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orientacao jurisprudencia 305 tst sdi i

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Doc. VP 124.7663.0000.4500

131 - STJ. Competência. Justiça trabalhista x Justiça Estadual Comum. Honorários advocatícios. Reclamação trabalhista. Indenização. Ação indenizatória proposta por ex-empregado em face do ex-empregador. Ressarcimento do valor gasto a título de honorários contratuais com a propositura de reclamatória trabalhista julgada procedente. «ações de indenizações por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Atos decisórios praticados no processo. Nulidade declarada. Considerações, no voto-vencido, do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ e do TST. CF/88, art. 114, VI. CPC/1973, art. 113, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... VOTO-VENCIDO. entendo que, no caso, a causa de pedir remota é bem mais abrangente: é saber se quem quer que tenha que contratar um advogado para ingressar com uma ação ou para se defender em juízo tem, depois de lograr êxito – seja como autor ou réu, pelo fato de não ter sido condenado, o direito de pedir o ressarcimento de quem deu causa à demanda. ... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.1500

132 - TST. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Requisitos. Ação proposta na Justiça do Trabalho pelos herdeiros de vítima de acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Emenda Constit. 45/2004. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.

«Trata-se de ação ajuizada diretamente na Justiça do Trabalho por herdeiros (esposa e filho menor de idade) de empregado vítima de acidente de trabalho, mediante a qual buscam a responsabilização civil da reclamada e, consequentemente, o pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. A Súmula 219/TST, III, parte final, autoriza a concessão de honorários de advogado para os casos em que não derivem da relação de emprego, em razão da nova competência da Justiça do Trabalho, estabelecida no CF/88, art. 114, ante a redação emprestada pela Emenda Constit. 45/2004. Contudo, o presente caso não atrai a aplicação do item III da referida súmula, eis que a ação foi ajuizada por sucessores do empregado vitimado, portanto, tem como causa remota a relação de emprego do falecido. Assim, a competência desta Justiça Especializada para o exame e julgamento da causa decorre, ainda que remotamente, de uma relação de trabalho. Partindo dessa constatação, os honorários advocatícios, na hipótese, não são devidos pela mera sucumbência, sendo necessário, para a sua concessão, o cumprimento dos requisitos previstos tanto na Lei 5.584/70, quanto nas Súmulas 219/TST, I, e Súmula 329/TST e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, todas do TST. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.1000

133 - TST. Honorários advocatícios devidos. Sindicato. Substituto processual. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.

«São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Súmula 219/TST, III). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.4400

134 - TST. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«O deferimento dos honorários advocatícios, quando o autor não está assistido pelo sindicato da categoria profissional, não se coaduna com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.3900

135 - TST. Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento da Justiça Trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«I. O Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Entendeu que basta a apresentação de declaração de pobreza para que o Reclamante tenha direito aos honorários advocatícios. II. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o direito à parcela decorre (a) da comprovação do estado de miserabilidade jurídica e (b) da assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmula 219/TST, I). III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e a que se dá provimento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.8000

136 - TRT3. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.

«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Súmulas 219/TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/1970) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. ... ()

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Doc. VP 122.5551.9000.1200

137 - TST. Honorários advocatícios. Assistência judiciária gratuita. Honorários assistenciais. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Estando o Reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula 219/TST. Decisão em sentido contrário merece ser modificada.... ()

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Doc. VP 121.8341.1000.0700

138 - TST. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Hipótese de incidência da Súmula 219/TST, I. Constatada, no presente caso, a ausência de assistência sindical, exclui-se da condenação o pagamento da parcela. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 12.2594.9000.2200

139 - TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Ação rescisória. Verba devida. Súmula 219/TST, II. Incidência. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 836.

«Em face das alterações introduzidas no item II da Súmula 219/TST, por meio da Resolução 174/2011 do TST, os honorários advocatícios em ação rescisória são devidos apenas com suporte na sucumbência, diante da essencialidade da atuação de advogado, consoante Súmula 425/TST, que rechaça o jus postulandi em ação desta estirpe. Nessa esteira, impõe-se a condenação do Autor no pagamento de honorários advocatícios. Recurso ordinário adesivo parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 134.3612.4000.2800

140 - TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.

«É entendimento pacífico nesta Corte Especializada que a condenação em honorários advocatícios, nunca superior a 15%, não se origina, pura e simplesmente, da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e demonstrar que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontra-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Tendo o Tribunal Regional decidido tão somente com base na declaração de hipossuficiência, o que representa a ausência de preenchimento do primeiro requisito exposto na Súmula 219/TST, I e no Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º, configurada está a contrariedade à referida Súmula. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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