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Jurisprudência sobre
reclamacao trabalhisa

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Doc. VP 240.3040.1444.6692

11 - STJ. Processual civil. Administrativo e processual civil. 84,32%. Supressão de rubrica oriunda de decisão judicial em reclamação trabalhista. Absorção do percentual. Reestruturação de carreira. Exclusão da parcela. Possibilidade. Competência da Justiça Federal. Inexistência de litispendência. Interessse processual configurado. Justiça gratuita. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II Ressalte-se que não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1592.7699

12 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Previdência privada fechada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Acórdão devidamente fundamentado. Pretensão da exoneração da obrigação de receber depósitos da contribuição patronal determinada em reclamação trabalhista. Inadequação. Incidência da Súmula 568/STJ. Ausência de impugnação a argumento específico. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.

1 - O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) é inadequada a ação de consignação em pagamento proposta por entidade privada de previdência complementar com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista, tendo em conta que a pretensão de exonerar-se da revisão de benefícios de previdência complementar não pode ser formulada pela via da ação de consignação em pagamento; e (ii) e xistindo argumento capaz de manter o acórdão impugnado por suas próprias pernas, não havendo o ataque específico a tal ponto, colhe-se a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 704.1024.4389.2148

13 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Em face de possível ofensa aa Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que o ente público concorreu de forma culposa para o descumprimento das obrigações trabalhistas, tendo atrasado o repasse dos valores relativos ao contrato de prestação de serviços, sendo, portanto, indiretamente responsável pelo inadimplemento . 2. A esse respeito, não houve impugnação específica da recorrente, que se limitou a discorrer sobre a atribuição do ônus probatório em seu desfavor. 3. Segundo entendimento que se consolidou no âmbito da Oitava Turma, a ausência de repasses pelo ente público ao prestador de serviços é circunstância que agrava a condição financeira deste, interferindo na sua capacidade de adimplir as obrigações trabalhistas. 4. Considerando-se, pois, a contribuição do ente público para o inadimplemento das obrigações trabalhistas, entendo não haver violação dos dispositivos apontados. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 961.4579.2461.0959

14 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a decisão proferida pelo E. STF, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, firmou posição de que, mesmo após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Isso porque cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes . Na hipótese, a egrégia Corte Regional, consignou ser incontroverso que o reclamante foi contratado pelo reclamado, sem concurso público, no período de 01.08.2015 a 16.11.2020. Registrou que, ausente o requisito do concurso público, não se vislumbra a possibilidade de enquadrar o reclamante nas hipóteses de admissão pelo regime estatutário como pretende o município reclamado. Assentou, ainda, que o caso dos autos também não se enquadra na hipótese de contrato temporário previsto no CF/88, art. 37, IX, visto que o Município rec l amado não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a realização de processo seletivo simplificado, conforme exigido pela lei municipal que disciplina os casos de contratação temporária. Decidiu, por conseguinte, reformar a sentença que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgamento do feito, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para apreciação das demais questões objeto da reclamação trabalhista. Vê-se, portanto, tratar-se de controvérsia quanto à eventual existência de relação jurídico-administrativa, que deve ser dirimida pela Justiça Comum, e não por esta Justiça Especializada. Nesse contexto, o egrégio Colegiado Regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito violou o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 168.8435.7978.1700

15 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CUMULATIVIDADE DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da diretriz contida na Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, nos temas. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÍNIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GASES INFLAMÁVEIS. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REVISÃO NESTA ESFERA RECURSAL. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula 126/TST. Agravo Interno conhecido e não provido, nos temas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Observado que o reclamante não está assistido por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional, não há falar-se na condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, mormente ao se verificar que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Exegese do item I da Súmula 219/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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Doc. VP 935.0493.8200.0845

16 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. DOIS EMPREGOS. EXIGÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo e para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO. DOIS EMPREGOS. EXIGÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada violação ao CLT, art. 487, § 1º e contrariedade à OJ 83 da SbDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO. DOIS EMPREGOS. EXIGÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Regional pronunciou a prescrição das pretensões da reclamante por entender que o fato de o empregado continuar trabalhando para outra empresa retira dele o direito ao aviso prévio e, por consequência, o direito que esse tempo integre o seu tempo de serviço. Contudo, o instituto do aviso prévio tem como premissa essencial que uma parte comunique a outra de que o pacto irá terminar. Quando o aviso prévio é concedido pelo empregador ao empregado serve para que este possa procurar novo emprego. No caso dos autos, o empregado mantinha dois empregos e foi dispensado sem justa causa, de forma abrupta, como afirma o TRT, de um deles. Este cenário não retira do empregado o direito de ter tempo para procurar nova colocação, se assim o desejar. Desta forma, ao reclamante é devido o aviso prévio, o qual projeta o final do contrato de trabalho em questão para o dia 29/6/2017 e, portanto, afasta a prescrição bienal, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 17/6/2019. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 885.1157.7815.1618

17 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA DE PLENA QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PROPOSITURA DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IMPOSSIBILIDADE. OJ 132 DA SBDI-2 DO TST. Partindo-se da moldura fática traçada pelo Regional, no sentido de que «o reclamante celebrou acordo com a reclamada, no qual deu plena quitação ao objeto do contrato, que o autor esteve representado por advogado do sindicato e que as verbas postuladas «não tratam de fatos supervenientes ao acordo homologado - premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase recursal -, está correta a decisão recorrida, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, com alicerce no CPC/2015, art. 485, V e OJ 132 da SBDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 453.2460.8370.0158

18 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto houve a demonstração de fiscalização ativa por parte do Ente Público. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 514.3632.7206.0439

19 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A pretensão do embargante revela mero inconformismo com o próprio mérito do julgado que lhe foi desfavorável, não havendo vício a ser sanado, sobretudo porque esta Turma registrou expressamente que a pretensão do autor foi inequivocamente alcançada pela prescrição, tendo em vista que o interesse de agir não surgiu com o julgamento do Tema 955 pelo STJ, mas com o trânsito em julgado da reclamação trabalhista que lhe deferiu as verbas salariais pleiteadas. Dessa forma, a decisão proferida por esta 8ª Turma, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 893.5353.5101.8531

20 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Hipótese em que a parte agravante não enfrentou os fundamentos consignados na decisão agravada, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. Estando, pois, desfundamentado o agravo, resta atraída a aplicação da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido, nos temas. 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. CTVA - COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 4. ADESÃO A PLANO DE APOIO À APOSENTADORIA - PAA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. INDEVIDOS. MATÉRIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA SINDICAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 219/TST. INDEVIDOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

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