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Jurisprudência sobre
prazo contagem dia util

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Doc. VP 240.1080.1187.9159

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. Arts. 1.003, § 6º, e 1.029, § 3º, do CPC/2015. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1997.5815

32 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Suspensão dos prazos. CPC/2015, art. 220. Publicação durante o recesso forense. Não suspensão. Decisão mantida.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1572.5964

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1393.3789

34 - STJ. Processual civil. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por intempestividade: «Mediante análise do recurso de WILSON JOSÉ MOREIRA DE ARRUDA, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 21/06/2021, sendo o agravo somente interposto em 13/07/2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1439.3714

35 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Intempestividade.

1 - A decisão agravada, disponibilizada em 18.5.2023, foi considerada publicada em 19.5.2023 (fl. 784, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1124.2118

36 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Não interrupção do prazo pela interposição de embargos de declaração manifestamente incabíveis. Comprovação no momento da interposição do recurso. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de agravo interno contra decisão da Exma. Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por considerá-lo intempestivo, por não ter comprovado a existência de feriado local no momento da interposição do recurso. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1854.7217

37 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - No acórdão embargado ficou consignado (fl. 42, e/STJ): «Observa-se que a decisão agravada (fls. 619-622, e/STJ) foi publicada em 10.2.2023 (fl. 623, e/STJ), com início do prazo em 13.2.2023 e término em 7.3.2023, enquanto o presente Agravo Interno foi interposto somente em 8.3.2023, conforme atesta certidão à fl. 28, e/STJ. Dessa forma, constata-se sua intempestividade". ... ()

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Doc. VP 240.1080.1799.5238

38 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com guarda e partilha de bens. Prazo para contestação. Interpretação conjunta dos arts. 224, 231 e 335, todos do CPC. Dia do começo do prazo que corresponde à juntada do mandado ou aviso de recebimento. Início da contagem do prazo que corresponde ao dia útil subsequente à juntada. Dia do começo do prazo que é excluído da contagem por força de expressa disposição legal.ausência de inovação legislativa no CPC/2015 a respeito da matéria.contestação tempestiva na hipótese em julgamento. Guarda compartilhada. Violação de regra constitucional.impossibilidade de exame em recurso especial. Invocação de regras sem conteúdo pertinente à matéria decidida. Súmula 284/STF. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Direito real de habitação. Instituto de direito sucessório. Preservação da moradia do cônjuge sobrevivente. Aplicação por analogia ao direito de família e ao divórcio. Impossibilidade. Honorários.princípio da causalidade. Ausência de pré-questionamento.Súmula 211/STJ. Recurso pelo dissídio que não invoca especificamente uma regra jurídica que seria objeto do dissenso e apenas menciona regra que não possui pertinência com a matéria. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítico.inadmissibilidade. 1- ação distribuída em 22/01/2018. Recurso especial interposto em 02/09/2021 e atribuído à relatora em 06/03/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, na nova legislação processual, o prazo para a resposta do réu se iniciaria no próprio dia em que juntado aos autos o mandado cumprido de sua citação; (ii) se é viável, na hipótese, a implementação da guarda compartilhada sem prejuízo da estabilidade psicológica e emocional da criança; (iii) se, na hipótese de divórcio, a ex-cônjuge faz jus a direito real de habitação por residir com a filha do casal no imóvel que servia de residência à entidade familiar ao tempo do matrimônio; e (iv) se o acórdão recorrido destoou de precedente desta corte quanto à aplicação do princípio da causalidade no arbitramento dos honorários recursais. 3- a despeito da redação menos precisa do que na legislação revogada, a interpretação conjunta dos arts. 224, 231, I ou II, e 335, III, todos do CPC/2015, conduz à conclusão de que não se deve confundir o dia do começo do prazo de contestação, que será a juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido (arts. 335, III e 231, I ou II), com o início da contagem do prazo para contestar, eis que o dia do começo do prazo é excluído da contagem em virtude da regra do CPC/2015, art. 224. 4- na hipótese, sendo incontroverso que a contestação foi apresentada pelo recorrido no 15º dia útil, contado o termo inicial do prazo de defesa a partir do dia útil subsequente à juntada aos autos do mandado de citação cumprido, conclui-se que o acórdão recorrido não violou os arts. 231, II, e 335, III, ambos do CPC. 5- não se conhece do recurso especial interposto com base nos arts. 227 e 229, ambos, da CF/88, quanto à impossibilidade de guarda compartilhada, eis que o exame de tais matérias não são de competência desta corte. 6- ainda sobre a alegada impossibilidade de fixação de guarda compartilhada, os arts. 3º, 4º e 5º, todos do ECA, de natureza eminentemente principiológica, não possuem densidade normativa suficiente para impedir a sua implementação, seja por se tratar de matéria com regramento específico (arts. 1.583 e seguintes do cc/2002, atraindo a incidência da Súmula 284/STF), seja por ausência de pré-questionamento (incidência da Súmula 211/STJ). 7- o direito real de habitação é um instituto específico do direito sucessório que tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, excluindo a possibilidade de os demais herdeiros usarem, fruírem ou disporem daquele bem específico, não havendo a possibilidade de sua aplicação, por analogia, ao direito de família, mais especificamente no momento da dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio. 8- não se conhece do recurso especial fundado no dissídio jurisprudencial quanto à aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários quando a questão não foi decidida pelo acórdão recorrido (Súmula 211/STJ), não houve menção ao dispositivo legal sobre o qual teria existido a controvérsia jurídica, o único disposto mencionado esparsamente nas razões não possui densidade normativa para sustentar a tese recursal (Súmula 284/STF) e não houve cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma desta corte. 9- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido, com majoração de honorários.

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Doc. VP 240.1080.1794.8394

39 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência no agravo no recurso especial. Processual civil. Divergência não configurada. Agravo desprovido.

1 - A partir da edição do CPC/2015, que trouxe normativo específico acerca da comprovação da tempestividade do recurso quando há feriado local ou suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, a Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ e da respectiva questão de ordem, firmou a orientação de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, devendo ser observada, exclusivamente em relação ao feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do CPC/2015, art. 927, § 3º. Incide, na espécie, portanto, a Súmula 168/STJ: « Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido. « ... ()

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Doc. VP 240.1080.1390.8190

40 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade judiciária. Agravo interno protocolado fora do prazo legal. Recurso intempestivo. Agravo em recurso especial não conhecido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, a contagem dos prazos processuais será realizada somente nos dias úteis, e o CPC, art. 1.003, § 5º determina que, exceto os embargos de declaração, todos os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 dias. ... ()

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