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repercussao geral csll

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Doc. VP 240.5080.2556.8743

1 - STJ. Processual civil e tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins. Adaptação da jurisprudência do STJ ao entendimento do STF no re 1.063.187/SC (tema 962. Rg). Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Modificação da tese referente ao tema 505/STJ para afastar a incidência de ir e CSLL sobre a taxa selic quando aplicada à repetição de indébito tributário. Preservação da tese referente ao tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no tema 878/STJ. Reconhecimento da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.

1 - Em julgado proferido no RE 1.063.187 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27.9.2021) o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 962 da Repercussão Geral, em caso concreto em que apreciados valores atinentes à taxa SELIC recebidos em virtude de repetição de indébito tributário, deu interpretação conforme a CF/88 no que tange aos arts. 3º, § 1º, da Lei 7.713/1988; 17, do Decreto-lei 1.598/1977 e 43, II e § 1º, do CTN para excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. Fixou-se então a seguinte tese: Tema 962 da Repercussão Geral: «É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário".... ()

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Doc. VP 240.5080.2177.0256

2 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Exclusão dos juros de mora e correção monetária recebidos em repetição de indébito (taxa selic). Possibilidade. Entendimento recente do STF, julgado sob o rito da repercussão geral. Tema 962. Compensação. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que lhe seja assegurado o direito de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o montante decorrente da aplicação de juros de mora e correção monetária equivalente à Taxa SELIC relativos a repetições de indébito tributário. No Tribunal a quo, foi provida a apelação.... ()

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Doc. VP 240.5080.2664.1389

3 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno desprovido, mantido o acórdão originalmente proferido, em juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE Acórdão/STF, fixou a tese de que «é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL (STF, RE 591.340 RG / SP, relator p/acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 27/6/2019, DJe de 3/2/2020). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no RE no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2020, DJe de 17/6/2021; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe 30/9/2022.... ()

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Doc. VP 240.5080.2122.2337

4 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a parte agravante sustenta que «não transitado em julgado o acórdão que formalizou o Tema 1.160 nos Recursos Especiais 1.996.013/PR, 1.996.014/RS e 1.996.685/RS, revela-se inaplicável no presente feito a Súmula 83, sendo de rigor o conhecimento e provimento deste agravo, para o fim de conhecer e prover o especial, em seus exatos termos"; b) o entendimento consolidado no STJ é de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do precedente firmado em Recurso Repetitivo ou em repercussão geral; c) a matéria versada nos autos foi submetida a julgamento no rito dos Recursos Especiais Repetitivos 1.986.304/RS, 1.996.013/PR, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS e 1.996.784/SC, cuja tese foi firmada pela Primeira Seção do STJ no Tema 1.160: «O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional". Incide a Súmula 83/STJ; e d) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada na apreciação do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional.... ()

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Doc. VP 240.4161.2606.8240

5 - STJ. Processo civil. Tributário. Mandado de segurança. Desistência parcial. Homologação. Julgamento colegiado.

I - Trata-se de petição de desistência parcial de mandado de segurança objetivando a homologação da desistência em relação à matéria pertinente à incidência de IRPJ e CSLL sobre juros SELIC recebidos no levantamento de depósitos judiciais. Nesse sentido, a ação mandamental subsistiria apenas quanto a à controvérsia relativa à não incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros recebidos na repetição do indébito tributário, direito já reconhecido pelo acórdão proferido pelo TRF4. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2700.3297

6 - STJ. Tributário. Recurso especial. Processo devolvido à segunda turma do STJ para os fins do CPC/2015, art. 1.040, II, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do re 1.063.187/SC, sob o regime de repercussão geral. Recurso especial provido apenas em parte, em juízo de retratação.

1 - A Primeira Seção do STJ, ao reexaminar, sob o rito dos recursos repetitivos, o REsp. Acórdão/STJ, em juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II, deu parcial provimento ao mencionado recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, e o acolheu em nova e reduzida extensão, apenas para modificar a redação da tese referente ao Tema 505/STJ, mantendo a tese referente ao Tema 504/STJ. No aludido julgamento da Primeira Seção do STJ, ficou assentado que, «no RE 1.063.187 (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27.09.2021) o Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema 962 da repercussão geral, em caso concreto onde apreciados valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário, deu interpretação conforme à CF/88 aa Lei 7.713/88, art. 3º, § 1º; ao Decreto-lei 1.598/1977, art. 17 e ao art. 43, II e § 1º, do CTN para excluir do âmbito de aplicação desses dispositivos a incidência do IR e da CSLL sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição de indébito tributário. Fixou-se então a seguinte tese: Tema 962 da Repercussão Geral: É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Em sede de embargos de declaração (EDcl no RE 1.063.187, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 02.05.2022) o STF acolheu pedido de modulação de efeitos estabelecendo que a tese aprovada no Tema 962 da repercussão geral produz efeitos ex nunc a partir de 30.9.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados: a) as ações ajuizadas até 17.9.2021 (data do início do julgamento do mérito); b) os fatos geradores anteriores à 30.9.2021 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de 8/5/2023). ... ()

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Doc. VP 240.4161.1391.2469

7 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Suspensão do processo até o julgamento final do recurso representativo da controvérsia. Desnecessidade. Juros incidentes na devolução de depósitos judiciais. Tributação pelo imposto de renda pessoa jurídica-irpj e pela contribuição social sobre o lucro líquido-csll. Entendimento firmado no recurso repetitivo 1.138.695/SC. Tema 504/STJ. Agravo interno conhecido e não provido.

1 - A jurisprudência desta Corte é firme quanto à possibilidade de aplicação imediata do entendimento firmado, sob o rito dos recursos repetitivo ou da repercussão geral, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.3220.6164.1337

9 - STJ. Tributário e processo civil. Agravo em recurso especial. Repetição de indébito. Incidência de irpj e de CSLL sobre a taxa selic. Re 1.063.187/SC (tema 962) julgado sob a sistemática de regime de repercussão geral. Direito à apuração do prejuízo fiscal no irpj ou a apuração da base de cálculo negativa da CSLL pautado na exegese dos arts. 6º do Decreto-lei 1.598/1977 e 42 e 58, ambos, da Lei 8.981/1995. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de indicação de suposta ofensa ao comando do CPC/2015, art. 1.022, II. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado objetivando a declaração do direito de excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de correção monetária e juros moratórios (na esfera federal, Taxa Selic ou outro índice que venha a substitui-lo) decorrentes de repetição de indébito tributário, na via administrativa e/ou judicial, em razão de sua natureza indenizatória. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2139.6928

10 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de divergência. Processual civil e tributário. CPC/2015, art. 1.022. Omissão configurada acerca da tese fixada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no re 545.796/RJ (tema 298/STF), e sobre a legalidade do Decreto 332/91, art. 41. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento aos embargos de divergência apenas em parte, somente para reconhecer a aplicação do ipc, ao invés do btnf, na correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou suprir a omissão existente no julgado, além da correção de erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria. ... ()

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