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(DOC. VP 230.4041.0647.2144)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reserva de honorários advocatícios contratuais. Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Juntada do contrato de honorários anterior à emissão do precatório. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O STJ possui orientação no sentido de que «[...] a apresentação do contrato de honorários advocatícios deve ocorrer antes da expedição do precatório para que possa ser destacada a parcela referente aos honorários contratuais» (STJ, REsp. 1.796.951/SP/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/04/2019). 3 - Agr

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