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(DOC. VP 1688.3932.0312.7700)

TJSP. POLICIAL MILITAR DA ATIVA. PRETENSÃO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PREVISTO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA AO REGIME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DISTINTA DA TESE FIXADA NO TEMA 942 E NA SÚMULA VINCULANTE 33 DO STF. DISTINGUISHING. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI 0000036-59.2022.8.26.9059. TESE FIXADA. Os policiais militares já estão jungidos a um regime especial Ementa: POLICIAL MILITAR DA ATIVA. PRETENSÃO À CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL PREVISTO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA AO REGIME PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE DISTINTA DA TESE FIXADA NO TEMA 942 E NA SÚMULA VINCULANTE 33 DO STF. DISTINGUISHING. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI 0000036-59.2022.8.26.9059. TESE FIXADA. Os policiais militares já estão jungidos a um regime especial previdenciário, não se lhes aplicando a aposentadoria especial de que trata o art. 57 e segts. da Lei 8.231/91, aplicável aos servidores públicos civis, por força de entendimento jurisprudencial, vez que a matéria atinente à aposentadoria especial aos servidores (civis) não foi disciplinada por lei pelo Parlamento (Mandado de Injunção 721/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30.08.2007). Se possui o militar do estado aposentadoria especial em contemplação mesmo de sua atividade de risco e insalubre, ao amparo de preceito normativo regulamentador de norma constitucional, não pode fazer jus a aposentadoria do regime geral, nem fazer migrar suas regras para beneficiar-lhe. Nessa tessitura, não existe regime de aposentadoria especial dentro de regime especial; não há, pois, regime híbrido. Jurisprudência amplamente majoritária do egrégio TJSP e precedentes do colendo STF. Julgamento pela egrégia Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do TJSP do PUIL 0000036-59.2022.8.26.9059 no mesmo sentido. Sentença de procedência reformada. RECURSO PROVIDO.

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