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Jurisprudência sobre
penhora alienacao

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Doc. VP 231.1160.6450.9175

31 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Alienação de imóvel pelo codevedor (permuta de imóveis). Fato posterior à inscrição em dívida ativa e à citação do corresponsável. Fraude à execução. Violação do CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Pacífica Orientação Jurisprudencial do STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.1160.5526.4188

32 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Cumprimento de sentença. Bem imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Direitos do devedor fiduciante. Penhora. Inviabilidade. Bem de família. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que «a regra da impenhorabilidade do bem de família legal também abrange o imóvel em fase de aquisição, como aqueles decorrentes da celebração do compromisso de compra e venda ou do financiamento de imóvel para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor (executado) adquira o bem necessário à habitação da entidade familiar (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 25/9/2018, DJe de 01/10/2018). ... ()

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Doc. VP 231.1080.8990.9436

33 - STJ. Agravo interno. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Alienação de bem. Fraude à execução não configurada. Súmula 568/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, cristalizada na Súmula 375, «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente". ... ()

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Doc. VP 414.1128.9583.2519

34 - TJSP. 1. Cumprimento de título judicial. Penhora sobre veículo automotor. 2. Leilão eletrônico judicialmente designado após resolução de questões incidentais (chaves, guincho, multa e cálculo do crédito - decisões não recorridas de fls. 173/174, 183, 186/187 e 225). 3. Preclusão reiterada sobre as alternativas de alienação do bem por iniciativa particular e de adjudicação (decisões não recorridas de Ementa: 1. Cumprimento de título judicial. Penhora sobre veículo automotor. 2. Leilão eletrônico judicialmente designado após resolução de questões incidentais (chaves, guincho, multa e cálculo do crédito - decisões não recorridas de fls. 173/174, 183, 186/187 e 225). 3. Preclusão reiterada sobre as alternativas de alienação do bem por iniciativa particular e de adjudicação (decisões não recorridas de fls. 229, 234, 242 e 251). 4. Opção de adjudicação do bem, mas com condições. Nova preclusão para o prazo judicialmente fixado. Extinção terminativa do cumprimento bem decretada. Manutenção da r. Sentença por seus próprios fundamentos (art. 46, Lei dos Juizados Especiais).

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Doc. VP 292.1703.4601.7850

35 - TJSP. Fraude à execução. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A fraude à execução pressupõe a existência do registro da penhora do bem imóvel alienado, inexistente no caso, ao tempo da alienação, ou prova da má-fé do terceiro adquirente, circunstância essa sequer cogitada pela parte exequente. Conforme Súmula 375/STJ e Tema 243/STJ: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora. CPC/1973, art. 593, II e CPC/1973, art. 659, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 167, Lei 6.015/1973, art. 169 e Lei 6.015/1973, art. 240. Lei 7.433/1985, art. 1º.

Ementa: «Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. A fraude à execução pressupõe a existência do registro da penhora do bem imóvel alienado, inexistente no caso, ao tempo da alienação, ou prova da má-fé do terceiro adquirente, circunstância essa sequer cogitada pela parte exequente. Conforme Súmula 375/STJ e Tema 243/STJ: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente´. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecido de fraude à execução, ora mantida. Agravo não provido».... ()

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Doc. VP 231.0260.9116.4593

36 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Despesas condominiais. Erro material, omissão, contradição ou carência de fundamentação inexistentes. Acórdão devidamente justificado. Imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia. Inviabilidade de penhora. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Matérias de ordem pública. Possibilidade de conhecimento pela segunda instância. Súmula 83/STJ. Ausência dos requisitos para formalização de incidente de Resolução de demandas repetitivas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. Não há nenhum erro material, omissão, carência de fundamentação ou mesmo contradição a serem sanados no julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts. 10, 141, 489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. Consoante orientação do STJ, «nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai sobre o devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, como a propriedade é do credor fiduciário, inviável recair a penhora sobre o próprio imóvel para saldar dívida do devedor fiduciante, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária pelas vias ordinárias (agint no Resp. 1.485.972/SC, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 14/6/2021, DJE de 17/6/2021). 3. O entendimento no sentido de que o bem não era de propriedade do ora insurgente, portanto não podia ser objeto de penhora para pagamento de suas dívidas, está em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. 4. A corte a quo atestou que a condição de imóvel adquirido por alienação fiduciária em garantia constava na petição inicial; a unidade imobiliária não pertencia, portanto, aos executados; inexistência de participação do credor fiduciário no polo passivo da execução; e viabilidade de penhora, se assim convier ao exequente, apenas sobre eventuais direitos de titularidade do executado sobre o imóvel. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Esta corte superior entende que, «por força do efeito translativo dos recursos, permite-se que o tribunal conheça, de ofício, de matérias de ordem pública não havendo falar em reformatio in pejus « (agint no AResp. 848.116/RS, relator Ministro marco buzzi, quarta turma, julgado em 26/6/2018, DJE de 01/8/2018). 6. Dessa forma, «como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária (agint no AResp. 644.018/SP, relatora Ministra maria isabel gallotti, quarta turma, julgado em 2/6/2016, DJE de 10/6/2016). Ao afastar a penhora, o aresto respeitou a jurisprudência desta corte superior. Óbice da Súmula 83/STJ. 7. As ponderações no tocante à carência dos requisitos para a instauração do incidente voltado a uniformizar o entendimento jurisprudencial. Incidente de Resolução de demandas repetitivas. Igualmente foram fundadas na análise fático probatória (aplicação do verbete sumular 7/STJ). 8. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.0260.9535.5349

37 - STJ. Processo civil. Tributário. Execução fiscal. Hasta pública. Ausência de intimação. Nulidade. Recurso especial. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ausência de violação do CPC, art. 1.022.

I - O feito decorre de agravo de instrumento interposto com objetivo de anular a decisão agravada e as demais subsequentes para impedir a realização de leilão ou de qualquer ato de alienação judicial dos bens penhorados nos autos da execução fiscal de origem até que o processo de embargos fosse definitivamente julgado. O agravo de instrumento foi parcialmente provido pelo TRF da 5ª Região, para anular a decisão sob Id.4058300.14837735 dos autos de origem e todos os atos e decisões que a sucederam, inclusive o ato que deu origem à Carta Precatória 5004482- 82.2020.4.02.5117 e, consequentemente, todos os atos nela praticados, com a determinação de devolução do incidente ao Juízo deprecante no estado em que se encontrava. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9723.8119

38 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Alienação de imóvel rural. Relação de parentesco entre alienante e adquirente (pai e filha). Simulação, fraude e má-fé reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Revisão. Impossibilidade. Reexame de prova e cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da lide, manteve o reconhecimento de operação de conduta de má-fé da terceira adquirente e conluio fraudulento com seu pai, na simulação de compra e venda de imóvel entre ascendente e descendente, aptos à desconsideração do negócio jurídico simulado e à manutenção da penhora dos bens do devedor, requerida nos autos do cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa. ... ()

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Doc. VP 498.1509.1711.1291

39 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PRAÇA. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR HASTA PÚBLICA VIRTUAL FRUSTRADA PERANTE O JUÍZO DEPRECANTE

. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio/MG em face do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, no tocante à competência para processar a alienação de bem imóvel situado no Município de Araruama/RJ, no bojo da execução em andamento nos autos 0023200-89.1997.5.03.0080. 2. Conforme entendimento desta Subseção, à luz da nova disciplina trazida pelo CPC/2015, art. 845, a realização de penhora sobre bem imóvel dar-se-á preferencialmente pelo próprio Juízo da execução, independentemente do local em que se encontre o bem. 3. Por outro lado, os procedimentos subsequentes de avaliação e alienação do imóvel, mesmo sob a égide do atual CPC, remanescem sob a responsabilidade do Juízo do local da situação do bem, na forma do parágrafo segundo do referido dispositivo. 4. Ademais, o caso concreto traz outra particularidade que reforça a competência do Juízo deprecado, uma vez que já houve a realização de hasta pública pelo Juízo deprecante, na modalidade eletrônica, mas que restou infrutífera, razão pela qual se deve proceder à tentativa de nova hasta no local da situação do bem. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ para promover a alienação do imóvel penhorado .

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Doc. VP 1697.3193.1795.5544

40 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FASE DE EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - VALOR DE AVALIAÇÃO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma, da CF/88". Nesse mesmo sentido, o entendimento da Súmula 266/TST. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que a reavaliação do valor do imóvel por oficial de justiça ocorreu em 20/6/2022 e foi fixada em R$ 2.881.704,95, tratando-se da avaliação mais recente nos autos, sendo certo, ainda, que, na hasta pública designada para o dia 24/8/2022, não houve arrematação; asseverou que a executada não apresenta, de forma fundamentada, equívocos nos dados utilizados pelo oficial de justiça na avaliação do bem, limitando-se a apontar para a existência de outras avaliações sobre o mesmo bem em valores distintos; ponderou que a Leilão realizado no dia 17/2/2022 foi baseado no valor de avaliação de R$ 3.000.000,00, conforme auto de avaliação apresentado pela própria executada, e teve resultado negativo; concluiu que: «(...) não há falar que o real valor do bem é representado pelo montante de R$ 5.246.078,15, quando infrutíferas tentativas de alienação por valores inferiores. (...) qualquer discrepância entre o valor real de um imóvel e aquele que lhe foi equivocadamente atribuído será corrigido pelas condições do próprio mercado imobiliário". 3. Para se chegar à conclusão de que a avaliação homologada nas instâncias ordinárias não reflete o verdadeiro valor do imóvel penhorado seria necessário o revolvimento de fatos e provas e a interpretação de dispositivos infraconstitucionais, procedimentos vedados nesta etapa processual, ante a incidência das Súmula 126/TST e Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.

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