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Jurisprudência sobre
precatorio parcelamento

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Doc. VP 230.5010.8997.6912

111 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Administrativo e processual civil incidentes de Resolução de demandas repetitivas divergência jurisprudencial tramitação conjunta cumprimento parcial de sentença relativamente à parte da decisão que não é objeto de recurso (in)viabilidade. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem trata-se Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18/TRF4ª Região (possibilidade da proposição da execução do capítulo da sentença que se tenha tornado definitivo no curso do processo de conhecimento, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais Federais), visto que as 3ª e 4ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendem pelo cabimento do cumprimento definitivo da parte incontroversa da sentença, ao passo que as 4ª e 5ª Turmas Recursais do Rio Grande do Sul não admitem tal cumprimento. O Tribunal decidiu, por maioria, julgar o IRDR 18 e fixar a seguinte tese: É legalmente admitido o imediato cumprimento definitivo de parcela transitada em julgado, tanto na hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito (§§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 356), como de recurso parcial da Fazenda Pública, e o prosseguimento, com expedição de RPV ou precatório, na hipótese de impugnação parcial no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de quantia certa ( CPC/1973, art. 523 e §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 535), respeitada a remessa oficial, nas hipóteses em que necessária, nas ações em que é condenada a Fazenda Pública na Justiça Federal, nos Juizados Especiais Federais e na competência federal delegada. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8142.5184

112 - STJ. Processual civil. Precatório. Pagamento de parte incontroversa. Irdr. Desafetação dos recursos especiais. Decisão irrecorrível. Acórdão em conformidade com o entendimento do STF. Negado provimento aos recursos especiais. Decisão mantida.

I - Na origem trata-se Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18/TRF da 4ªRegião (possibilidade da proposição da execução do capítulo da sentença que se tenha tornado definitivo no curso do processo de conhecimento, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais Federais), visto que as 3ª e 4ª Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendem pelo cabimento do cumprimento definitivo da parte incontroversa da sentença, ao passo que as 4ª e 5ª Turmas Recursais do Rio Grande do Sul não admitem tal cumprimento. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8590.8668

113 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pagamento de precatório. Atualização de cálculos. Juros moratórios. Segurança denegada. Alegação de matéria constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato consistente em decisão administrativa prolatada na oportunidade de pagamento de precatório requisitório quando da atualização de cálculos de juros moratórios sobre o título. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. Interposto recurso ordinário, negou-lhe o conhecimento. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9755.8251

114 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 128, §§ 4º e 5º. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Cessão de crédito inscrito em precatório. Possibilidade. CF/88, art. 100, §§ 13 e 14. Princípio da intangibilidade das prestações previdenciárias. Lei 8.213/1991, art. 114. Impossibilidade de transferência do benefício per se que não obsta a cessão de crédito oriundo de ação previdenciária inscrito em precatório. Viabilidade de controle judicial ex officio do negócio jurídico de transmissão creditícia. Inteligência do CCB/2002, art. 168, parágrafo único. Recurso especial provido.

I - Consoante o decidido pelo plenário desta corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 794.9283.4722.4783

115 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.4190.9563.3880

116 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do Fundef/Fundeb. Superveniência da decisão do STJ na ADPF Acórdão/STF. Superação do entendimento desta corte. Possibilidade de pagamento da verba honorária. Valores relativos aos juros de mora inseridos na condenação. Excepcionalidade da hipótese. Embargos de declaração com efeitos modificativos. Parcial provimento ao recurso especial da união, em menor amplitude.

I - Na origem, trata-se de execução de título executivo judicial proposto pelo Município de Paranamata/PE, visando o recebimento da verba de repasse do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8867.1623

117 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Impugnação parcial. Base de cálculo dos honorários advocatícios fixados na execução. Exclusão da parcela incontroversa do crédito.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: consoante o entendimento do STJ, não haverá necessidade de fixação de honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 85, § 7º quando a Execução não tiver sido impugnada e seu pagamento ocorrer por precatório. No entanto, oferecida resistência à Execução da Sentença, são devidos os honorários advocatícios em atenção ao princípio da causalidade. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0572.4860

118 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Cumprimento de sentença. Existência de impugnação da Fazenda Pública. Expedição de precatório. Fixação de honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 7º. Cabimento. Jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0772.8618

119 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Termo inicial do benefício. Citação válida. Matéria já decidida sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de ação postulando a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria especial ou por tempo de serviço/contribuição, a contar da data de entrada do requerimento administrativo, mediante o reconhecimento do desempenho de atividades em condições especiais, bem como do período laborado posteriormente à DER. Sobreveio sentença que julgou improcedente o pedido. O Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0647.2144

120 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reserva de honorários advocatícios contratuais. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Juntada do contrato de honorários anterior à emissão do precatório. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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