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liquidacao por calculo

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Doc. VP 240.3040.1608.1198

41 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Valor da condenação. Liquidação de sentença. Necessidade. Apuração do honorários advocatícios em sede de liquidação de sentença. Possibilidade.

1 - O julgamento monocrático foi fundamentado em jurisprudência dominante desta Corte. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1990.6682

42 - STJ. Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso especial. Confissão de dívida. Ação revisional. Cumprimento de sentença. Liquidação. Acórdão primevo que mantém a rejeição à impugnação ao laudo pericial. Acolhimento pelo tribunal de embargos de declaração do executado com determinação de realização de novos cálculos, porém, com observância estrita ao título. Necessidade. Acórdão que explica a inocorrência de inovação recursal e preclusão. Nulla executio sine titulo. Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. Recurso especial não provido. Não provimento do agravo interno. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Se tanto o acórdão estadual quanto as decisões vindouras desta Corte abordaram as teses recursais para modificação do julgado (inovação recursal e preclusão), não há falar nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 339.2772.7213.8757

43 - TST. AGRAVO . IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. NÃO PROVIMENTO. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que não cabe agravo de petição contra a decisão que aprecia os cálculos na liquidação, na medida em que, por possuir natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, a teor do preceito contido no CLT, art. 893, § 1º e do entendimento consolidado na Súmula 214. A decisão em sede de liquidação de cálculos previsto no CLT, art. 879, § 2º possui natureza interlocutória não terminativa do feito, uma vez que as partes terão posteriormente a oportunidade de impugnarem o seu teor em sede de embargos à execução. Somente após decisão proferida nos embargos, cuja natureza é definitiva, é que será facultada a interposição do respectivo agravo de petição. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do executado, ao concluir pela irrecorribilidade de imediato da decisão resolutiva de impugnação aos cálculos readequados, por se tratar de decisão interlocutória. A referida decisão, como visto, está em harmonia com a Súmula 214, e com os precedentes desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 949.1628.3178.8207

44 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo em fase de cumprimento de sentença - Impugnação aos cálculos - Decisão monocrática que determinou a realização de perícia a ser custeada (50%) pela parte executada, no montante de R$1.560,00 - Interposição de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela - Acerto parcial do r. julgado - O ônus de adiantar os honorários periciais cabe à Fazenda Pública Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo em fase de cumprimento de sentença - Impugnação aos cálculos - Decisão monocrática que determinou a realização de perícia a ser custeada (50%) pela parte executada, no montante de R$1.560,00 - Interposição de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela - Acerto parcial do r. julgado - O ônus de adiantar os honorários periciais cabe à Fazenda Pública - Aplicação do Tema . 871 do STJ, referente ao julgamento do REsp. Acórdão/STJ: «Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais - Incabível oficiar-se à Defensoria Pública quanto à parte cabente à Fazenda Pública, pois é dela o ônus de pagamento da perícia- Necessidade, porém, de aplicação da Resolução 232 do CNJ, levando-se em conta o disposto no seu art. 2º, §4º da Resolução em questão - Fixação dos honorários em R$1.500,00 - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 931.7330.6367.5806

45 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Municipal aposentado. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de condenação ao pagamento das diferenças daí advindas. Pretensão do autor de que sejam implementadas as verbas denominadas «Referencia Funcional R e «Adicional de Titularidade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Municipal aposentado. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de condenação ao pagamento das diferenças daí advindas. Pretensão do autor de que sejam implementadas as verbas denominadas «Referencia Funcional R e «Adicional de Titularidade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, a serem apuradas em liquidação de sentença. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Instituto de Previdência Social que deve ser rejeitada. Enquadramento feito nos termos da Lei Complementar 758/12. Vantagens que integram o cálculo de adicional por tempo de serviço porque ostentam natureza remuneratória, de caráter permanente e habitual. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 946.4647.1814.2640

46 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENDA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124, I, «A, DO TST. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO À DATA DE ALTERAÇÃO DA SÚMULA. No caso dos presentes autos discute-se a limitação temporal descrita na mencionada na nova redação da Súmula 124, I, «a, do TST, em «ação de cumprimento de sentença exequenda proferida na ação coletiva 1826-90.2013.5.03.0036, em relação à qual já houve expressa manifestação da SBDI-1 do TST, em voto da lavra do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, E-RR-1826-90.2013.5.03.0036, publicado em 5/5/2017, no sentido de que «No presente caso, o acórdão turmário ora impugnado, foi julgado em sessão de 27/05/2015 (DEJT de 12/06/2015) e em sintonia com o disposto na redação da Súmula 124, I, «a, do TST, encontrando-se, pois, abarcado pela modulação no IRRR-849-83.2013.5.03.0138, mesmo que não conhecido o recurso de revista, a teor da SJ 192, II/TST, devendo ser mantido o acórdão da Eg. 7ª Turma em seus integrais termos . Nesse contexto, verifica-se que a questão da limitação temporal pretendida pelo executado está preclusa, porquanto já foi objeto de apreciação por esta Corte na ação principal, nada mais havendo a ser discutido na presente ação de cumprimento. Agravo não provido.

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Doc. VP 673.1281.6787.9441

47 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA ALEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DSR. PARCELAS VINCENDAS. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto, no tocante aos temas «CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DSR e «PARCELAS VINCENDAS, emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 º - A, I e III, da CLT. A parte recorrente, ora agravante, mescla, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo art. 896, § 1 º - A, III, da CLT para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1 º - A, I e III, da CLT neste particular, razão pela qual não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 238.8146.5760.0062

48 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$514.184,56 ), o agravo de instrumento da Executada SANEPAR, que tratava dos temas relativos à irregularidade dos cálculos de liquidação e ofensa à coisa julgada, teve o seguimento denegado, uma vez que incidentes os óbices do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, aspectos que, por si sós, impedem o processamento do apelo. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 633.1457.1583.5554

49 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA (MATÉRIA COMUM). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. Esta Corte Superior entende que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que labora em área de risco em que se dá o armazenamento de inflamáveis, independentemente da quantidade, visto que o limite mínimo de 200 litros estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do MTE refere-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis. Precedentes. De outro lado, o apelo da reclamada está dissociado dos fatos registrados no Tribunal Regional. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. O TRT, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, consignou que «a reclamada tem se utilizado da abertura legal para, subvertendo-a, ampliar o número de empregados por prazo determinado em detrimento do total de empregados a prazo indeterminado". Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 423/TST. Conquanto seja válida a norma coletiva que estendeu as jornadas em turnos ininterruptos de revezamento para oito horas (Súmula 423/TST), o instrumento normativo não foi cumprido, pois «o labor foi muito além da oitava diária e quadragésima quarta semanal em periodicidade considerável, muito além da meramente habitual que se poderia tolerar". Destarte, a condenação não decorre da ilicitude da cláusula, mas de sua sistemática inobservância pela reclamada, tal como se não existisse. Não se divisa ofensa ao art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO JÁ ELASTECIDOS PARA OITO HORAS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTERJORNADA (CLT, art. 66). FRACIONAMENTO ILEGAL DE FÉRIAS EM QUATRO PERÍODOS (ART. 134, §1 . º, DA CLT). REGIME DE TRABALHO EXTENUANTE. In casu, o Tribunal Regional consignou a existência de normas coletivas autorizando a redução do intervalo intrajornada previsto em lei. Destacou também que o labor se dava em turnos ininterruptos de revezamento cujas jornadas já eram ampliadas para oito horas; que, ainda assim, havia prestação habitual de horas extras; fracionamento ilegal de ferias em quatro períodos de férias, sendo um deles de quatro dias e outro de apenas dois; e que nem mesmo o intervalo interjornada (CLT, art. 66) foi obedecido. Com efeito, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Já na sessão virtual concluída em 30/06/2023, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. São Paulo: LTr, 2019, p. 1.126)". Infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Todavia, extrai-se do acórdão recorrido que o reclamante esteve submetido a estresse extraordinário decorrente da inobservância de inúmeras normas atinentes a saúde e medicina do trabalho. Todo esse contexto, de seguidas violações do direito fundamental ao descanso, resulta na inaplicabilidade da cláusula normativa que reduziu o intervalo intrajornada em patamar inferior àquele indicado no CLT, art. 71. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA DE 11 HORAS. ADICIONAL. Extrai-se da ratio decidendi consagrada no julgamento da ADI 5.322 que o descanso entre duas jornadas de trabalho (CLT, art. 66) possui natureza jurídica de direito social materialmente fundamental. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que «a sentença é expressa no sentido do inequívoco desrespeito pela ré em diversas oportunidades do contrato de trabalho do intervalo disposto no CLT, art. 66 (fl. 933). Ao manter a sentença, a Corte local decidiu com base no conjunto probatório dos autos, ou seja, da análise dos cartões pontos do recorrido. Conclusão diversa exigiria o reexame de fatos e provas por esta Corte Superior, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Acórdão recorrido em consonância com a OJ-SDI-1 355/TST e com a Súmula 110/TST. Incidência da Súmula 333/TST e art. 896, 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS. FRACIONAMENTO EM QUATRO PERÍODOS. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. Hipótese em que houve a concessão do período de férias em quatro períodos, sendo um deles de quatro dias e outro de apenas dois, o que contraria até mesmo as disposições da Lei 13.467/2017 (a qual nem sequer vigorava à época dos fatos). A concessão das férias sem observância do art. 134, § 1 . º, da CLT (com a redação Decreto-lei 1.535, de 13.4.1977) importa no pagamento em dobro dos dias irregularmente destacados do período mínimo de 10 (dez) dias indicado no mencionado dispositivo de lei. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO PROPORCIONAL. FGTS SOBRE PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. Quanto aos temas, o apelo se apresenta desfundamentado por não indicar nenhuma das hipóteses indicadas no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Hipótese em que o reclamante efetuou a declaração de hipossuficiência e está assistido pelo sindicato. Preenchidos, portanto, os requisitos exigidos pelas Súmula 219/TST e Súmula 463/TST, é devida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. A antiga redação da Súmula 37/Tribunal Regional do Trabalho da 4 . ª Região, atribuída pela Resolução Administrativa 15/2004, não diverge da compreensão consagrada na OJ-SDI-1 348/TST, pois ambos os verbetes determinam que a parcela deve ser calculada sobre o valor atualizado da condenação apurado em liquidação, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 181.8875.2760.2017

50 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS - LEI 13.467/2017 - APURAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA EXECUÇÃO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA 266/TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO QUE IMPUGNAM MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO DE REVISTA E ÀS DECISÕES AGRAVADAS. 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela Fundação executada, registrando que, uma vez definido o valor da execução, a quantia devida a título de custas processuais deve ser atualizada, o que ocorreu no caso, abatidos eventuais valores já recolhidos. 2 - Nas razões do recurso de revista, a única questão objeto da controvérsia diz respeito às custas processuais, tendo a recorrente argumentado que «as custas devidas, portanto, são aquelas calculadas e fixadas pelo juiz ao prolatar a decisão no processo de conhecimento, não sendo possível a modificação do valor quando da liquidação da sentença. 3 - Nas decisões de admissibilidade do recurso de revista e de negativa de provimento ao agravo de instrumento, restou explicitado que a admissibilidade da revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/STJ. Desse modo, eventual violação do texto constitucional apontado pela executada seria meramente reflexa e não direta e literal, o que impossibilita o seguimento do recurso de revista. 4 - Na petição do agravo interno, a Fundação executada nada refere sobre a controvérsia atinente às custas processuais. Postula a reforma da decisão agravada, argumentando que «não é possível a entidade de previdência conceder qualquer tipo de prestação sem o necessário e prévio custeio, devendo ser observado o binômio contribuição-benefício «, matéria diversa daquela enfrentada no acórdão regional, no recurso de revista e na decisão ora agravada. 5 - O agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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