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Jurisprudência sobre
separacao dos poderes

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Doc. VP 202.8914.6000.0000

21 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 72/2016 do Estado de Santa Catarina e Lei Complementar 141/2012, art. 11. Vinculação de receitas a ações e serviços de saúde em percentual superior ao estabelecido pelo legislador complementar federal no exercício da competência conferida constitucionalmente. É vedada a vinculação da receita de impostos a finalidades não expressamente previstas na constituição federal (CF/88, art. 165, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 198, § 3º, I). É vedado ao legislador complementar federal atribuir competência legislativa a constituições estaduais e leis orgânicas para instituírem vinculação de receita. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgado procedente o pedido.

«1 - A Constituição Federal reserva ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, o que, em respeito à separação dos Poderes, consubstancia norma de observância obrigatória pelos demais entes federados. ... ()

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Doc. VP 148.0275.8000.2100

22 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.288/1999 do Estado de Santa Catarina. Estabelecimento de condições e critérios a serem observados para o exercício de cargos de direção da administração indireta do Estado. Necessidade de prévia aprovação da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade apenas em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista. CF/88, art. 173, § 1º. Fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal como condição para a aprovação prévia pelo Poder Legislativo. Mecanismo de fiscalização permanente após a exoneração dos ocupantes dos referidos cargos. Violação do princípio da separação dos Poderes.

«1. A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do CF/88, art. 52, III, f, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4008.2000

23 - TJSC. Reexame necessário e apelação cível. Ação civil pública. Município de caçador. Restabelecimento do horário de funcionamento de posto de atendimento. Preliminares de impossibilidade jurídica e de ilegitimidade passiva rejeitadas. Violação ao princípio da separação dos poderes não configurado. Direito à saúde. Obrigação da municipalidade de disponibilizar aos munícipes os meios necessários para a sua consecução. Multa cominatória. Imposição ao agente político, pessoalmente. Inadmissibilidade. Reforma da sentença no ponto. Provimento parcial da remessa e do recurso voluntário.

«Tese - Como garantia do acesso à saúde, a municipalidade deve manter posto de atendimento instalado em nosocômio, de maneira ininterrupta, de forma a proporcionar a redução das consultas de menor complexidade pelo hospital local. ... ()

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Doc. VP 170.1621.9001.2300

24 - STJ. Constitucional e administrativo. Cadeia pública. Superlotação. Condições precárias. Ação civil pública para obrigar o estado a adotar providências administrativas e apresentar previsão orçamentária para reformar ou construir nova unidade prisional. Alegação de ofensa ao princípio da separação de poderes e de necessidade de prévia dotação orçamentária (arts. 4º, 6º e 60 da Lei 4.320/1964) . Controle judicial de políticas públicas em casos excepcionais. Possibilidade. Caso concreto cuja moldura fática evidencia ofensa à garantia constitucional do respeito à integridade física e moral dos presos e aos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, contra o qual não se pode opor a reserva do possível.

«1. Na origem, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado do Mato Grosso ajuizaram Ação Civil Pública visando obrigar o Estado a adotar providências administrativas e apresentar previsão orçamentária para reformar a cadeia pública de Mirassol D'Oeste ou construir nova unidade, entre outras medidas pleiteadas, em atenção à situação de risco a que estavam expostas as pessoas encarceradas no local. Destaca-se, entre as inúmeras irregularidades estruturais e sanitárias, a gravidade do fato de - conforme relatado - as visitas íntimas serem realizadas dentro das próprias celas e em grupos. ... ()

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Doc. VP 184.6903.1284.4600

25 - TJSP. DIREITO À MORADIA - Município de São Paulo - Programa de Atendimento Habitacional - Auxílio-Aluguel - Pessoa em situação de vulnerabilidade social - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Revogação do art. 2º, V da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019. 4. Necessidade de observância dos princípios da legalidade e da isonomia - Não cabe ao Poder Ementa: DIREITO À MORADIA - Município de São Paulo - Programa de Atendimento Habitacional - Auxílio-Aluguel - Pessoa em situação de vulnerabilidade social - Sentença monocrática que rejeita o pedido - Acerto do r. julgado - Revogação do art. 2º, V da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019. 4. Necessidade de observância dos princípios da legalidade e da isonomia - Não cabe ao Poder Judiciário, à luz dos arts. 2º e 37, caput, da CF/88, se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo - Precedentes do e. TJSP e deste Colégio Recursal do Estado de São Paulo, senão vejamos: «APELAÇÃO Ação de obrigação de fazer Pretensão de percebimento de auxílio aluguel e de atendimento habitacional definitivo Sentença de procedência Irresignação do ente público e da COHAB/SP Pedido de percepção de auxílio aluguel fundamentado na Portaria SEHAB 131/2015 que sujeita a concessão do benefício à existência de disponibilidade orçamentária e financeira Hipótese em que a autora poderia se enquadrar (art. 2º, V), que foi revogada expressamente pela Portaria SEHAB 68/2019 Necessidade de contemporaneidade entre as condições de vulnerabilidade e o pedido, anteriormente à revogação da hipótese legal - Apesar de o direito à moraria constar como direito social garantido pela CF/88 e normas internacionais (v.g. CADH e PIDESC), trata-se de direito que deve ser cotejado com o princípio da reserva do possível e com direito de outros cidadãos que, em situação semelhante, aguardam o benefício ora pleiteado, sob pena de ofensa ao princípio da isonomia - Não cabe ao Poder Judiciário, à luz dos arts. 2º e 37, caput, da CF/88, se imiscuir em questões insertas no âmbito do Poder Executivo Precedentes desta Corte de Justiça Quanto ao atendimento habitacional definitivo, deve ser mantida a determinação de que o Município de São Paulo e a COHAB/SP providenciem a inscrição da autora em cadastro de postulantes Reforma parcial da sentença Parcial provimento dos recursos interpostos. (TJSP; Apelação Cível 1060162-81.2020.8.26.0053; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/10/2023; Data de Registro: 03/10/2023)"; «APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À MORADIA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL. Recurso desfiado contra sentença que julgou improcedente pedido voltado ao atendimento habitacional definitivo e à concessão de auxílio aluguel. Direito à moradia, previsto no CF/88, art. 6º. Norma de caráter programático, que veicula valor a ser implementado nas esferas de governo por meio de lei e política pública. Interpretação jurisprudencial que limita concessão pela via judicial. Precedentes desta Câmara e da Seção. Autora que, para mais, recebe benefício previsto na LOAS e reside com seu irmão, que exerce atividade profissional. Avistável núcleo familiar que afasta a agitada vulnerabilidade social. Risco de violação à separação dos poderes. Acolhimento do pleito que, ao depois, implicaria mal explicada preferência pelos munícipes que se valeram da via judicial em detrimento daqueles inscritos nos programas existentes. Decisão de origem preservada. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação/Remessa Necessária 1001959-34.2017.8.26.0053; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/07/2023; Data de Registro: 18/07/2023)"; «APELAÇÃO MORADIA Pretensão da Autora ao recebimento de atendimento habitacional provisório por situação de extrema vulnerabilidade Portaria SEHAB 131/2015 Impossibilidade Revogação do art. 2º, V, e § 3º, da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019 Ausência de fundamento legal para a concessão de auxílio-aluguel Separação de Poderes Sentença de procedência reformada para julgar improcedente a ação Apelações providas. (TJSP; Apelação Cível 1004259-32.2018.8.26.0053; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/04/2023; Data de Registro: 12/04/2023)". «MORADIA - AUXÍLIO-ALUGUEL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. 1. Pretensão de recebimento do benefício habitacional provisório. 2. Sentença de procedência. 3. Extrema vulnerabilidade que não justifica a concessão do benefício. Revogação do art. 2º, V da Portaria SEHAB 131/2015 pela Portaria SEHAB 68/2019. 4. Necessidade de observância dos princípios da legalidade e da isonomia. 4. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038589-79.2023.8.26.0053; Relator (a): Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/12/2023; Data de Registro: 13/12/2023)"; «PROGRAMAS HABITACIONAL E ASSISTENCIAL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - AUXÍLIO-ALUGUEL E ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO - DIREITO À MORADIA - ART. 6º DA CF QUE DEVE SER EXAMINADO À VISTA DAS DEMAIS NORMAS CONSTITUCIONAIS (arts. 18, 23, IV, 37 CAPUT) - PORTARIA SEHAB 131/15 EM PARTE REVOGADA PELA PORTARIA 68/19 (NA PARTE RELATIVA À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A SITUAÇÕES DE VULNERABILIDADE EXTREMA) - PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SUBSTITUIR O PODER EXECUTIVO (MUNICIPAL) NAS POLÍTICAS ASSISTENCIAIS E HABITACIONAIS À VISTA DO ART. 2º DA CF - PRECEDENTES DO TJSP E DO COLÉGIO RECURSAL - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1047936-10.2021.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 08/12/2023; Data de Registro: 08/12/2023)"; «Recurso inominado. Pretensão à concessão de auxílio aluguel ou verba semelhante com base na Portaria SEHAB 131/2015, que foi expressamente revogada pela Portaria SEHAB 68/2019. Autor com quadro de deficiência auditiva (CID-10 H.90.3). Descabimento. Ausência de base legal para o acolhimento da pretensão. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário invadir a esfera discricionária da política habitacional e social da Administração Municipal, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso a que se nega provimento.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000115-44.2020.8.26.0053; Relator (a): Alexandre Batista Alves - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023)"; Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 (um mil reais), de acordo com o caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade devido à gratuidade judicial deferida, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. VP 144.9591.0003.4500

26 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, recurso adesivo à apelação. Preliminar de afronta à separação dos poderes. Rejeitada. Piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida (hora aula semanais). Reexame necessário provido. Decisão unânime.

«1. Não merece acolhimento a suscitação do Município de Verdejante relativamente à existência de afronta ao Princípio da Separação dos Poderes, pois, no caso concreto, não resta configurada as razões que serviram de esteio para a arguição da prejudicial. Na verdade, resta pacificado que não há violação à separação dos poderes quando o Judiciário intervém em questões de mérito administrativo com a intenção de garantir a observância ao princípio da legalidade. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9006.9500

27 - TJPE. Administrativo e constitucional. Terminativa. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Preliminar de inadequação da via eleita e da ilegitimidade ativa do Ministério Público. Rejeitada. Regederm. Portador de epidermólise bolhosa. Violação dos princípios da isonomia, reserva do possível e da separação dos poderes. Não ocorrência. Aplicação da Súmula 18 deste tribunal. Obrigação do ente público. Entendimento pacificado. Recurso de agravo conhecido e desprovido.

«1. O agravante insurge-se contra decisão terminativa que negou provimento ao Apelo, mantendo a decisão de primeiro grau que, nos autos da Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela promovida pelo Ministério Público Estadual, determinou que o Estado de Pernambuco custeasse o fornecimento do medicamento REGEDERM, para o recorrido, menor impúbere, o qual é portador de epidermólise bolhosa. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0368.4992

28 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Realização de obras em cadeia pública e vedação ao recebimento de detentas do gênero feminino. Possibilidade de intervenção judicial, conforme o entendimento fixado pelo STF em sede de repercussão geral (re 592.581/RS, rel. Min. Ricardo lewandowski, DJE 1o.2.2016, tema 220). Inoponibilidade da reserva do possível e da separação de poderes. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. VP 220.4061.2915.3349

29 - STJ. Processual civil e administrativo. Unidades de internação. Menores infratores. Transferência. Ato judicial. Separação dos poderes. Afronta. Inexistência. Fundamentação. Acórdão combatido. Impugnação. Deficiência.

1 - O STJ, em homenagem ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e amparado em precedente pretoriano com repercussão geral reconhecida (RE Acórdão/STF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 01/02/2016), admite a intervenção do Poder Judiciário para determinar a transferência de presos ou de adolescentes infratores, considerada a superlotação da unidade de internação ou presídio onde se acham recolhidos, sem que essa medida implique violação do princípio da separação dos Poderes. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.0500

30 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Princípio federativo. Separação de poderes. Considerações do Min. Carlos Ayres Brito sobre a possível violação do princípio federativa e da separação dos poderes em face da Emenda Constitucional 3/1993 atribuir a legitimidade ativa do instituto somente a União. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 102 e CF/88, art. 103.

«... De saída, não posso deixar de remarcar o entendimento pessoal que venho externando, por escrito e em conferências, a respeito, justamente, do instituto que atende pelo nome de «ação declaratória de constitucionalidade», instituto que, introduzido na Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional 3/1993, suscitou em mim a séria desconfiança técnica de que estava ele a acarretar perda de substância dos princípios federativos e da separação dos Poderes, além do que me pareceu conspurcar o real sentido da competência que esta nossa Corte detém para guardar, «precipuamente», a Magna Lei (CF/88, art. 102, cabeça). ... ()

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