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(DOC. VP 240.1080.1997.5815)

STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Intempestividade recursal. Suspensão dos prazos. CPC/2015, art. 220. Publicação durante o recesso forense. Não suspensão. Decisão mantida.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 2 - O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 3 - O art. 220 do código processual estabelece que a contagem do prazo é suspensa «nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,

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