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orientacao jurisprudencia 22 tst sdi ii

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Doc. VP 930.7173.4854.6334

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA CITAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 738.6694.1327.4227

12 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ANISTIA. Lei N º 8.878/94. EFEITO FINANCEIRO. CONTAGEM DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. PROGRESSÕES E INCREMENTOS SALARIAIS LINEARES, CONCEDIDOS A TODOS OS EMPREGADOS, PARA A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DEVIDA A PARTIR DO RETORNO DO EMPREGADO ANISTIADO. Por decisão unipessoal foi dado provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar o cômputo dos reajustes salariais e das promoções de caráter geral, linear e impessoal concedidos a todos os empregados no período de afastamento. Com efeito, a jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, concedidas linearmente ao conjunto dos empregados da reclamada, no período de afastamento não contraria o disposto na Orientação Jurisprudencial 56 da SDI-I/TST, tampouco afronta o disposto no art. 6 º da Lei 8.878/94, cujos efeitos financeiros somente serão devidos a partir da data do efetivo retorno do empregado à atividade . Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 563.5138.3076.4470

13 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática, relativo à ausência de transcendência, e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 1.026, §2º, do CPC, por má aplicação, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No contrato de empreitada, o ajuste visa apenas o resultado acordado, inexistindo vínculo jurídico entre o dono da obra e os empregados do empreiteiro. Nesse sentido, está posta a OJ 191 da SDI-I do TST. 2. Quanto à abrangência da aplicação do mencionado orientador jurisprudencial, a SBDI-1, no julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, em sua composição plena, fixou as seguintes teses: «(...)1 . A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica do CLT, art. 455, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado . 4. Exceto ente público da Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e de culpa in eligendo". Em análise aos embargos de declaração opostos ao referido Incidente de Recursos Repetitivos, a SDI-I modulou os efeitos da Tese Jurídica 4 e acrescentou a Tese Jurídica 5, nos seguintes termos: «V) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento.. 3. Na hipótese, não sendo possível a aplicação da tese jurídica 4, haja vista que o contrato de empreitada em análise foi celebrado antes de 11/5/2017, o fato de a contratante não ser construtora ou incorporadora atrai a aplicação da regra geral da OJ 191 da SDI-I do TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Como consectário lógico ao provimento do apelo quanto ao tema relativo à responsabilidade subsidiária do dono da obra, exclui-se a condenação à multa de que trata o § 2º do CPC/2015, art. 1.026. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 754.0314.4441.2799

14 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria relacionada à natureza jurídica do auxílio alimentação. O quadro fático essencial expresso no acórdão do Regional revela que «a origem de tais benefícios deram-se por força de norma convencional, não tendo sido estabelecido que tais títulos teriam natureza salarial. Portanto, inaplicável a Súmula 241 e a Orientação Jurisprudencial 413, da SDI - Subseção I, ambas do Colendo TST, eis que o título nunca teve natureza salarial". Assim, diante da circunstância fática destacada no acórdão do Regional, no sentido de que a parcela foi criada por norma coletiva sem outros elementos que atribuíssem à parcela natureza salarial, o pronunciamento do Tribunal Regional se mostra alinhado à interpretação corrente da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 e da Súmula 241/TST. Por isso, o trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista não trazia quadro fático e conclusão jurídica que permitisse a contraposição com o entendimento assentada nesses verbetes jurisprudenciais, especialmente pela afirmação do Tribunal Regional de que a parcela sempre teve natureza indenizatória, sem registro da dinâmica temporal da contratação da reclamante e de eventuais alterações apenas após essa data da regulação do benefício. Agravo a que se nega provimento. PDVE. BASE DE CÁLCULO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam, ao contrário, confirmam o acerto da conclusão do acórdão do Regional. A referência trazida no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista. acerca da disposição controvertida se limita ao seguinte: «A remuneração base de cálculo do PDVE é a remuneração fixa, conforme item 7.1, do documento que o institui (fls. 35). Portanto, não abrange as horas extras que correspondem a remuneração variável. Nesse contexto, além de o teor da disposição regulamentar, referida nas razões recursais, não se encontrar reproduzida no trecho do acórdão do Regional transcrito no recurso de revista, seria inequívoca a necessidade de revisão de fatos e provas, para que se apurasse o conteúdo desse disposição para desconstituir a conclusão de ordem fática posta no acórdão do Regional, no sentido de que horas extras não se integrariam à base de cálculo da parcela atinente ao PDVE. Persistem, portanto, os fundamentos da decisão agravada acerca do óbice ao conhecimento do recurso de revista expresso na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 901.3461.0434.2754

15 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. COISA JULGADA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL. CÁLCULO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA OJ 123 DA SDI-2/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. A jurisprudência desse Tribunal Superior é no sentido de que a ofensa à coisa julgada somente é passível de ser reconhecida caso haja inequívoca dissonância entre a decisão exequenda e a decisão proferida em sede de execução (Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2/TST), o que não se constata no caso de mera interpretação do sentido e do alcance do título executivo judicial, como é o caso dos autos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 969.1538.9699.6976

16 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. COMPENSAÇÃO APÓS O SÉTIMO DIA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA OJ 410 da SDI-I . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Conforme o quadro fático probatório registrado no acórdão regional, o reclamante, na vigência do contrato de trabalho, laborou em escalas 7x2 e 7x3. Ausente registro no acórdão regional, por sua vez, da existência de norma coletiva autorizando a adoção de tais escalas de trabalho . 2 . Nesse contexto, o TRT considerou válidas referidas escalas, pois a compensação dos domingos e feriados laborados deveria se dar dentro do mês e não semanalmente. 3 . O entendimento desta Corte Superior, no entanto, é no sentido de que, nas hipóteses em que a concessão do descanso ocorrer após o sétimo dia trabalhado, o empregado tem o direito ao seu pagamento em dobro . Decisão da origem que contraria a Orientação Jurisprudencial 410/SDI-I/TST, verbis : «viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 399.9782.9874.4735

17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTERJORNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT concluiu que a « base de cálculo das horas extras será o salário básico, a saber, sem a inserção de quaisquer parcelas de natureza salarial, o que exclui a pretensão dos autores de incluir o adicional noturno na base de cálculo, nos moldes prescritos pelo §5º da Lei 4.860/65, art. 7º e pela OJ 60 da SDI-I do TST «. Tal como proferida, a decisão regional encontra-se em desconformidade com a Jurisprudência desta Corte, pacificada por meio da Orientação Jurisprudencial 97 da SBDI-1 do TST, segundo a qual: «O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno «. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada ao condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da integração do adicional noturno à base de cálculo das horas extras. Agravo não provido .

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Doc. VP 125.0397.3590.7873

18 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CRITÉRIO DE TRANSCENDÊNCIA. PARÂMETROS. I. O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da Lei ou, da CF/88. No julgamento do recurso de revista, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho examinar apenas as questões de direito, sendo que as questões relativas aos fatos e às provas se esgotam na instância ordinária, com o julgamento pela Corte Regional. Sob esse enfoque é que se diz que o recurso de revista não se destina à revisão ou à correção de eventuais erros ou injustiças no julgamento, quanto ao direito subjetivo pleiteado. Isso porque, ainda que verificada, em tese, a injustiça do julgado, o recurso de revista não será processado se ausente algum dos seus pressupostos de admissibilidade. II. Dentre os requisitos específicos de acesso à instância extraordinária, a lei estabelece o critério de transcendência, disciplinado pela Lei 13.467/2017. Na forma do art. 247 do RITST, o exame prévio e de ofício da transcendência deve ser feito à luz do recurso de revista. O reconhecimento de que a causa oferece transcendência pressupõe a demonstração, no recurso de revista, de tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a que se refere o § 1º do CLT, art. 896-A Logo, se o recurso de revista não puder ser conhecido em razão de ausência de pressuposto de admissibilidade, há de se concluir que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III. Por outro lado, uma vez demonstrada, no recurso de revista, a condição objetiva de fixação de tese sobre a matéria, há de se verificar se a causa oferece ou não transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (§ 1º do CLT, art. 896-A. IV. Definidos os parâmetros de análise dos critérios de transcendência do recurso de revista, passa-se ao exame dos temas recursais propriamente ditos. 2. VALE-REFEIÇAO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela natureza jurídica salarial da parcela «Vale-refeição durante o contrato de trabalho da parte Reclamante, que abrange períodos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017. II. Ficou demonstrado no acórdão regional que o vale-refeição é fornecido gratuitamente desde a admissão do empregado. Extrai-se também que a Corte Recorrida não chega a uma conclusão a respeito da suposta adesão da Reclamada ao PAT, considerando que a Recorrente apresentou teses incompatíveis entre si. III. Assim, na forma consignada no acórdão regional, por não haver comprovação de adesão ao PAT ou de Lei regulando a natureza indenizatória do benefício, a decisão ora atacada está em conformidade com jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior (Súmula 241/TST e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST). IV. Verifica-se que o acórdão regional não merece reparos quanto ao período anterior à Reforma Trabalhista. Todavia, merece análise a aplicação das modificações implementadas pela Lei 13.467/2017, especificamente o art. 457, §2º, da CLT, que prevê a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, que abrange o vale-refeição aqui debatido . V. Portanto, discute-se a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação após 11/11/2017, em contrato que já estava em vigor quando do advento da Reforma Trabalhista. VI. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) , sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). VII. Demonstrada violação do art. 457, §2º, da CLT. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. JORNADA EM ESCALA 2X2 AJUSTADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese, o Tribunal Regional identificou a existência de negociação coletiva sobre a compensação de horas em atividades insalubres, na escala 2x2, todavia entendeu que a norma coletiva não é válida, por não haver licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. II. Partindo-se da premissa fática contida no acordão regional de que há norma coletiva prevendo a jornada em escala 2x2 em ambiente insalubre, analisa-se a validade da referida negociação coletiva, questão que já está resolvida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte. III. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. IV. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B V. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada em escala 2x2, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. VI. Demonstrada a transcendência política da causa e violação da CF/88, art. 7º, XXVI. VII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. II. A redação do art. 457, §2º, da CLT, modificada pela Lei 13.467/2017, prevê que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «.III. Portanto, a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação (no caso, vale-refeição) deve ser considerada indenizatória no período contratual posterior a vigência da Lei 13.467/2017, ainda que possua natureza salarial no período anterior. IV. Na hipótese, a Corte Regional entendeu pela natureza jurídica salarial durante todo o período contratual, violando o art. 457, §2º, da CLT. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. 2. JORNADA EM ESCALA 2X2 AJUSTADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que não é válida a norma coletiva que estabelece a jornada 2x2 em atividade insalubre . . II. Demonstrada a transcendência política da causa, pois o entendimento definido no acórdão regional contraria o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e a existência de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 300.9271.2124.7849

19 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÕES. OJ 394/SDI-I/TST. IRR-10169-57.2013.5.05.0024 . 1 . Esta Corte Superior possuía entendimento sedimentado na OJ 394 da SBDI-I do TST no sentido de que o repouso semanal remunerado, majorado em razão da repercussão das horas extras habituais, não gera reflexos (não repercute) nas demais verbas salariais, sob pena de incidir em bis in idem . 2 . Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, em 20/03/2023, decidiu que «1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 . 3 . No caso, porém, subsiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, em sua redação anterior, tendo em vista a modulação determinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, porquanto se trata de contrato do trabalho extinto anteriormente a 20.03.2023 . Desse modo, o Tribunal Regional, ao aplicar ao caso os termos da OJ 394 da SBDI-I desta Corte, conforme sua redação antiga, proferiu acórdão em harmonia com a tese fixada no julgamento do Tema 09 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 888.9820.9642.9311

20 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DA 2ª RECLAMADA (ENGIE BRASIL ENERGIA S/A.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Verifica-se das razões do acórdão proferido em sede de embargos declaratórios que a Corte Regional adotou tese completa e fundamentada, declinando as premissas fáticas e jurídicas de modo claro e coerente, com elementos suficientes à apreciação da matéria posta. Não se vislumbra, portanto, a alegada violação dos dispositivos invocados. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto a insurgência trazida pela Parte, nas razões do recurso de revista, amparada na indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST e a tese de recurso repetitivo, não atende ao disposto no art. 896, §9º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .

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