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Jurisprudência sobre
representacao decadencia

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Doc. VP 240.5080.2863.5973

1 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Processual penal. Violação de direito autoral. Trancamento da ação penal. Representação. Decadência não verificada. Recurso desprovido.

1 - No que concerne aos delitos de ação pública condicionada à representação, a jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que tal representação dispensa formalidades, revelando-se suficiente apenas a demonstração da vontade do ofendido de que seja instaurada a persecução penal contra o acusado, o que ocorreu na espécie, em que a notícia-crime apresentada dentro do prazo decadencial revelou-se suficiente para deflagrar as investigações para apuração da prática em tese do crime de violação de direito autoral, sendo a juntada posterior de procuração da advogada que firmou a notícia em nom e da vítima mera irregularidade que não macula a representação ofertada, mormente por não haver nenhuma notícia ou ato da empresa que demonstrasse não existir o interesse no processamento do ora recorrente.... ()

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Doc. VP 240.5080.2747.6231

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogado subscritor do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC, art. 76, § 2º. Alegação da existência de mandato verbal. Insubsistência. Preclusão temporal. Ocorrência. Incidência da Súmula 115/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual.... ()

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Doc. VP 240.4271.2888.9335

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Decadência. Não ocorrência. Denúncia recebida após a vigência da Lei 13.964/2019. Atos que demonstraram a vontade inequívoca em representar criminalmente contra o réu. Instrumentalidade das formas. 1. Embora tenha o Supremo Tribunal Federal se manifestado pela retroatividade da Lei 13.964/2019, mesmo em relação aos feitos cuja denúncia tenha sido oferecida anteriormente à sua edição, também destacou que a retroatividade da norma deve ser aplicada apenas àqueles casos em que não haja demonstração inequívoca do interesse da vítima na persecução penal. Precedente. HC 208.817 AgRg, relatora Ministra cármen lúcia, tribunal pleno, julgado em 13/4/2023, DJE 2/5/2023. 2. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, dispensa formalidades. 3. No presente caso, não ocorreu a decadência. Embora o recebimento da denúncia tenha se dado em 14/10/2022, a vítima também materializou tempestivamente sua vontade inequívoca em ver processado e punido criminalmente o ora agravante, quando, no ano de 2017, comunicou os fatos à autoridade policial, apresentando documentos pertinentes e efetuando o reconhecimento fotográfico do acusado. 4. «no caso vertente, portanto, não ficou evidenciada a decadência, mesmo com o recebimento da denúncia em data posterior à entrada em vigor do novo pacote anticrime, haja vista a vontade inequívoca das vítimas manifestada em data muito anterior à entrada em vigor do novo regramento quando da instauração do inquérito (agrg nos edcl no RHC 177.432/df, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 25/9/2023, DJE de 28/9/2023.)documento eletrônico vda41067622 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Ministro jesuíno rissato (desembargador convocado do tjdft) assinado em. 16/04/2024 19:26:31publicação no dje/STJ 3848 de 18/04/2024. Código de controle do documento. 4c01f0fc-a142-4fd7-87a0-9f8202a6f934 5. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 240.3220.6609.9496

4 - STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Pretensão infringente. Princípio da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Estelionato. Decadência do direito da vítima em oferecer a representação criminal. Não ocorrência. Decisão mantida.

1 - Embargos declaratórios com nítido intuito infringente devem ser recebid os como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade das formas processuais. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2272.7183

5 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Acordo de não persecução penal. Anpp. Não preenchimento dos requisitos legais. Ausência de confissão formal e circunstancial. Representação da vítima. Dispensa de formalidade. Intenção inequívoca de iniciar a persecução penal demonstrada. Agravo regimental improvido. 1. O membro do Ministério Público, diante dos autos de um inquérito policial, a par de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade, deverá ainda analisar o preenchimento dos requisitos autorizadores da celebração do anpp, os quais estão expressamente previstos no CPP. 1) confissão formal e circunstancial; 2) infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos; e 3) que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 2. Na presente hipótese, verifica-se pela leitura do acórdão do tribunal de origem o não preenchimento de um dos requisitos objetivos e cumulativos, exigidos para a propositura do acordo, pois o paciente não confessou formal e circunstancialmente a prática do crime. Desse modo, não há nenhuma ilegalidade a ser sanada na negativa de oferecimento da benesse ao paciente. Precedentes. 3. A representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, prescinde de formalidades. Nessa linha de intelecção, sobre a representação da vítima nos crimes de estelionato, hoje exigida pelo novo «pacote anticrime, a jurisprudência vem dando primazia ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes (agrg nos edcl no RHC 177.432/df, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 25/9/2023, DJE de 28/9/2023). 4. Na hipótese, a vítima já havia expressado seu interesse em ver a vítima processada, em 7/1/2020, mediante apresentação de notícia de crime ao Ministério Público do estado de São Paulo, antes mesmo de iniciar a vigência da Lei 13.964/2019. Ademais, ofereceu representação formal em 26/3/2020, antes de transcorrido o prazo decadencial na hipótese. 5. Agravo regimental improvido.

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Doc. VP 240.3040.2612.1825

6 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de regularização processual. Prazo para regularização. Descumprimento. Súmula 115/STJ. Incidência. Provimento negado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 104, « o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma processual dispõe que, « antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível «. ... ()

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Doc. VP 930.6580.3117.8954

7 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA SEM A PROCURAÇÃO DE ADVOGADO. INDEFERIMENTO LIMINAR PELO TRT DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. I - Dispõe o CPC, art. 104 textualmente que « o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. II - No caso concreto, foi impetrado mandado de segurança sem que houvesse, junto à inicial, procuração de advogado ou declaração de hipossuficiência, motivo pelo qual o Tribunal de Origem, monocrática e colegiadamente, indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito. III - Da leitura conjugada da OJ 151 desta Subseção com a Súmula 383/TST, extrai-se que a abertura de prazo para saneamento de irregularidade de representação só é possível quando o vício é detectado em sede recursal, e não quando a ação é ajuizada sem que o advogado tenha poderes para representar a parte autora. Precedentes da SbDI-2 do TST . IV - Registre-se que não há, em uma linha sequer, indicação de que a impetração deste mandado de segurança se fez em um contexto de urgência, a fim de não perder prazo decadencial, prescricional ou de preclusão. V - Evidente, portanto, a irregularidade de representação, motivo pelo qual se deve manter o indeferimento da petição inicial, sem possibilidade de concessão de prazo para sanar o vício. VI - Recurso ordinário conhecido e desprovido. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA EM SEDE REGIONAL. POSSIBILIDADE DE REQUERIMENTO EM QUALQUER FASE DO PROCESSO. PEDIDO RENOVADO EM SEDE RECURSAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POSTERIORMENTE COLACIONADA. INCIDÊNCIA DA OJ 269 DA SBDI-I DO TST. PRESUNÇAO QUE MILITA EM FAVOR DA IMPETRANTE. CONCESSÃO. I - Prevê a OJ 269, I, da SbDI-I do TST que « O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso «. Ademais, « O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso « (CPC/2015, art. 99). II - Na hipótese vertente, a parte requereu, ainda em agravo interno perante o TRT, a reconsideração da gratuidade de Justiça indeferida, juntando, ali, a declaração de hipossuficiência, repetindo o pleito em sede de recurso ordinário. III - Assim, considerando-se que a parte, pessoa física, apresentou declaração de hipossuficiência válida, a presunção milita em seu favor, nos termos da Súmula 463/TST, I, motivo pelo qual a gratuidade deve ser concedida. IV - Recurso ordinário conhecido e provido, no tema .

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Doc. VP 115.3932.1047.2107

8 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO POR PARTE ESTRANHA À LIDE. Hipótese em que inobservado o comando do CPC, art. 996, segundo o qual o recurso poderá ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, porquanto o agravo foi interposto por parte estranha à lide, restando configurada a ilegitimidade recursal. Sinale-se que não houve, nos autos, prova de substituição ou sucessão das partes, nem mesmo alegação nesse sentido nas razões do agravo, o qual, inclusive, se refere a óbice processual diverso daqueles indicados na decisão agravada, de onde se conclui não se tratar de erro material. Agravo não conhecido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA 383/TST. O recurso de revista não merece conhecimento, por irregularidade de representação processual. O nome do advogado que assina eletronicamente o apelo, Dr. Paulo Roberto Bragança Mendes Júnior, não consta do instrumento de mandato juntado aos autos pelo reclamante (doc. Seq. 1, fl. 35), tampouco dos substabelecimentos constantes às fls. 36 e 1665, não se configurando, ainda, o mandato tácito (atas de fls. 51 e 1749). A hipótese atrai a aplicação do entendimento cristalizado no item I da Súmula 383 deste TST . Nem se argumente que o advogado Dr. Bruno Júlio Kahle Filho, com procuração nos autos, tenha assinado a petição do recurso de revista, pois o que prevalece é a assinatura digital constante do protocolo, esta feita por advogado sem poderes de representação. A situação dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses do CPC/2015, art. 104, segundo o qual «O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. Destaca-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula 383/STJ. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 963.6017.6171.1006

9 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA QUANTO AO DIREITO DE RESTITUIÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. TRANSCURSO DO PERÍODO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por RITA DE CÁSSIA GOMES DE MORAES em face da sentença de fls. 73/75 que julgou improcedentes os pedidos por ela deduzidos em face de PREMIER VEÍCULOS LTDA. (1ª recorrida) e RPOINT COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA. (2ª recorrida). 2. É dos autos que a recorrente, em 18 de novembro de 2018, verificou que o «atoador da embreagem de seu veículo teria apresentado problemas, motivo pelo qual levou à concessionária (1ª recorrida), onde relata ter sido efetuada a troca da peça. Narra que 3 meses depois, a mesma peça apresentou falha e, ao retornar à concessionária, teve a troca negada sob argumento de que estaria fora da garantia. Aduz que se encaminhou a outra concessionária (2ª recorrida) e procederam à nova troca da peça em 15 de março de 2019, mediante novo pagamento. Informa que em março de 2020 a peça apresentou novo problema, já em São Paulo, e necessitou chamar um guincho à noite e pagar o valor de R$ 1.000,00 pelo conserto, razão pela qual pleiteia a restituição dos valores dispendidos com as peças e o conserto, e os danos morais que entendeu ter sofrido. 3. Foi proferida sentença em 1º grau que julgou improcedente o pedido inicial (fls. 73/75), visto (i) ter assentado que a consumidora havia decaído do direito de exigir a prestação em juízo, haja vista que decorridos mais de 90 dias entre a verificação da falha do produto/serviço e a data de propositura da demanda; e (ii) ter considerado improcedente o pedido de danos morais. 4. A autora, ora recorrente, opôs embargos de declaração, os quais não foram acolhidos (fls. 112/113), mesma oportunidade em que teve o pedido de gratuidade de justiça negado. 5. Em sede de recurso inominado (fls. 116/131), postula a recorrente, preliminarmente, o deferimento do benefício da justiça gratuita. Ainda como preliminar, alega a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois não teria sido intimada para manifestar-se acerca da defesa dos recorridos e também por violação ao princípio da paridade de armas, uma vez que não estava assistida por advogado quando da propositura da ação. No mérito, aduz que houve descumprimento da garantia contratual pelas recorridas, que totalizaria 15 (quinze) meses, e não 3 (três) meses. Por esse descumprimento, aduz que ter dito que arcar com as despesas das peças, que deveriam ter sido cobertas. Pleiteia a restituição desses valores dispendidos, e que, portanto, a demanda se sujeita ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Por essas razões, requer a reforma da sentença, com a procedência dos pedidos indenizatórios deduzidos. 6. Houve a apresentação de contrarrazões de ambas as partes recorridas (fls. 136/143) e (fls. 147/154). 7. Nada obstante a irresignação da consumidora, o recurso não merece prosperar. 8. Preliminarmente, nesta oportunidade, defere-se o pleito da parte recorrente, a fim de conceder-lhe o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se. Os documentos de fls. 90/100, quais sejam, declaração de hipossuficiência, extrato bancário e declaração da Receita Federal, revelam-se suficientes para demonstrar a situação financeira da autora, não havendo nos autos prova que impugne a presunção prevista no CPC/2015, art. 99, § 3º. 9. Ainda inicialmente, afasta-se as alegações de nulidade por cerceamento de defesa, considerada a ausência de réplica. Como se extrai do procedimento regulado pela Lei 9.099/95, a impugnação à contestação não é uma obrigatoriedade, mas sim uma faculdade do magistrado. Logo, sua ausência não implica nulidade. Ademais, no procedimento em tela, a representação por advogado é uma faculdade da parte, realizada pela autora quando da propositura da demanda, não lhe sendo permitido, após a sentença desfavorável, alegar como nulidade a condição de ter ingressado em juízo sem patrono, quando tal fato se deu decisão sua, sob pena de violação da boa-fé processual. 10. No mais, é evidente, no presente caso, a relação consumerista. Indiscutível, ainda, que peças de veículos são bens duráveis, a invocar o prazo decadencial do art. 26, II, na forma do §3º, todos do CDC, isso porque extrai-se do caso que o vício apresentado pelas peças em questão é oculto. Assim, nos termos do mencionado §3º, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito no produto/serviço. 11. Não se desconhece, ainda, que o art. 26, § 2º, I prevê que o prazo decadencial é obstado com a «reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor". No caso em tela, tem-se que a recorrente busca a restituição dos valores despendidos por serviços realizados em 16/11/18, 15/03/2019 e 16/03/2020, por falhas que surgiram nas referidas datas, as quais são, portanto, termo inicial da decadência. 12. Com efeito, merece acolhida a alegação de que a consumidora teria decaído do seu direito de restituição pelos valores gastos. Nota-se que, das datas acima elencadas, todos os intervalos entre uma reclamação/reparo e outra são superiores a 90 dias: 16/11/2018 até 15/03/2019 (5 meses); 15/03/2019 até 16/03/2020 (1 ano); e 16/03/2020 até 8/02/2023 (3 anos), data da propositura da presente ação. Anote-se, ainda, que a própria autora, ora recorrente, revela que não pleiteou a restituição anteriormente pois estava de mudança entre Estados da Federação. 13. Outrossim, destaca-se, em tempo, não ter sido demonstrado que os referidos consertos contavam com garantia contratual, além da legal. Inclusive, nos documentos acostados pela autora (fls. 6, 17), pode ser verificada a não incidência da garantia contratual. 14. Assim, cabe frisar que o prazo decadencial do CDC, art. 26, ligado ao direito potestativo conferido ao consumidor pelos arts. 18, § 1º e 19, § 1º da legislação de regência, pleiteado pela recorrente no caso em tela, esgotou-se. De rigor, portanto, reconhecer que houve transcurso de prazo decadencial. 15. Superado este ponto, tem-se que a sentença não merece reparos também quanto à indenização por danos morais, que não se mostra possível, sobretudo, à luz da ausência de quaisquer elementos que consubstanciemos danos sofridos pela recorrente. 16. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 240.1080.1105.2995

10 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo e recurso especial interpostos contra decisão e acórdão publicados na vigência do CPC/2015. Recursos subscritos e transmitidos digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual no prazo estabelecido, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento dos recursos. Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recursos interpostos contra acórdão e decisão publicados na vigência do CPC/2015. ... ()

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