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orientacao jurisprudencia 22 tst sdi ii

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Doc. VP 819.5868.0619.1673

61 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL À PARTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro ao determinar o pagamento de multa processual em razão do manejo de agravo manifestamente inadmissível, sendo irrelevante o fato do Reclamante gozar do benefício da gratuidade de justiça. Isso porque a SDI-1 do TST já decidiu que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não elide a Parte da condenação ao pagamento de penalidades decorrentes da má utilização das vias processuais, não estando tal condenação dentre as isenções previstas no art. 3º da Lei1.060/50. Outrossim, o CPC/2015, já vigente à época da publicação do acórdão que aplicou a penalidade em discussão, revogou a Lei 1.060/50, art. 3º e passou a dispor expressamente, em seu art. 98, § 4º, que «[...] a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas «. Por fim, esclarece-se que tal entendimento está perfilhado na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 do TST. 3. Assim, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, motivo pelo qual rejeito os embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 183.6988.5502.1035

62 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - CONSTRUÇÃO VERTICAL - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS - LIMITE DE ARMAZENAMENTO DE 250 LITROS ULTRAPASSADO. 1. A Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 preconiza que «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". 2. Na hipótese, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão regional que a soma de litragem dos 3 (três) tanques localizados no mesmo subsolo do local de trabalho do reclamante perfaz 270 litros, portanto, quantidade superior à estabelecida na Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-I desta Corte. 3. Assim, diante do contexto fático probatório dos autos, o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, razão pela qual merece reforma o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 722.7225.9507.8756

63 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS SÓCIOS DA RECLAMADA. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MANDAMUS IMPETRADO EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO POR DESERÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. APELO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL DA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 99 DA SBDI-II DO TST E DO ART. 5º, III, DA LEI Nº. 12.016/09. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. I . Esta Corte Superior tem a sua jurisprudência consolidada no sentido de que, « esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança « (OJ 99 da SBDI-II do TST). Do mesmo modo, não se afigura possível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial já transitada em julgado (art. 5º, III, da Lei . 12.016/09). II . No caso concreto, os sócios da empresa reclamada, insatisfeitos com sua inclusão no polo passivo da execução trabalhista, interpuseram agravo de petição, o qual restou denegado por deserção . Interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região negou-lhe provimento colegiadamente . Contra esse acórdão, as partes interpuseram agravo interno, apelo manifestamente incabível na hipótese. III . Não sendo possível a interposição de recurso de revista (Súmula 218/TST) ou de qualquer outro apelo, os agravantes impetraram o presente mandado de segurança em 31/07/2020. IV . O Tribunal Regional, ao julgar o mandado de segurança, decidiu que, « havendo recurso próprio contra a decisão atacada e tendo esta transitado em julgado antes da impetração do mandado de segurança, está correta a decisão que indeferiu liminarmente a inicial do writ. Aplicação do Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III « . V . No que toca a ratio decidendi, afasta-se o fundamento adotado pelo Tribunal de origem, pela aplicação da Lei 12.016/2009, art. 5º, II, tendo em vista inexistir recurso cabível de acórdão proferido em agravo de instrumento, na forma da Súmula 218/TST. Todavia, partilha-se do segundo fundamento, pertinente à incidência da Lei 12.016/2009, art. 5º, III, considerando que a interposição de recurso manifestamente incabível não tem o condão de protrair o trânsito em julgado da ação matriz. De par com isso, o mandado de segurança, exatamente por não possuir natureza jurídica de recurso, mas sim de ação autônoma de índole constitucional, não é capaz de obstar a marcha processual da ação matriz e, como consectário lógico, seu trânsito em julgado. VI . Evidencia-se, portanto, que o trânsito em julgado ocorreu, de fato, com o acórdão do próprio Tribunal Regional, na ação matriz, em que negado provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição, uma vez que incabível a interposição de recurso de revista, na forma da Súmula 218/TST e da OJ 99 da SBDI-II. Afinal, a interposição de recurso manifestamente incabível (agravo interno de acórdão proferido em agravo de instrumento em agravo de petição) não é capaz de impedir o trânsito em julgado . VII . Assim, forçoso reconhecer a inadmissibilidade do mandado de segurança, desde a sua impetração, nos termos da Lei 12.016/09, art. 5º, III e da OJ 99 da SDI-II, afastando, no entanto, a razão de decidir adotada pelo Tribunal Regional quando aplicava ao caso concreto, de igual modo, o, II da Lei 12.016/2009, art. 5º . VIII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento, adotando em parte a fundamentação de origem.

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Doc. VP 828.0693.7370.0115

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 115.4327.3925.2702

65 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - EQUATORIAL SERVIÇOS S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EXECUTADO COM UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA. CLT, art. 193, § 4º. É devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta, ante a configuração da atividade perigosa, conforme disposto no CLT, art. 193, § 4º. Na fundamentação do acórdão do Tribunal Regional foi dito que a Portaria MTE 1.565/2014 teve seus efeitos suspensos em relação à recorrente por decisão proferida pela Justiça Federal contra a União Federal. No entanto, o adicional de periculosidade pelo uso de motocicleta nas atividades laborais do empregado é um direito positivado no § 4º, do CLT, art. 193, incluído pela Lei 12.997 de 2014 - de aplicação imediata -, que já prevê, especificamente, a percepção do referido adicional para esta hipótese. De destacar que no recente julgamento pelo STF (DJE de 22.09.2023), no Leading Case: ARE 1441470, TEMA 1273, há referência à positivação no § 4º do CLT, art. 193, acerca do adicional de periculosidade para quem exerce sua atividade laboral com utilização de motocicleta, quando fixa a seguinte tese: «(...) É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da percepção cumulativa tanto do adicional de atividades externas (previsto exclusivamente em norma convencional coletiva) quanto do adicional de periculosidade específico dos trabalhadores motociclistas (positivado no § 4º do CLT, art. 193), em relação aos carteiros condutores de motocicleta. «. Incólumes os preceitos legais e constitucionais invocados. Incidência do óbice do art. 896, «a, da CLT, da Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST e da Súmula 337/TST ao confronto de jurisprudência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 967.8549.6734.2347

66 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS ESTRE SPI AMBIENTAL S/A. E OUTRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO TRT.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 3. SUCESSÃO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCEDIDA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS CLT, ART. 448 E CLT, ART. 448-A. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA NO TOCANTE À DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, À VIOLAÇÃO DA CF/88, ART. 5º, II E CCB/2002, ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL E À CONTRARIEDADE ÀS ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 261/TST-SDI-I E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 411/TST-SDI-I. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/TST, I. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento das reclamadas. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 239.9088.4528.5763

67 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, IV.

A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, consoante a premissa fática expressamente consignada no acórdão recorrido, não restou comprovada a existência de um contrato de empreitada firmado entre as empresas reclamadas, mas de mera intermediação de serviços, visto que o objeto do contrato era a prestação de «serviços de perfuração na Mina» da CSN Mineração. Ora, como bem assinalado pela instância a quo, o contrato em questão não se refere a contrato de empreitada de construção civil, e sim a típico contrato de prestação de serviços de perfuração de mina, razão pela qual não há falar-se em aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, sendo certo que, qualquer ilação em sentido contrário, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na seara do Recurso de Revista. Assim, firmada a premissa de que houve terceirização de serviços, a decisão regional que manteve a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços encontra-se em consonância com o item IV da Súmula 331/TST. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 936.9828.5071.8109

68 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123/TST-SDI-II. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA.

Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas na CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. ... ()

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Doc. VP 227.8569.4529.3666

69 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. TURNO DE REVEZAMENTO. LEI 5.811/72. INTERVALO INTERJORNADA O TRT consignou que a Lei 5.811/1972 não dispõe acerca do intervalo interjornada mínimo de 11 horas. Portanto, aplica-se a regra geral prevista no CLT, art. 66. Delimitação do acórdão recorrido: «Observo que a pretensão do reclamante é de, considerando-se o labor em turnos de 3x2, reconhecimento do direito à indenização pela supressão do repouso previsto no art. 3º V da Lei 5.811/1972 e intervalo interjornada de 11 horas, totalizando 35 horas. Portanto, sustenta que após cada três turnos trabalhados, tem direito a 35 horas, o que não foi observado. Na dicção da jurisprudência prevalecente no TST, «A Lei 5.811/1972 foi recepcionada pela CF/88 no que concerne à duração da jornada de trabalho em regime de revezamento dos petroleiros. Contudo, ela nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, razão pela qual se aplica à hipótese o previsto no CLT, art. 66. Desse modo, a não observância do intervalo interjornadas enseja o pagamento das horas suprimidas como extraordinárias, nos termos do disposto na Súmula 110 e na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, ambas do TST. (Ag-E-ED-RR-5340-34.2010.5.15.0000, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 02/12/2016). Ademais, considerando-se a especificidade da categorial com direito a repouso (art. 3º V e 7º da Lei 5.811/72, conciliável com o repouso previsto na Lei 605/1949 incidem as horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas mínimo de 11(onze) horas, em seguida ao repouso semanal de 24 horas (nos termos da Súmula 110 do C. TST), contudo, após o 6º dia consecutivo de labor. Portanto, no regime de oito horas, ainda que seja assegurado ao petroleiro a folga de 24h após três turnos de trabalho, após o ciclo de seis dias de trabalho, ao repouso semanal incidente de 24h deve somar-se intervalo interjornada de 11h, restabelecendo-se a partir de então um novo ciclo. O reclamante pretende que sejam deferidas 35 horas (24h mais 11) após o ciclo de três dias, no que não tem razão. Suficiente é entre um dia e outro do turno de oito horas a observância de 11 horas de intervalo interjornada (aspecto que não esteve na pretensão, porque observado). Contudo, em face do que dispõe a Lei 605/49, que há de ser conjugada ao que prevê o art. 3º V e 7º da Lei 5.811/72, após o sexto dia ademais da incidência de 24h de descanso, aplicável o intervalo interjornada de 11h, justamente porque um novo ciclo de trabalho recomeça. Dou provimento ao recurso do reclamante para deferir o pagamento do período suprimido do intervalo de 35 horas após cada ciclo de seis dias, considerando o divisor 168, durante todo período não prescrito, com adicional normativo, em dobro, pelas horas trabalhadas no dia destinado ao repouso. Dado o caráter salarial das horas de intervalo interjornada suprimidas, determino a sua integração salarial e repercussão no cálculo de repouso semanal remunerado e, a partir da soma com estas, de férias, natalinas, PLR, e FGTS+40%, cujas diferenças se acresce à condenação". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se depara com a relevância do caso concreto, pois, a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Com efeito, o TST já pacificou o entendimento segundo o qual diante do silêncio da Lei 5.811/1972 quanto ao intervalo interjornada no regime de revezamento dos petroleiros, aplica-se o CLT, art. 66, nos termos da OJ 355 da SDI-1 do TST ( «O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional ). Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 751.7959.3578.6387

70 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 TST. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Corte Regional, com suporte nas provas produzidas, manteve a responsabilidade subsidiária da agravante por entender que « a 1ª reclamada celebrou contrato para a prestação de serviços de manutenção, mecânica e caldeiraria, na parada geral, rotina e paradas programadas, com a reclamada Suzano S/A. (id.c4edeca), contrato esse firmado com prazo de vigência de 01/07/2016 a 31/12/2020, portanto, fica claro que não era um contrato por empreitada, por obra certa, mas sim um Contrato de Prestação de Serviços consolidado sob 019281/16 (id.c4edeca) com nítida característica de terceirização, pois os prestadores eram enviados conforme as necessidades do serviço, sem pessoalidade". Nessa toada, registrou expressamente que «certo é que a reclamada Suzano S/A. não figura como dona da obra, mas como tomadora dos serviços prestados pelo trabalhador, o que atraiu a aplicação ao caso da Súmula 331/TST e ensejou a manutenção da r. sentença quanto ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos". 2. Dessa forma, afirmando a instância ordinária que os elementos dos autos comprovam a existência de típica terceirização, qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende a agravante, demandaria o imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária. 3. Sinale-se ainda que a hipótese dos autos não caracteriza empreitada, pois não era destinada a realização de uma obra certa, muito ao contrário, prevê serviços de natureza perene caracterizando verdadeira terceirização, lícita, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral, mas que não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. 4. O caso, portanto, não comporta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra. 5. Inevitável, pois, reconhecer que a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. APELO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. SÚMULA 442/TST. 1. Na hipótese, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, uma vez que, em suas razões recursais, a recorrente não indica violação de dispositivo constitucional ou contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF. 2. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. Agravo a que se nega provimento .

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