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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria sucessao

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Doc. VP 802.7753.7128.6645

51 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO GRUPO ADQUIRENTE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A controvérsia devolvida a esta Corte versa sobre a pretensão de condenação solidária do grupo adquirente de unidade produtiva de empresa em recuperação judicial em hasta pública. O Tribunal Regional entendeu que a Lei 11.101/2005 veda a configuração de sucessão de empregadores nesses casos e que o grupo adquirente não tem responsabilidade pelos créditos trabalhistas dos trabalhadores da unidade produtiva VARIG, em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior . II. Nesse aspecto, a causa não oferece transcendência, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 240.0730.6405.5439

52 - TST. AGRAVO INTERNO. COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em quanto ao tema « ilegitimidade passiva - responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria «, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir o trânsito de recurso de natureza extraordinário, que verse sobre responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria, por violação da CF/88, art. 5º, II. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. FUNDAÇÃO CESP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA I . Conforme decidido pelo STF no RE 1.265.549, permanece a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas sobre complementação de aposentadoria, instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, em que houver sido proferida sentença de mérito até 19/06/2020. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO TOTAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 326. I. A Súmula 326/TST, que autoriza a incidência da prescrição total, somente tem aplicação quando a complementação de aposentadoria em si não tiver sido paga ao empregado. No caso, parte reclamante efetivamente já percebe complementação de aposentadoria, tanto que lhe foram deferidas diferenças. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA I. Segundo a teoria da asserção, a legitimidade passiva é examinada em conformidade com as alegações formuladas pela parte reclamante na petição inicial, consolidando a formação triangular do processo, que vincula os sujeitos da lide e o magistrado. Assim, legítima é a parte apontada pelo autor como devedora da obrigação cujo cumprimento se postula, independentemente da procedência (ou não) do pedido formulado. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA I. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior tem reiteradamente decidido pela responsabilidade solidária da Fundação CESP, entidade fechada de previdência privada instituída e patrocinada pela empregadora da parte reclamante, a quem incumbe o processamento administrativo da complementação de aposentadoria postulada. II. Conforme registrado na decisão ora agravada, o recurso de revista encontra obstáculo na Súmula 333/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 245.6374.5616.0417

53 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A decisão regional, em que se manteve a condenação subsidiária do ente público, está em harmonia com o entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, no sentido de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. CULPA IN VIGILANDO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO . I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte recorrente. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 291.2644.3740.0299

54 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO. Caso em que o Tribunal Regional, ao efetivar, já na vigência da Instrução Normativa 40/2016, o juízo de admissibilidade do recurso de revista admitiu o apelo, analisando, contudo, apenas um dos capítulos então questionados. Quanto aos demais temas - «GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, «SUCESSÃO DE EMPREGADORES, «RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO, «HORAS EXTRAS e «SEGURO DESEMPREGO -, considerou aquela Corte ser desnecessário o respectivo exame, destacando que: « o juízo de admissibilidade a quo é de conhecimento não exaustivo, remeto o exame das demais alegações revisionais ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Súmula 285/aludido Tribunal «. Diversamente, porém, do que considerou a Corte de origem, o IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST assim dispôs que: « Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. «. Portanto, não realizada pelo Réu a oposição de embargos de declaração em face das propaladas omissões, operou-se a preclusão, na forma expressamente cominada pelo IN 40/2016, art. 1º, § 1º do TST, o que inviabiliza o exame dos respectivos temas por esta Corte. Acrescente-se que o «error in procedendo cometido pela Corte de origem, acerca da possibilidade de análise dos pressupostos alusivos aos demais capítulos do recurso por esta Corte Superior, em nada favorece a parte Agravante. Além de o juízo de admissibilidade «a quo traduzir ato de cognição incompleta, não vinculando a análise correspondente no âmbito desta Corte, é fato que a norma procedimental aplicável (IN 40/2016), editada no exercício da competência conferida pela CF/88 (art. 96, I, «a), foi regularmente publicada, razão por que eventual desconhecimento de seu conteúdo não desobriga a parte interessada (LINDB, art. 3º). Nessas circunstâncias, cuidando-se de norma procedimental informativa da técnica recursal no âmbito desta Corte, não se cogita, na espécie de decisão surpresa ou de quebra de confiança legítima do jurisdicionado, a quem toca a responsabilidade pela adequada observância das normas procedimentais aplicáveis (art. 4º, § 2º, da IN 39/TST). 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. Caso em que a multa por embargos de declaração protelatórios foi aplicada com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC/2015. Assim, verificando-se que o recurso de revista interposto embasou-se na violação de dispositivos de Lei e, da CF/88 que, diretamente, não guardam pertinência com a matéria em debate (arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458 do CPC/73), inviável reconhecer a alegada afronta a esses dispositivos nos termos do CLT, art. 896, c. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.

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Doc. VP 535.4323.9134.0888

55 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSFERÊNCIA DOS BENS E DA CARTEIRA DE CLIENTES. FUNDO DE COMÉRCIO DA EMPRESA EMPREGADORA. Nos termos em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, em que configurada a transferência dos bens, da carteira de clientes, do fundo de comércio da empregadora, o reconhecimento da sucessão trabalhista, à luz dos arts. 10 e 448, da CLT, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. A transferência da carteira de clientes envolve a incorporação do principal bem do fundo de comércio. Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 488.7238.3715.6446

56 - TST. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE JOSÉ GERALDO CAMILO. HORAS EXTRAS. ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº-A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: « sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista « (grifamos). Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista apresentaa transcrição integralquanto aos fundamentos da decisão regional no capítulo impugnado, sem identificar o trecho que efetivamente consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II- AGRAVO DE INTRUMENTO DA SIEMENS LTDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional reconheceu a responsabilidade solidária da Siemens Ltda. ao fundamento da existência de grupo econômico, em face da ingerência administrativa de uma empresa sobre a outra. O Regional entendeu que «não obstante a sucessão de empresas, em decorrência da qual, em tese, a terceira Reclamada não teria responsabilidade pelas verbas trabalhistas após a sucessão, há de se reconhecer a existência de grupo econômico durante todo o período imprescrito, o que atrai a responsabilidade solidária da terceira Reclamada por todas as verbas deferidas na presente Reclamatória Trabalhista.. ( sem grifo no original) . Consignada a existência de ingerência administrativa (subordinação) de um empresa sobre a outra fica configurado o grupo econômico, na medida em que a maioria desta e. 7ª Turma entende que basta a simples coordenação de uma empresa sobre as outras para configurar a formação de grupo econômico. Ademais, a alegação de que, de acordo com a terceira alteração do contrato social, apresentada aos autos com a contestação, esta agravante cedeu suas quotas representativas do capital social da terceira reclamada em 29/09/2008 (registro na Junta Comercial do Paraná em 02/10/2008), para a empresa SIEMENS INTERNATIONAL HOLDING B.V. não possuindo desde então qualquer relação societária com a ré (UNIFY) e que a referida (SIEMENS) também deixou de ser sócia, na medida em que suas quotas foram transferidas integralmente para as empresas «CRESURU BETEILIGUNGSVERWALTUNG GMBH e EM GERMANY HOLDINGS B.V. afastando integralmente a possibilidade de alegação de grupo econômico no caso em debate com o grupo SIEMENS, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, não há que se perquirir a violação dos dispositivos indicados como violados, tampouco divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. POSSIBILIDADE. Em face de possível violação do CLT, art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Prejudicado, neste momento processual, o exame das demais matérias do agravo de instrumento, em face da possibilidade de provimento do recurso de revista da reclamada quanto à licitude da terceirização. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE FIM. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização da atividade-fim e o vínculo de emprego do autor diretamente com o tomador de serviços . 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e o tomador dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. 5 . Em suma, o STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego do autor diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 3º e provido.

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Doc. VP 689.3848.7809.0157

57 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A 2ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional, considerando a liquidação da 1ª Reclamada (COFERCATU) com a alienação de unidades produtivas para a 2ª Reclamada (COCAMAR), reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade integral da empresa sucessora pelos créditos apurados nesta ação. 2. Ocorre, contudo, que consta do acórdão regional que a COCAMAR adquiriu algumas propriedades da COFERCATU e que o Reclamante permaneceu prestando serviços somente para a antiga empregadora, não tendo laborado para a COCAMAR. Nesse cenário, diante do reconhecimento da responsabilidade solidária da COCAMAR, afigura-se possível a ocorrência de violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A 2ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, diante da liquidação parcial da 1ª Reclamada (COFERCATU) com a alienação de unidades produtivas para a 2ª Reclamada (COCAMAR), reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade integral da empresa sucessora pelos créditos apurados nesta ação. 2. Em regra, transfere-se para o sucessor a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa sucedida. Assim, quando caracterizado o instituto da sucessão trabalhista, nos moldes preconizados nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, deve a empresa sucessora responder pelo débito trabalhista da empresa sucedida. Na esteira da jurisprudência desta Corte, para que se verifique a sucessão de empregadores é necessário, além da modificação da estrutura jurídica na titularidade da empresa, a continuidade da prestação de serviços pelo empregado ao novo empregador. 3. Consta do acórdão regional, a premissa de que embora a 2ª Reclamada tenha adquirido algumas propriedades da 1ª Demandada, esta se manteve ativa, tendo o Reclamante continuado a prestação de serviços para a antiga empregadora. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade solidária da COCAMAR pelos créditos devidos ao Reclamante, incorreu em violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.3280.2951.4541

58 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido que manteve a denegação do mandado de segurança à luz do CTN, art. 111, I, e CTN, art. 155-A, CPC/2015, art. 506 e Lei 13.496/2017, art. 1º, § 3º. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 689.3731.6249.8608

59 - TJSP. PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA - Pretensão de retificação do polo passivo para excluir IPANEMA CRÉDITO E COBRANÇA S/C LTDA e inserir FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO para figurar no polo passivo da relação processual - Rejeição - Hipótese em que os réus estão inseridos na cadeia de consumo - Aplicação do CDC - Precedentes do STJ - Consumidor que não teria condições de identificar o responsável pela falha na prestação dos serviços contratados (CDC, art. 7º, parágrafo único) - Responsabilidade solidária dos apelantes - Ausência de notícia de sucessão do réu originário - Necessário, no entanto, acrescentar o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO no polo passivo, sem a exclusão de IPANEMA CRÉDITO E COBRANÇA S/C LTDA - PRELIMINAR REJEITADA.

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Doc. VP 267.4474.1613.2793

60 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO VERSUS SUCESSÃO DE EMPRESAS. MATÉRIA FÁTICA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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