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orientacao jurisprudencia 22 tst sdi ii

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Doc. VP 653.6636.5045.2973

81 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL. ALTERAÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO DO SALÁRIO FIXO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE COMISSÕES. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não comprovada a redução remuneratória decorrente da alteração da forma de remuneração da Reclamante, mediante supressão da parte fixa da sua remuneração, mantido o direito a percepção de comissões, incide no caso a primeira parte da Súmula 294/TST. A pretensão da Reclamante é de pagamento de diferenças salariais decorrentes da redução da remuneração pela supressão da parte salarial fixa e da redução do percentual das comissões ocorrida em 2008. A presente ação foi ajuizada somente em 2016, estando totalmente prescrita a pretensão de diferenças salariais e reflexos. A Corte Regional adotou corretamente as teses já consagradas na primeira parte da Súmula 294/TST e na Orientação Jurisprudencial 175 da SDI-1 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 171.3988.9572.8261

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331 TST. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A Corte Regional, com suporte nas provas produzidas, notadamente o depoimento pessoal do preposto da 2ª ré no sentido de que o autor prestou serviços ligados a contrato de transporte e minério, manteve a responsabilidade subsidiária da agravante por entender « Evidenciado, desse modo, que a contratação havida entre a 1º e a 2º rés não era de obra certa, tratando-se, em verdade, de prestação de serviços, o que configura típica terceirização, sendo inaplicável o disposto na OJ 191 da SDI-I do TST". 2. Dessa forma, afirmando a instância ordinária que os elementos dos autos comprovam a existência de típica terceirização, qualquer conclusão em sentido diverso, como pretende a recorrente, demandaria o imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária. 3. Sinale-se ainda que a hipótese dos autos não caracteriza empreitada, pois não era destinada a realização de uma obra certa, muito ao contrário, prevê serviços de natureza perene e associadas à atividade-fim da contratante, caracterizando verdadeira terceirização, lícita, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725 da Repercussão Geral, mas que não afasta a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. 4. O caso, portanto, não comporta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST que afasta a responsabilidade subsidiária do dono da obra. 5. Inevitável, pois, reconhecer que a agravante não pretende a revisão do acórdão recorrido considerando os fatos nele registrados, mas sim o reexame do acervo fático probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 244.2092.5986.0144

83 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST

. O TST firmou o entendimento de que não há responsabilidade, quer solidária quer subsidiária, do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 268.7369.7760.4673

84 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Não se constata a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a ausência de manifestação específica sobre os documentos citados pelo autor, na hipótese dos autos, não configura omissão no julgado, porque o Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais restou inviabilizado o exame dos referidos documentos.

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INC. IX DO CPC/2015, art. 485 DE 1973. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. O autor sustenta que o acórdão rescindendo incorreu em erro de fato caracterizado pela circunstância de o julgador ter deixado de considerar a existência de documentos nos autos que afastam os efeitos da revelia e que comprovam que a extinção do contrato foi a pedido do reclamante, bem como que este exercia o cargo de gerente-geral de agência. 2. Entretanto, no acórdão rescindendo houve expressa manifestação do Tribunal Regional sobre a possibilidade de elisão da confissão ficta, bem como sobre os documentos com os quais o então reclamado pretendia provar a demissão a pedido e o exercício do cargo de gerente-geral, tendo concluído que as provas apresentadas não comprovaram as alegações da parte. 3. Tendo havido controvérsia sobre as questões suscitadas, não se caracteriza a existência de erro de fato, nos termos dos §§ 1º e 2º do CPC/2015, art. 485 e da Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, INCS. XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 80 E 1.026, § 2º DO CPC. INOCORRÊNCIA. No acórdão da ação rescisória foram enfrentadas todas as questões pertinentes e necessárias ao deslinde da controvérsia, tendo havido expressa fundamentação sobre a inviabilidade de exame das questões fáticas suscitadas pelo autor nos embargos de declaração, circunstância que não caracteriza omissão no julgado, mas evidencia o exame da matéria nos limites permitidos pela legislação de regência. Nessas circunstâncias, a atribuição de caráter protelatório aos embargos de declaração e a aplicação da respectiva multa encontra respaldo no CPC/2015, art. 1.026, § 2º, não se constatando afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88 indicados pelo recorrente. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 144.8186.7483.6155

85 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. art. 193, INCISO II, DA CLT. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS LIGADAS À SEGURANÇA E À PROTEÇÃO DOS ADOLESCENTES. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 3 DA NR 16 DA PORTARIA 1.885/2013 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual condenou a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, fundada na aplicação da tese vinculante firmada nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo 1001796-60.2014.5.02.0382, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado da Fundação Casa que exerce a função de agente de apoio socioeducativo, nos exatos termos em que dispõe o CLT, art. 193, II. Agravo desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO ESCRITO. INVALIDADE. Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, o agravante demonstrou possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 323 da SbDI-1 desta Corte, razão pela qual merece provimento o agravo interposto pelo reclamante. Agravo provido . FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO ESCRITO. INVALIDADE. Em face de possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 323 da SbDI-1 desta Corte, dá-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista. FUNDAÇÃO CASA. HORAS EXTRAS. JORNADA 2X2. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU ACORDO ESCRITO. INVALIDADE. Nos termos da jurisprudência desta Corte, diante da ausência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, reputa-se inválido o regime de compensação de jornada, porque contrário à norma constitucional inserta no CF/88, art. 7º, XIII. Nesse sentido são os entendimentos contidos na Súmula 85, item I, e na Orientação Jurisprudencial 323 da SbDI-1, ambas, do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis : «SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. «OJ-SDI1-323 ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.

«SEMANA ESPANHOLA". VALIDADE. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada «semana espanhola, que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. (grifou-se). Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 993.5435.3033.9120

86 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 4ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por deserção, aplicando a Orientação Jurisprudencial 389 desta SDI-1. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se os agravantes a renovar os argumentos contidos nos embargos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.

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Doc. VP 600.4347.8938.1100

87 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA COISA JULGADA. VALOR DA MULTA DO CPC/2015, art. 1021, § 4º APLICADA AO EXECUTADO. Não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o reclamante/exequente transcreveu apenas os trechos do dispositivo do acórdão da ação rescisória (fls. 315), proferido pela SDI-2 do TRT, e do acórdão dos embargos de declaração em agravo interno, proferido pelo Órgão Especial desta Corte (fls. 316), quando deveria ter transcrito o acórdão do último agravo de petição, na parte em que se manifestou expressamente sobre os referidos acórdãos que a parte entende que lhe garantiram o direito. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2.

IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA . 1. O reclamante alega que, conforme demonstrado às fls. 8596/8609 (Agravo de Petição) e fls. 8652/8655 (Embargos de Declaração), o valor de R$92.642,13 apresentado nos cálculos do perito do Juízo (fls. 8408) e homologados pela sentença de fls. 8448, não se refere aos honorários advocatícios deferidos aos reclamados/recorridos na Ação Rescisória de 2020 - Proc. 0012016- 79.2020.5.03.0000, mas sim aos honorários advocatícios a que foram condenados os reclamados/recorridos na Ação Rescisória proposta em 2012 (Acórdão TST-ED - ED-ED-AR-7262-59.2012.5.00.0000, Id. 1d62be3, fls. 7648), motivo pelo qual devem ser creditados nos cálculos em favor do exequente e não em favor do executado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou no acórdão apenas a premissa fática de que «ficou demonstrado que, nos cálculos apresentados pelo perito oficial, o valor devido a título de honorários advocatícios pelo exequente na ação rescisória foi somado ao seu crédito, ao invés de ter sido deduzido". 3. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido diverso demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo proferido nas ações rescisórias em questão, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - MULTAS DOS ARTS. 77, § 2º, DO CPC/2015 E 793-B, I E VII, DA CLT. Caracterizada possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o recurso de revista deve ser admitido quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido quanto ao tema . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Devido à gravidade da condenação por litigância de má-fé ou por ato atentatório à dignidade da justiça, essas medidas não podem ocorrer por meros indícios ou quando a parte não logra êxito nos pleitos que submete ao Poder Judiciário. Necessário que não haja a menor dúvida de que o agente pretendeu utilizar-se do processo para atingir objetivo a que não faz jus, burlando o regramento aplicável e causando prejuízo ao adversário processual. E mais, as penalidades previstas nos CPC/2015, art. 77 e 793-C da CLT pressupõem a existência de um componente subjetivo, traduzido no deliberado intuito de praticar deslealdade processual, com o escopo de obter vantagem indevida, o que não se verifica no caso dos autos, em razão da razoável dúvida que se instalou no processo e do expressivo valor monetário que o reclamante entendeu que lhe seria devido . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.3193.8664.2994

88 - TST. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1 DO TST E DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO IRRR-190-53.2015.5.03.0090. CONTRATO ANTERIOR À 11/05/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos trata-se da responsabilidade do ente público, integrante da administração pública, decorrente das verbas trabalhistas oriundas de contrato de empreitada. 2. Esta Corte pacificou o entendimento de que não incide responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas hipóteses em que se caracteriza a condição de dono de obra, por não se tratar de terceirização de serviços, mas de empreitada, sendo esse o objeto da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte. 3. Ocorre que a matéria foi objeto de reapreciação em sede de Incidente em Recurso Repetitivo (julgamento do IRR-190-53.2015.5.03.0090, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 30/6/2017). Na ocasião, o Tribunal decidiu pela manutenção da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1, excepcionando a possibilidade de responsabilização subsidiária ao dono da obra que, não pertencendo à administração pública contrata empreiteiro, sem idoneidade econômico-financeira, que não cumpre com as obrigações trabalhistas. 4. No presente caso, conquanto tenha afirmado que o contrato firmado entre as partes tem como objeto a execução de serviços em ramais prediais de água no município de Porto Alegre, o Tribunal Regional entendeu pela terceirização de serviços e culpa in vigilando , bem como condenou o recorrente à responsabilidade subsidiária. Na verdade, o correto enquadramento dos fatos é de contrato de empreitada, aplicando-se a OJ 191 da SDI-I do TST, sendo incabível a responsabilidade do ente público integrante da administração pública. 5. Isso porque a decisão proferida no IRR 6, item IV, do TST, só veio confirmar a diretriz contida na OJ 191 da SDI-I, do TST, de maneira que o ente público já não respondia de forma subsidiária. Dessa forma, apesar do contrato ter sido firmado antes de 11/05/2017, o ente público dono da obra não responde de forma subsidiária. 6. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.3193.8455.1172

89 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1/TST. Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1/TST. 1. No caso, o Tribunal Regional, com base na ação declaratória 414-19.2011.5.04.0020, reconheceu aos Substituídos a subsunção à jornada de seis horas diárias (art. 224, caput, da CLT) e o direito ao pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas laboradas, diante da ausência de comprovação do exercício de função de confiança, sem, contudo, promover a compensação entre a gratificação de função recebida e o valor das 7ª e 8ª horas. 2. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte Superior, ao examinar a matéria em relação à empresa Reclamada (CEF), já pacificou, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70, o entendimento de que, nos casos em que ineficaz a opção do empregado pela jornada diária de oito horas no exercício de cargo comissionado, é devida a compensação dos valores relativos às horas extras deferidas com a diferença de gratificação de função - relativa aos cargos com jornada de oito horas e aqueles com jornada de seis horas. Ademais, entende-se que deve ser deduzida do valor das horas extraordinárias prestadas a gratificação de função recebida, independentemente de ter havido prova da opção do empregado quanto à jornada de trabalho de oito horas. 3. Assim, considerando a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior à luz da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do TST, devida a compensação de horas extras com a gratificação de função . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1697.3193.3972.7571

90 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA - REQUISITO OBJETIVO DE RECORRIBILIDADE PREVISTO NO ART. 1.021, § 5º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SDI-1 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. A multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º qualifica-se como requisito objetivo de admissibilidade de qualquer outro recurso de que a parte pretenda se valer, sendo imperativo o seu atendimento, ao tempo da interposição de cada novo apelo, de modo a propiciar o seu conhecimento. 2. É certo, por outro lado, que os embargos de declaração (cfr. arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC) estão entre as modalidades de recursos cabíveis contra decisões judiciais. 3. Desse modo, mostra-se imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração, proceda ao prévio depósito da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, sendo certo que o não preenchimento de tal pressuposto objetivo de admissibilidade impede o próprio conhecimento do apelo recursal, conforme se infere do disposto no § 5º do citado dispositivo e na Orientação Jurisprudencial 389 da SDI-1 desta Corte, que dispõe ser ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 1.021, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. 4. Assim sendo, como no caso presente o Embargante não demonstrou ter providenciado o recolhimento da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, que lhe foi imposta quando da apreciação do seu agravo pela 4ª Turma desta Corte, impõe-se o não conhecimento dos embargos de declaração, não havendo, por essa razão, espaço para o exame das questões nele veiculadas. Embargos de declaração não conhecidos.

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