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(DOC. VP 240.1080.1390.8190)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Gratuidade judiciária. Agravo interno protocolado fora do prazo legal. Recurso intempestivo. Agravo em recurso especial não conhecido.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 219, a contagem dos prazos processuais será realizada somente nos dias úteis, e o CPC, art. 1.003, § 5º determina que, exceto os embargos de declaração, todos os recursos devem ser interpostos no prazo de 15 dias. 2 - Considerando que o prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte à publicação, isto é, 19/9/2023 (terça-feira), e que o prazo para a interposição do agravo interno findou-se aos 9/10/2023 (segunda-feira), o agravo interno

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