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Jurisprudência sobre
representacao decadencia

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    representacao decadencia
Doc. VP 240.5080.2863.5973

1 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processual penal. Violação de direito autoral. Trancamento da ação penal. Representação. Decadência não verificada. Recurso desprovido.

1 - No que concerne aos delitos de ação pública condicionada à representação, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que tal representação dispensa formalidades, revelando-se suficiente apenas a demonstração da vontade do ofendido de que seja instaurada a persecução penal contra o acusado, o que ocorreu na espécie, em que a notícia-crime apresentada dentro do prazo decadencial revelou-se suficiente para deflagrar as investigações para apuração da prática em tese do crime de violação de direito autoral, sendo a juntada posterior de procuração da advogada que firmou a notícia em nom e da vítima mera irregularidade que não macula a representação ofertada, mormente por não haver nenhuma notícia ou ato da empresa que demonstrasse não existir o interesse no processamento do ora recorrente.... ()

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Doc. VP 240.4271.2888.9335

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Decadência. Não ocorrência. Denúncia recebida após a vigência da Lei 13.964/2019. Atos que demonstraram a vontade inequívoca em representar criminalmente contra o réu. Instrumentalidade das formas. 1. Embora tenha o Supremo Tribunal Federal se manifestado pela retroatividade da Lei 13.964/2019, mesmo em relação aos feitos cuja denúncia tenha sido oferecida anteriormente à sua edição, também destacou que a retroatividade da norma deve ser aplicada apenas àqueles casos em que não haja demonstração inequívoca do interesse da vítima na persecução penal. Precedente. HC 208.817 AgRg, relatora Ministra cármen lúcia, tribunal pleno, julgado em 13/4/2023, DJE 2/5/2023. 2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, dispensa formalidades. 3. No presente caso, não ocorreu a decadência. Embora o recebimento da denúncia tenha se dado em 14/10/2022, a vítima também materializou tempestivamente sua vontade inequívoca em ver processado e punido criminalmente o ora agravante, quando, no ano de 2017, comunicou os fatos à autoridade policial, apresentando documentos pertinentes e efetuando o reconhecimento fotográfico do acusado. 4. «no caso vertente, portanto, não ficou evidenciada a decadência, mesmo com o recebimento da denúncia em data posterior à entrada em vigor do novo pacote anticrime, haja vista a vontade inequívoca das vítimas manifestada em data muito anterior à entrada em vigor do novo regramento quando da instauração do inquérito (agrg nos edcl no RHC 177.432/df, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 25/9/2023, DJE de 28/9/2023.)documento eletrônico vda41067622 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Ministro jesuíno rissato (desembargador convocado do tjdft) assinado em. 16/04/2024 19:26:31publicação no dje/STJ 3848 de 18/04/2024. Código de controle do documento. 4c01f0fc-a142-4fd7-87a0-9f8202a6f934 5. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 240.3220.6609.9496

3 - STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Pretensão infringente. Princípio da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Estelionato. Decadência do direito da vítima em oferecer a representação criminal. Não ocorrência. Decisão mantida.

1 - Embargos declaratórios com nítido intuito infringente devem ser recebid os como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2272.7183

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Acordo de não persecução penal. Anpp. Não preenchimento dos requisitos legais. Ausência de confissão formal e circunstancial. Representação da vítima. Dispensa de formalidade. Intenção inequívoca de iniciar a persecução penal demonstrada. Agravo regimental improvido. 1. O membro do Ministério Público, diante dos autos de um inquérito policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos autorizadores da celebração do anpp, os quais estão expressamente previstos no CPP. 1) confissão formal e circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 2. Na presente hipótese, verifica-se pela leitura do acórdão do tribunal de origem o não preenchimento de um dos requisitos objetivos e cumulativos, exigidos para a propositura do acordo, pois o paciente não confessou formal e circunstancialmente a prática do crime. Desse modo, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de oferecimento da benesse ao paciente. Precedentes. 3. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades. Nessa linha de intelecção, sobre a representação da vítima nos crimes de estelionato, hoje exigida pelo novo «pacote anticrime, a jurisprudência vem dando primazia ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes (agrg nos edcl no RHC 177.432/df, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 25/9/2023, DJE de 28/9/2023). 4. Na hipótese, a vítima já havia expressado seu interesse em ver a vítima processada, em 7/1/2020, mediante apresentação de notícia de crime ao Ministério Público do estado de São Paulo, antes mesmo de iniciar a vigência da Lei 13.964/2019. Ademais, ofereceu representação formal em 26/3/2020, antes de transcorrido o prazo decadencial na hipótese. 5. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 231.2131.2899.8847

5 - STJ. Ação penal originária. Lesão corporal de natureza leve. Decadência. Inexistência. Prescrição retroativa. Descabimento. Súmula 438/STJ. Culpabilidade. Circunstâncias excepcionais. Direito penal. Ausência de justa causa. CPP, art. 395, III.

1 - Cuida-se de denúncia, na qual o MPF imputa a agente com prerrogativa de foro nesta Corte a suposta prática de crime tipificado no CP, art. 129, caput. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2759.2748

6 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Embargos de declaração acolhidos para dar efeitos meramente integrativos. 1.o reconhecimento de violação do CPP, art. 619 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento.

2 - Não há de se falar em decadência do direito de ação, visto que a ação penal é pública incondicionada, dispensada a representação da vítima, por obediência ao Súmula 608/STF. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6978.7851

7 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Pedido liminar. Suspensão do AResp. 2.403.656/df. Não cabimento. Via inadequada. ARespjá julgado. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. 2. Aplicação retroativa da Lei 13.964/2019. Representação no crime de estelionato. Requisito aferido pela corte local. Ausência de utilidade no pedido. 3. Representação da vítima. Ausência de formalidades. Desejo inequívoco indicado. Matéria trazida no aresp. Óbice dos verbetes 83/STJ e Súmula 7/STJ. 4. Impossibilidade de contornar o não conhecimento do AResp por meio de HC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1. «é pacífico neste sodalício o entendimento de que o remédio constitucional não é a via adequada para dar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário, tendo em vista que este pedido normalmente é veiculado por medida cautelar inominada, só sendo acolhido em casos excepcionais, quando comprovada a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação» (Agrg no HC 500.762, rel. Ministro Jorge Mussi, quinta turma, julgado em 23/04/2019, DJE 07/05/2019).. O AResp. 2.403.656 foi julgado em 15/9/2023, não sendo conhecido, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que o recorrente deixou de indicar julgados contemporâneos desta corte superior para refutar a incidência da Súmula 83/STJ. Por sua vez, o agravo regimental contra a decisão monocrática foi julgado na sessão do dia 3/10/2023, não sendo conhecido o recurso em virtude da incidência, mais uma vez, do óbice do verbete 182/STJ ... ()

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9 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Pedido liminar. Suspensão do AResp. 2.403.656/df. Não cabimento. Via inadequada. ARespjá julgado. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. 2. Aplicação retroativa da Lei 13.964/2019. Representação no crime de estelionato. Requisito aferido pela corte local. Ausência de utilidade no pedido. 3. Representação da vítima. Ausência de formalidades. Desejo inequívoco indicado. Matéria trazida no aresp. Óbice dos verbetes 83/STJ e 7/STJ. 4. Impossibilidade de contornar o não conhecimento do AResppor meio de HC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. «é pacífico neste sodalício o entendimento de que o remédio constitucional não é a via adequada para dar efeito suspensivo a recurso especial ou extraordinário, tendo em vista que este pedido normalmente é veiculado por medida cautelar inominada, só sendo acolhido em casos excepcionais, quando comprovada a plausibilidade jurídica do pedido e o risco de lesão grave ou de difícil reparação (agrg no HC 500.762/SP, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 23/04/2019, DJE 07/05/2019).. O AResp. 2.403.656/df foi julgado em 15/9/2023, não sendo conhecido, em virtude do óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que o recorrente deixou de indicar julgados contemporâneos desta corte superior para refutar a incidência da Súmula 83/STJ. Por sua vez, o agravo regimental contra a decisão monocrática foi julgado na sessão do dia 3/10/2023, não sendo conhecido o recurso em virtude da incidência, mais uma vez, do óbice do verbete 182/STJ

2 - Quanto ao mérito propriamente dito, o impetrante pretende, em síntese, a aplicação retroativa da Lei 13.964/2019, o que, a seu ver, ensejaria a extinção da punibilidade do paciente ou a intimação dos ofendidos para oferecerem a representação, sob pena de decadência. Contudo, em nenhum momento a Corte local afirmou a irretroatividade da mencionada norma, motivo pelo qual não há utilidade no pedido da sua aplicação retroativa. ... ()

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