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liquidacao por calculo

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Doc. VP 663.1853.6846.3615

51 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, «c, da CLT determina, como requisito de admissibilidade do recurso de revista, que seja apontada a violação a preceito de Lei ou à CF/88, o que não foi cumprido pelo recorrente. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento a correta distribuição do ônus da prova, manteve a sentença que condenou a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de PLR por concluir que «cabia à reclamada juntar aos autos os resultados da empresa quanto à análise quantitativa e qualitativa do trabalho do autor para que seja possível apurar os valores a serem pagos". Nesse contexto, tal como proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que em se tratando de comprovação do valor do lucro, é da reclamada o ônus da prova. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve o entendimento de que o adicional por tempo de serviço é parcela de trato sucessivo, que se renova mês a mês, não havendo incidência da prescrição total, não sendo aplicável a Súmula 294/TST. A discussão gira em torno da prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças salariais relativas ao adicional por tempo de serviço. Com ressalvas do entendimento desse relator, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição incidente sobre o direito ao pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedentes. Desse modo, consignado no acórdão regional que o pagamento da verba anuênio estava prevista no contrato de trabalho, não se há falar em alteração do pactuado por ato único do empregador, a fim de atrair a prescrição total de que trata a Súmula 294/TST, mas em descumprimento do pactuado, ou seja, lesão de trato sucessivo que se renova mês a mês, sobre a qual incide a prescrição parcial. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST, concluiu que em alguns dias de trabalho havia incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada e os do transporte público regular, motivo pelo qual determinou o pagamento de uma hora in itinere nos dias nos quais o reclamante trabalhou no turno que encerrava próximo das 24 horas. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 90, II, segundo a qual: «A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas «in itinere". Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Assim, verifica-se a ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017 . SÚMULA 219/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 219/STJ, « a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº348 DA SDBI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº348 DA SDBI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR LÍQUIDO DA CONDENAÇÃO. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº348 DA SDBI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT deferiu o pagamento de honorários de advogado, correspondentes a 20% do valor bruto da condenação. Entretanto, nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1 desta Corte, «os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários". Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. STF no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre jornada de trabalho. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 535.6852.1541.0013

52 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. I) PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Quanto ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios de sucumbência, tem-se que, pelo prisma da transcendência, o apelo do Reclamado não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a referida questão não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em contrariedade com jurisprudência sumulada e atualizada do TST ou do STF (inciso II) ou em confronto com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação, de R$ 30.000,00 (pág. 960), não pode ser considerado elevado, a justificar novo reexame do feito. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONSIDERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA EM PELO MENOS UM PEDIDO INTEIRO E NÃO NO VALOR DO PEDIDO - BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. No caso, em se tratando de questão nova, relativa à base de cálculo dos honorários sucumbenciais ou aos critérios de fixação de sucumbência recíproca, nos termos do art. 791-A, caput e § 3º, da CLT, incluído pela Lei13.467/17, é de se reconhecer a transcendência jurídica da causa, no particular, nos exatos termos do, IV do § 1º do CLT, art. 896-A 2. Em relação à base de cálculo dos honorários sucumbenciais, o CLT, art. 791-Aadota, em seu caput, três parâmetros alternativos: a) valor da liquidação da sentença; b) proveito econômico obtido na ação; c) valor atualizado da causa. No caso de procedência parcial, o critério é o estabelecido pelo § 3º do referido artigo, que fala em arbitramento, pelo juiz, dos honorários de sucumbência recíproca. 3. Ora, sendo regra na Justiça do Trabalho a cumulação objetiva de pedidos em reclamações trabalhistas, a sucumbência recíproca refere-se naturalmente aos pedidos e não à sua mensuração. Nesse sentido, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais devidos ao reclamado corresponde aos valores atribuídos aos pedidos julgados improcedentes. 4. O simples fato de a norma legal estabelecer que, na sucumbência recíproca, os honorários das partes serão fixados por arbitramento demonstra a dificuldade de se adotar critério de sucumbência parcial por pedido, pois a lesão ao direito, em muitos casos, somente será devidamente dimensionada ao final do processo. Ademais, nos casos de pedido de indenização por danos morais, sempre que o valor postulado não fosse atendido, teríamos sucumbência parcial, o que destoa do razoável. 5. Portanto, tendo a decisão Regional adotado critério consentâneo com a norma legal (CLT, art. 791-A, caput e § 3º, da CLT) introduzida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17) , considerando sucumbência parcial aquela que se dá em relação aos pedidos formulados na ação, e não em relação à mensuração de cada pedido, não vislumbro trânsito do recurso de revista pela alínea «c do CLT, art. 896, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa, no particular. Agravo de instrumento desprovido, no tópico.

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Doc. VP 452.1585.2432.4090

53 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. JUROS DE MORA. 1. Caso em que o recurso de revista do Reclamante foi conhecido e provido para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic, com base na decisão do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 58. 2. Consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, devem ser aplicados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do CC). Diante da tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, não há como dissociar o debate acerca da correção e dos juros de mora. 3. Quanto aos juros de mora, conforme consta da ementa da ADC 58, « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991). « Assim, na fase pré-judical incide o IPCA-E, como fator de correção monetária, e juros na forma da Lei 8.177/91, art. 39. Quanto à fase judicial, consoante decidido pelo Plenário do STF na ADC Acórdão/STF, «(...), a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) . A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. « Isso porque a taxa SELIC é um índice composto, ou seja, funciona como indexador de correção monetária e de juros moratórios, concomitantemente, nos termos do CCB, art. 406. Logo, os juros de mora são devidos apenas na fase pré-judicial, ao passo que, na fase judicial, os juros já estão englobados na taxa SELIC. 4. Ressalte-se que, em virtude da força vinculante e a eficácia erga omnes das decisões proferidas pela Excelsa Corte (CF, art. 102, § 2º), os cálculos deverão considerar a diretriz acima referida para a contagem dos juros, evitando-se questionamentos ulteriores (CPC/2015, art. 525, §§ 12 a 15, e CPC/2015, art. 535, §§ 8º a 12), que apenas comprometem a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII c/c o CPC, art. 4º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 153/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 153/TST. O Tribunal Regional, não obstante a alegação de prescrição quinquenal apresentada em contrarrazões ao recurso ordinário, deixou de analisar a pretensão entendendo pela inadequação da via eleita. No entanto, o efeito devolutivo transfere ao Tribunal Regional a totalidade das matérias tratadas no recurso ordinário, reclamação trabalhista, contestação e contrarrazões. Por tais razões, e diante da impossibilidade de reexame de fatos e provas nas instâncias extraordinárias, é que a prescrição deve ser arguida ainda nas instâncias ordinárias, conforme diretriz da Súmula 153/TST. A SBDI-1 do TST tem entendido que cabe ao Tribunal Regional examinar a prejudicial de prescrição apresentada em contrarrazões ao recurso ordinário, em respeito ao efeito devolutivo em profundidade. No presente caso, observa-se que a Reclamada, ao contrarrazoar o recurso ordinário, arguiu a prejudicial da prescrição. O Tribunal Regional proferiu acórdão em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 785.9139.3642.8462

54 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. No caso, foi conhecido e dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para restringir a condenação ao pagamento dos valores indicados na petição inicial, devidamente atualizados. II. Esta Quarta Turma, por maioria, firmou entendimento ( leading case : RR-1001511-97.2019.5.02.0089) no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei 13.467, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor. Para desincumbir-se da obrigação processual, a parte pode manejar ação autônoma de produção antecipada de prova, nos termos dos art. 381 a 383 do CPC, para viabilizar a autocomposição ou para justificar ou evitar o ajuizamento da ação principal. III. Ressalte-se que, na hipótese dos autos a parte Reclamante procedeu à liquidação dos pedidos formulados, razão pela qual não há amparo considerar a mera estimativa da condenação. IV. No que se refere ao §2º IN 41/2018, art. 14, como registrado em decisão anterior, no entendimento deste Relator, ao explicitar como o valor da causa, para ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, será calculado, ou seja, estimado, não exime o julgador da adstrição, nas hipóteses em que houver pedido líquido e certo na petição inicial, aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pela parte Reclamante na reclamação trabalhista implica julgamentos fora dos limites da lide, em flagrante violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. V. Agravo de que se conhece e a que se dá parcial provimento, apenas para se reconhecer a transcendência jurídica da causa.

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Doc. VP 410.7794.4981.8910

55 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. CÁLCULO. LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇA DE VALORES. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. VP 781.1807.1480.2661

56 - TJSP. Recurso do Município de Piracicaba contra sentença que o condenou a computar o prêmio-assiduidade na base de cálculo do 13º salário, férias + 1/3 e férias-prêmio do autor - Aplicação, por analogia, do IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000 - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos - Inexistência de acolhimento de cálculos na r. Sentença - Forma estabelecida para liquidação em Ementa: Recurso do Município de Piracicaba contra sentença que o condenou a computar o prêmio-assiduidade na base de cálculo do 13º salário, férias + 1/3 e férias-prêmio do autor - Aplicação, por analogia, do IRDR 0025690-41.2017.8.26.0000 - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos - Inexistência de acolhimento de cálculos na r. Sentença - Forma estabelecida para liquidação em conformidade com a legislação e entendimento jurisprudencial atual - Recurso não provido, com condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em 10% do valor da causa, observada a gratuidade, se o caso.

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Doc. VP 288.8476.7542.6650

57 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA DEVEDORA, RECONHECENDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA MULTA DE 20% DO VALOR DO BEM IMÓVEL. Insurgência da exequente. Alegação de previsão expressa no contrato acerca da aplicação da multa em caso de descumprimento Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA DEVEDORA, RECONHECENDO A NULIDADE DA EXECUÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DA MULTA DE 20% DO VALOR DO BEM IMÓVEL. Insurgência da exequente. Alegação de previsão expressa no contrato acerca da aplicação da multa em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais. Não cabimento. Contrato formulado pelas partes em que pactuaram a promessa de compra e venda de imóvel no valor total de R$ 68.000,00 (fls. 8/11 do processo principal), com previsão de cláusula específica sobre falta de liquidação dos pagamentos no respectivo vencimento (cláusula 5.1). Instrumento de alteração contratual (fls. 12/13 do processo principal) que prevê em sua cláusula 5 a incidência de multa de 20% do valor total previsto no contrato para o caso de desistência ou infração de quaisquer das cláusulas do contrato. Pretensão da exequente em receber a multa de 20%, prevista no instrumento de alteração contratual, em razão da inadimplência no pagamento de R$ 2.060,51 que falta para integralizar o preço estipulado no contrato. Patente desproporcionalidade da multa prevista na cláusula 5 em caso de mora. Instrumento de alteração contratual que faz referência à típica multa compensatória, e não moratória. Inadimplência que deve ser calculada conforme item 5.1 do contrato inicial formulado entre as negociantes, com juros de 1% ao mês ou fração mensal, atualização monetária pelo IPCA-IBGE, multa penal de 2% sobre os valores devidamente corrigidos. Cláusula 7 do contrato aditivo que previu que a alteração contratual nele retratada passava a fazer parte integrante do compromisso de compra e venda original, o qual permaneceu, por sua vez, integralmente vigente em todas as demais disposições. Decisão que aplicou corretamente o direito à situação de fundo, devendo ser mantida tal como lançada. AGRAVO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 126.9433.9668.5691

58 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RMC - Sentença que reconheceu a inexigibilidade dos contratos e respectivos descontos, mas indeferiu o pedido de repetição de indébito - Irresignação do autor - Cabimento - Reconhecida a inexistência de relação jurídica, consequência lógica é a determinação de devolução dos valores eventualmente descontados - Devolução dos valores, desde que demonstrada por prova Ementa: EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E RMC - Sentença que reconheceu a inexigibilidade dos contratos e respectivos descontos, mas indeferiu o pedido de repetição de indébito - Irresignação do autor - Cabimento - Reconhecida a inexistência de relação jurídica, consequência lógica é a determinação de devolução dos valores eventualmente descontados - Devolução dos valores, desde que demonstrada por prova documental a ocorrência dos descontos, que deve ocorrer de forma simples - Determinação dos valores que devem ser ressarcidos depende de meros cálculos aritméticos e prova dos descontos, o que pode ser realizado pelo próprio credor no âmbito do cumprimento de sentença, independentemente de liquidação - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 770.7789.9182.3259

59 - TJSP. Recurso inominado. Servidor público estadual. Sentença de parcial procedência determinando que as verbas de quinquênios, sexta-parte, Gratificação Executiva, Piso Salarial (Reaj. Complementar) e 50% do Prêmio de Incentivo integrem a base de cálculo da GTN Gratificação por Trabalho Noturno. Alegação da Fazenda Pública de que tais verbas já integram o cálculo da GTN, inexistindo interesse de agir. Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Sentença de parcial procedência determinando que as verbas de quinquênios, sexta-parte, Gratificação Executiva, Piso Salarial (Reaj. Complementar) e 50% do Prêmio de Incentivo integrem a base de cálculo da GTN Gratificação por Trabalho Noturno. Alegação da Fazenda Pública de que tais verbas já integram o cálculo da GTN, inexistindo interesse de agir. Em que pese a ausência de resistência da Fazenda à pretensão inicial, os autores alegaram que os cálculos da Fazenda estão equivocados e que o valor da GTN, com acréscimo de 10% ou 20% conforme LCE 506/1987, não está sendo corretamente efetuado. Interesse de agir dos autores para que em liquidação de sentença seja efetivamente apurado o valor da GTN e eventuais diferenças devidas pela Fazenda Pública, bem como para que seja apostilado o cálculo correto. Tese fixada no IRDR 0056229-24.2016.8.26.0000 no sentido de que 50% do prêmio de incentivo constitua verba de caráter permanente, de forma que apenas 50% do PDI deve compor a base de cálculo da gratificação por trabalho noturno. Recurso da Fazenda Pública improvido.

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Doc. VP 579.9325.6605.6298

60 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência das matérias em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do banco executado. 3 - Nas razões do agravo, o executado sustenta que deve ser reconhecida a transcendência das matérias apresentadas no recurso de revista bem como defende a violação da coisa julgada. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, quanto ao tema «CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA, ficou registrado na decisão monocrática agravada que o executado alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que «nos comandos exequendos há determinação expressa para limitar a apuração aos períodos em que os substituídos laboraram na base territorial do sindicato, ou sejam estavam lotados na base territorial do sindicato autor". Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, com base na interpretação do título executivo judicial, deu provimento ao recurso do executado para excluir, dos cálculos de liquidação, em relação ao substituído Rubens Batista Leite, o período posterior a 01/09/2010, e, quanto ao substituído Rodrigo Mendes Setubal, o período entre 01/01/2012 a 31/12/2012. Para tanto, o Colegiado explicou que o «objeto da condenação diz respeito à condenação do reclamado a pagar, observando os controles de jornada respectivos, horas extras, quando não concedido o intervalo do CLT, art. 71, acrescido caput de reflexos aos substituídos lotados na base territorial do autor, sempre que extrapolarem a jornada diária de seis horas «, destacando que «o que se observa do comando exequendo é que o requisito para ser beneficiado com a sentença proferida nos autos desta ação coletiva é a ativação em agência bancária do reclamado situada na base territorial do Sindicato Autor . Registrou que a «sentença coletiva faz coisa julgada ultra partes, beneficiando os integrantes de um determinado grupo (in casu, os substituídos que laboraram em agências situadas na base territorial da entidade sindical substituta) e informou que a «base territorial do sindicato autor abrange as cidades de Águas Formosas, Araçuaí, Ataléia, Campanário, Capelinha, Caraí, Carlos Chagas, Itambacuri, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pavão, Poté e Teófilo Otini como se verifica de ID. 8be7597 - Pág. 1". Quanto ao substituído Rodrigo Mendes Setúbal, o TRT, com base nas fichas funcionais, consignou que ele «laborou nas cidades de Muqui/ES, Vitória/ES, Carlos Chagas/MG e Mantena/ES, sendo que «o período em que esteve prestando serviços nos limites da base territorial do sindicato foi apenas quando esteve fixado em Carlos Chagas, de janeiro de 2012 a dezembro de 2012". Relativamente ao substituído Rubens Batista Leite, o TRT entendeu, com base nas fichas funcionais, que ele «trabalhou dentro da base territorial do sindicato durante todo período imprescrito, exercendo atividades nas cidades de Governador Valadares, Teófilo Otoni e Araçuaí e que, «entretanto, a partir de 01/09/2010, quando trabalhava na cidade de Teófilo Otoni, passou ao cargo de Gerente de Agência, (ID. f6f72a5 - Pág. 8), estando o substituído, a partir de então, na situação prevista no CLT, art. 62, II, não fazendo jus ao pagamento de horas extras a título de intervalo intrajornada deferido no título executivo". Concluiu que «por não estarem presentes requisitos essenciais para o reconhecimento dos pedidos deferidos na ação coletiva, os períodos laborados pelo substituído Rodrigo Mendes Setubal em agências localizadas fora da base territorial do Sindicato autor não integram a condenação e, da mesma forma, não podem ser incluídos nos cálculos os períodos em que o substituído Rubens Batista Leite exercia atividades como Gerente Geral de Agência, uma vez que não faz jus ao pagamento de horas extras". Ainda entendeu que «não prospera a pretensão do executado de exclusão dos períodos em que os substituídos exerceram jornadas de 8 horas diárias, com gozo de 1 hora de intervalo intrajornada, visto que «o comando exequendo determina o pagamento de horas extras decorrentes ao descumprimento do intervalo intrajornada para aqueles que tenham cumprido jornada superior a 6 horas, conforme se apurar em liquidação, a partir dos cartões de ponto e, o perito informou, em sua manifestação de ID. dfc88bf, que foram apuradas horas extras devidas aos substituídos, mesmo quando estavam sujeitos a jornada de 8 horas (ID. dfc88bf - Pág. 6)". Por fim, o Regional registrou que «ao traçar os parâmetros de liquidação, o juiz sentenciante determinou a observância do divisor 180 para os substituídos sujeitos a uma jornada de seis horas e 220 para aqueles sujeitos a uma jornada de oito horas (ID. e649512 - Pág. 5), o que deixa claro que a execução não se limita àqueles submetidos à jornada de seis horas, como quer fazer crer o executado". 6 - Relativamente ao tema «CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS SALARIAIS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. MERA CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. LEI 8.036/1990, art. 15 E SÚMULA 63/TST. OMISSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA, ficou registrado na decisão monocrática agravada que o executado alega que houve violação àcoisa julgada, sob o fundamento de que não há no título executivo, determinação para que o FGTS incida sobre os reflexos deferidos. Por outro lado, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT determinou a retificação da conta de liquidação para incluir, na base de cálculo do FGTS, além das horas extras, os reflexos em férias acrescidas de 1/3 e em 13º salários. Para tanto, o Colegiado entendeu que «ainda que não haja determinação expressa no julgado, a base de cálculo do FGTS deve observar o disposto na Lei 8.036/90, art. 15 e, portanto, incidir sobre todas as parcelas de natureza salarial deferidas". Explicou que a «norma regulamentadora do FGTS não exclui, da sua base de cálculo nenhuma parcela que componha a remuneração do empregado, nem mesmo as que são reflexas de outras, sendo que «quaisquer verbas integrantes da remuneração, inclusive eventuais reflexos em 13º salário, férias + 1/3, formam a base de cálculo dos recolhimentos fundiários". Ainda registrou que «com relação ao RSR, entretanto, consoante entendimento firmado no âmbito desta d. 9ª Turma, o repouso semanal remunerado majorado pelos reflexos das horas extras não repercute em outras parcelas trabalhistas, inclusive em FGTS e respectiva multa fundiária". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Também ficou destacado na decisão monocrática agravada que a decisão recorrida não contraria o título executivo; ao contrário, com ele se conforma, na medida em que interpreta e explica os limites do título exequendo, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123da SbDI-1 desta Corte . 9 - Por fim, foi registrado que o entendimento prevalecente do TST tem sido o de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. 10 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do executado não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 11 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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