de declaração, aplicou o entendimento no sentido de que: «De acordo com a regra de transição prevista no art. 2.034 do CC/02: «A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores.(fl. 1.454).... ()

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Doc. VP 240.5080.2765.7894

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dissolução parcial de sociedade empresária. Termo inicial dos juros de mora. Prazo nonagesimal. Liquidação dos haveres. Art. 1.031, § 2º, do cc.

1 - Dissolução parcial de sociedade empresária.... ()

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Doc. VP 240.4271.2450.1911

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução de sociedade. Cumprimento de sentença. Decisão que entendeu ser possível a liquidação por arbitramento acerca da condenação. Violação de dispositivo constitucional ou de Súmula. Descabimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade.

1 - Ação de dissolução de sociedade, em fase de cumprimento de sentença, no bojo do qual foi proferida decisão entendendo ser possível a liquidação por arbitramento acerca da condenação. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2831.0440

4 - STJ. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. LIQUIDAÇÃO PARA APURAÇÃO DE HAVERES. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.

1 - Dissolução parcial de sociedade empresária. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1638.9282

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dissolução e liquidação de sociedade. Cessão de quotas sociais. Ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Não configurada. Inexistência de vício de consentimento alegado na inicial não havendo que falar em apuração de haveres. Invalidade do negócio jurídico. Não verificado. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1167.6491

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade. Data-base. Súmula 7/STJ. Termo inicial dos juros de mora. 90 dias seguintes ao trânsito em julgado. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência.

1 - Ação de dissolução de sociedade anônima. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2606.5951

7 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres. Juros de mora. Termo inicial. Prazo nonagesimal a contar da liquidação. Precedentes.

1 - A jurisprudência do STJ entende que, nas ações de dissolução de sociedade com apuração de haveres relativas a fatos anteriores ao Código Civil vigente, os juros de mora contam-se da citação inicial, em razão de expressa regra de transição contida no art. 2.034 do CC/02. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1369.3233

8 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial de josé carlos jordão. Ação de reintegração de posse de quotas sociais com pedido alternativo de indenização por danos materiais emergentes, lucros cessantes e danos morais. Reconhecimento do direito de indenização material. Julgamento extra petita por não haver pedido de apuração de haveres. Observância ao princípio da adstrição pelo tribunal que vislumbra autonomia dos pedidos alternativos. Não submissão do caso ao rito da dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres. Inaplicabilidade dos arts. 599 a 604 do CPC/2015 e 1.031 do cc. Necessidade de reexame do material de cognição para infirmar conclusões da corte estadual. Súmula 7/STJ. Dissonância dos fundamentos albergados pelo acórdão recorrido. Súmula 284/STF, por analogia. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo interno não provido.

1 - Se o Tribunal recorrido entendeu terem sido alternativos os pedidos deduzidos pelo autor na petição inicial, não há como derruir tais premissas sem resvalar no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.1240.9369.7276

9 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. União estável seguida de casamento, divórcio e partilha de bens. Fundamentos recursais alternativos. Eleição daquele que decidirá a questão meritória em definitivo. Possibilidade. Acórdão recorrido. Premissas fáticas imutáveis. Requalificação jurídica dos fatos. Revaloração da prova. Possibilidade. Declaração da parte em cerimônia de posse de cargo público reconhecendo a União. Emissão de passaporte diplomático. Emissão de declaração para clube reconhecendo a existência de união estável. Circunstâncias suficientes para o reconhecimento do vínculo convivencial pretérito ao casamento. Namoro qualificado inexistente. Lógica natural da vida composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento.conceito jurídico inexistente. Visão de mundo e conceito meramente pessoal e parcial. Impossibilidade de modelação social ou jurídica a partir de visões pessoais. Impossibilidade de imposição de padrões comportamentais ou sociais a partir de padrões pessoais. Direitos das famílias que se orienta a partir da lei, dos fatos e das provas. Direitos das famílias, ademais, extremamente receptivo às novas formas de arranjos familiares e à flexibilidade da sociedade contemporânea. União estável pretérita ao casamento celebrado com pacto antenupcial e regime da separação total de bens. Retroatividade ao período da união estável. Impossibilidade. União estável disciplinada pelo regime da comunhão parcial. Pacto antenupcial que projeta efeitos apenas para o futuro. Declaração de efeitos patrimoniais pretéritos.impossibilidade. Alteração de regime com eficácia ex tunc inadmissível. 1- ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com divórcio e partilha de bens ajuizada em 21/02/2017. Recurso especial interposto em 27/01/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido seria genérica quanto ao afastamento da tese de cerceamento de defesa e quanto aos elementos configuradores da união estável, o que justificaria a devolução do processo para rejulgamento da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa, eis que, reconhecida a união estável em 1º grau de jurisdição por sentença proferida em julgamento antecipado, não poderia o acórdão recorrido reformá-la sem examinar a questão relacionada a instrução probatória; (iii) se, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, estão presentes os requisitos configuradores da união estável e do direito à meação da parte. 3- embora o exame dos fundamentos do recurso ocorra, normalmente, de maneira sequencial, seguindo-se ao próximo após a superação do primeiro, a riqueza de elementos fático probatórios existentes no acórdão recorrido permite que seja ele examinado por qualquer de seus fundamentos, sendo necessário, nesse contexto e com base no princípio da primazia da Resolução do mérito, que o enfrentamento da questão ocorra pelo fundamento capaz de resolver a questão meritória em caráter definitivo. 4- o acórdão, em premissas fáticas imutáveis, constatou que as partes, previamente ao casamento, mantiveram um relacionamento na constância do qual um deles se dirigiu ao outro, em cerimônia de posse em cargo público de extrema liturgia, como «minha mulher, emitindo-se em favor dela passaporte diplomático, restrito aos familiares pela legislação da época, cinco dias após a referida cerimônia e declarou, perante clube de alto padrão mais de 6 meses antes da formalização do casamento, que havia união estável entre eles há mais de 3 anos. 5- diante desse quadro fático, o acórdão local concluiu que o período prévio ao casamento seria juridicamente capitulado como um namoro qualificado, uma vez que se estaria cumprindo o que seria a lógica natural da vida, a saber, conhecimento mais estreito, namoro, noivado e casamento. 6- a partir dos mesmos fatos reconhecidos como existentes pelo acórdão e à luz dos requisitos configuradores da união estável (art. 1.723, caput, cc), extrai-se claramente a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o propósito de constituição de família entre as partes no período que precedeu o casamento, inexistindo, na hipótese em exame, a figura imprecisa do namoro qualificado. 7- afirmar e impor judicialmente que a lógica natural da vida seria composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento é apenas uma visão de mundo, pessoal, parcial e restrita a um determinado círculo de convivência, uma bolha social que jamais poderá pretender modelar generalizadamente a sociedade, estabelecendo um suposto padrão de comportamento, e que jamais poderá condicionar ou influenciar o modo de julgamento de uma questão relativa ao direito das famílias, que, relembre-se, deve-se ater aos fatos e às provas. 8- o direito das famílias não é forjado pela rigidez e pelo engessamento, eis que os arranjos familiares, sobretudo na sociedade contemporânea, são moldados pela plasticidade, razão pela qual a lógica natural da vida será a lógica natural de cada vida individualmente considerada. 9- conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, a ausência dessa formalidade poderá, eventualmente, gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação por eles mantida, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 10- a regra do art. 1.725 do cc concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 11- em razão da interpretação do art. 1.725 do cc, decorre a conclusão de que não é possível que o pacto antenupcial, que disciplinará apenas o casamento subsequente à união estável, projete efeitos retroativamente ou declare efeitos relacionados à união estável pretérita, na medida em que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 12- assim, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do cc, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente, a saber, que o regime de bens seria da separação total desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 13- na hipótese em exame, a união estável mantida entre as partes entre agosto de 2004 e 04/09/2007, data do casamento, assegura a meação à recorrente em virtude do regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do cc), ressaltando-se que eventual insuficiência probatória a respeito dos bens não impede a tutela meritória diante da possibilidade de, na fase de liquidação de sentença, ser-lhe assegurado o direito à prova que havia sido subtraído. 14- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre a recorrente e o recorrido, no período compreendido entre agosto de 2004 e 04/09/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, relegando a apuração dos bens a partilhar à fase de liquidação, redimensionando-se a sucumbência.

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Doc. VP 231.1010.8326.1724

10 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade anônima fechada em fase de liquidação de sentença. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Embargos de declaração. Multa afastada.

1 - Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há cogitar de violação aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. ... ()

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