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mandado de injuncao

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Doc. VP 1688.3932.0312.7700

1251 - TJSP. POLICIAL MILITAR DA ATIVA. PRETENSÃO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PREVISTO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA AO REGIME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DISTINTA DA TESE FIXADA NO TEMA 942 E NA SÚMULA VINCULANTE 33 DO STF. DISTINGUISHING. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI 0000036-59.2022.8.26.9059. TESE FIXADA. Os policiais militares já estão jungidos a um regime especial Ementa: POLICIAL MILITAR DA ATIVA. PRETENSÃO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PREVISTO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA AO REGIME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DISTINTA DA TESE FIXADA NO TEMA 942 E NA SÚMULA VINCULANTE 33 DO STF. DISTINGUISHING. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI 0000036-59.2022.8.26.9059. TESE FIXADA. Os policiais militares já estão jungidos a um regime especial previdenciário, não se lhes aplicando a aposentadoria especial de que trata o art. 57 e segts. da Lei 8.231/91, aplicável aos servidores públicos civis, por força de entendimento jurisprudencial, vez que a matéria atinente à aposentadoria especial aos servidores (civis) não foi disciplinada por lei pelo Parlamento (Mandado de Injunção 721/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30.08.2007). Se possui o militar do estado aposentadoria especial em contemplação mesmo de sua atividade de risco e insalubre, ao amparo de preceito normativo regulamentador de norma constitucional, não pode fazer jus a aposentadoria do regime geral, nem fazer migrar suas regras para beneficiar-lhe. Nessa tessitura, não existe regime de aposentadoria especial dentro de regime especial; não há, pois, regime híbrido. Jurisprudência amplamente majoritária do egrégio TJSP e precedentes do colendo STF. Julgamento pela egrégia Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do TJSP do PUIL 0000036-59.2022.8.26.9059 no mesmo sentido. Sentença de procedência reformada. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 1690.8919.5240.6000

1254 - TJSP. APOSENTADORIA ESPECIAL - Requisito da idade mínima previsto na regra de transição do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, assim como no Emenda Constitucional 41/03, art. 6º, incompatível com a aposentadoria especial. Entendimento do STF no julgamento dos Embargos de Declaração ao Mandado de Injunção 758/DF. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 1691.6801.5676.9600

1255 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Alves Leopoldo contra sentença que julgou improcedente o pedido para «que sejam anotadas as faltas ocorridas no período entre 15.05.2019 e 14.06.2019 como justificadas, considerando que decorrentes de greve geral ocorrida, autorizando, com isso, a obtenção de Progressão Horizontal com o imediato reajuste - Argumenta, Ementa: Juizado Especial da Fazenda Pública - Recurso inominado interposto por Renata Alves Leopoldo contra sentença que julgou improcedente o pedido para «que sejam anotadas as faltas ocorridas no período entre 15.05.2019 e 14.06.2019 como justificadas, considerando que decorrentes de greve geral ocorrida, autorizando, com isso, a obtenção de Progressão Horizontal com o imediato reajuste - Argumenta, em recurso, que as faltas seriam justificadas, porquanto decorrentes do direito constitucional de adesão à paralisação e que, a despeito de ter sido enviada a justificativa, a administração pública extraviou os documentos - Houve resposta ao recurso (fls. 380/393) - As faltas decorrentes de adesão à paralisação, embora traduzam legítimo exercício do direito de greve, assegurado pelo CF/88, art. 37, VII, não conferem justificativa à ausência do funcionário público - O STF, no mandado de injunção 712, determinou a aplicação da Lei 7.783/1989 aos servidores públicos - O art. 7º do aludido diploma prevê que «observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho - Nesse mesmo sentido, o tema 531 do STF fixou a tese de que «a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público - O reconhecimento da legalidade dos descontos indica tratar-se de falta genuinamente injustificada - Nessa esteira, o envio dos ofícios documentando a participação da recorrente na paralisação é indiferente ao deslinde da controvérsia, já que não configuram fundamento legítimo à conversão da falta para justificada - Ante o exposto, nego provimento ao recurso - Diante da sucumbência, arcará o recorrente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa.

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Doc. VP 231.2040.6600.3227

1256 - STJ. Administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Servidor público. Pagamento de adicional noturno. Policiais civis do estado de Goiás. Súmula 284/STF. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Trata-se na origem de mandado de injunção impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás que tramitou na Corte Especial do TJGO em razão da omissão estatal acerca do direito de os Policiais Civis do Estado de Goiás receberem adicional noturno, nos termos do art. 7º, IX, c/c o art. 39, § 3º, da CF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.4500

1257 - STJ. Ação rescisória. Violação literal a disposição de lei. Matéria constitucional. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Existência de pronunciamento do STF, em controle difuso, em sentido contrário ao da sentença rescindenda. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.738/1989, art. 28.

«... 2. Na interpretação do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CPC/1973, art. 485, V que prevê a rescisão de sentença que «violar literal disposição de lei», a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sempre foi no sentido de que não é toda e qualquer violação à lei que pode comprometer a coisa julgada, dando ensejo à ação rescisória. Consagrou-se o entendimento segundo o qual não constitui violação literal da lei, para esse efeito, a que decorre de sua interpretação razoável, de um de seus sentidos possíveis, se mais de um for admitido. Não fosse assim, a ação rescisória teria, na prática, simplesmente as feições de um novo recurso ordinário, com prazo dilatado (RESP 9.086, 6ª Turma, Min. Adhemar Maciel, DJ de 05.08.1996). A ofensa, portanto, tem de ser especialmente qualificada. «A ação rescisória não deve ser concebida como mero instrumento voltado, eminentemente, a cercear interpretações construtivas da norma legal, pela jurisprudência, ao argumento de que tais interpretações sempre configurariam violação a disposição literal, como se a ordem jurídica brasileira estivesse formalmente comprometida com a tendência formalista ou mecanicista de revelação do direito concreto» (RESP 40, 4ª Turma, Min. Bueno de Souza, DJ de 03.02.1992). No STF, sempre houve a tendência de qualificar a ofensa à lei, ensejadora da rescisória, com forte adjetivação: é a «violação frontal e direta» (AR 1.198, Pleno, Min, Djaci Falcão, DJ de 17.06.1988), «é a que envolve contrariedade estridente ao dispositivo, e não a interpretação razoável ou a que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou» (AR 754, Pleno, Min. Aliomar Baleeiro, DJ de 27.09.1974). Nessa linha, é fácil compreender o sentido da sua Súmula 343: «Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». Trata-se de fórmula para fixar um critério objetivo apto a identificar um pressuposto negativo do fenômeno: o que não é violação literal. Se medra nos tribunais entendimento divergente sobre o mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, a significar que não se pode qualificar uma delas como frontal ou gritantemente ofensiva ao teor literal da norma interpretada. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1863.4988

1258 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de injunção individual. Servidor da polícia civil do estado do Rio de Janeiro. Adicional noturno. Ausência de prequestionamento. Análise de Lei local.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Agravo. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1112.9626

1259 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Mandado de injunção. Direito constitucional. Adicional noturno. Servidor do estado do Rio de Janeiro. Direito fundamental previsto na CF/88/1988. Fundamento constitucional. Competência do STF. Leis estaduais. Análise de Lei local. Súmula 280/STJ.

1 - O Colegiado estadual apreciou a controvérsia sob o aspecto exclusivamente constitucional, consistente no posicionamento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, a análise da questão é inviável no âmbito de cabimento do Recurso Especial por ser de competência do STF, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1435.9171

1260 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Mandado de injunção. Adicional noturno. Execução. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - O Tribunal de origem reconheceu que já tinha sido « exaustivamente demonstrado nos autos que o marco inicial correto da exigibilidade do pagamento do pagamento do adicional noturno pleiteado será a partir de 23.11.2018, ou seja, após o decurso do prazo concedido de 180 (cento e oitenta) dias do trânsito em julgado do acórdão (23.05.2018 - mov. 21 dos autos originários, sob o 0118994.05.2016.8.09.0000) «. O exame da pretensão recursal exige, necessariamente, incursão no acervo fático probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial de acordo com a Súmula 7/STJ (STJ). ... ()

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