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Doc. VP 103.1674.7181.3100

241 - STJ. Tributário. IOF. Isenção. Recurso extraordinário manifestado simultaneamente. Recurso especial sobrestado. Decreto-lei 2.434/1988. CTN, art. 176, CTN, art. 97, VI e CTN, art. 111, II. Questão de ordem STJ.

«Considerando que a decisão a ser proferida pelo STF, quando do julgamento do recurso extraordinário manifestado é prejudicial daquela a ser prolatada neste recurso especial, conforme assentado pela Eg. 1ª Seção, deste Tribunal, em questão de ordem julgada na sessão extraordinária de 18/02/92 (DJ. de 28/02/92), impõe-se o sobrestamento do julgamento deste recurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7027.5100

242 - STF. Recurso extraordinário. Recurso especial. Duplo fundamento. CF/88, art. 105, III, «c.

«IOF/Câmbio. Isenção. Decreto-lei 2.434/88, art. 6º. Contribuinte que não possui guia de importação emitida após 01/07/88. Decisão proferida por TRF. Duplo fundamento. Fundamentação constitucional inatacada (Ofensa ao princípio da isonomia tributária). Preclusão. Recurso especial não conhecido. Alegação de descumprimento da CF/88, art. 105, III, «c. Inocorrência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7148.1100

243 - STJ. Tributário. IOF. Inst. Norm. 62/90. Princípio da legalidade tributária. CTN, art. 97, I.

«A Inst. Norm. 62/90 inseriu, no conceito de «aplicações financeiras, para efeito de tributação com o IOF, «os depósitos voluntários para garantia de instâncias e os depósitos judiciais, instituindo hipóteses de incidência não definidas em lei, sendo, portanto, ilegítimas (CTN, art. 97, I).... ()

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Doc. VP 103.1674.7126.0700

244 - STF. Tributário. Imposto. IOF. Imunidade recíproca.

«Imposto sobre Operações Financeiras. A norma da alínea «a do inc. VI do CF/88, art. 150 obstaculiza a incidência recíproca de impostos, considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Descabe introduzir no preceito, a mercê de interpretação, exceção não contemplada, distinguindo os ganhos resultantes de operações financeiras.... ()

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Doc. VP 103.1674.7003.8100

245 - STJ. Tributário. Imposto sobre Operações Financeiras - IOF. Questionada incidência sobre as aplicações financeiras de Município. Ilegitimidade passiva do Banco Central do Brasil. Decreto-lei 2.471/88, art. 3º. Precedentes.

«Com o advento do Decreto-lei 2.471/88, a competência para as atividades de administração, arrecadação, tributação e fiscalização do IOF passou a ser da Secretaria da Receita Federal, donde a ilegitimidade do Banco Central do Brasil para figurar no polo passivo da relação processual onde se discute a inconstitucionalidade da cobrança do referido imposto.... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7000

246 - STF. Agravo de instrumento. Iof/câmbio. Decreto-lei 2.434/1988 (art. 6.). Guias de importação expedidas em período anterior a 1. De julho de 1988. Inaplicabilidade da isenção fiscal. Exclusão de benefício. Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Norma legal destituída de conteúdo arbitrário. Atuação do judiciário como legislador positivo. Inadmissibilidade. Agravo improvido.

«- A isenção tributária concedida pelo Decreto-lei 2.434/1988, art. 6. precisamente porque se acha despojada de qualquer coeficiente de arbitrariedade, não se qualifica, tendo presentes as razões de política governamental que lhe são subjacentes, como instrumento de ilegítima outorga de privilégios estatais em favor de determinados estratos de contribuintes. A concessão desse benefício isencional traduz ato discricionário que, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, destina-se, a partir de critérios racionais, lógicos e impessoais estabelecidos de modo legítimo em norma legal, a implementar objetivos estatais nitidamente qualificados pela nota da extrafiscalidade. - A exigência constitucional de lei formal para a veiculação de isenções em matéria tributária atua como insuperável obstaculo a postulação da parte recorrente, eis que a extensão dos benefícios isencionais, por via jurisdicional, encontra limitação absoluta no dogma da separação de poderes. Os magistrados e Tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, o benefício da exclusão do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem da isenção. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados essa anomala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converter o Poder Judiciário em inadmissível legislador positivo, condição institucional esta que lhe recusou a própria Lei Fundamental do Estado. E de acentuar, neste ponto, que, em tema de controle de constitucionalidade de atos estatais, o Poder Judiciário só atua como legislador negativo (RTJ 146/461, rel. Min. CELSO DE MELLO).... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.9800

247 - STJ. Tributário. IOF. Cambio. Isenção aos portadores de guias de importação emitidas apos 01/07/1988. Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Legitimidade.

«I - a isenção tributaria revela conveniência politica, insuscetível, neste aspecto, de controle pelo poder judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações merecedoras de tratamento privilegiado (CTN, art. 176). Os critérios ensejadores de sua concessão, em consequência, não alteram nem se identificam, necessariamente, com os elementos caracterizadores do tributo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7059.1300

248 - STJ. Depósito. Depósito judicial. Cobrança de IOF. Proibição determinada pelo Juiz com relação aos depósitos sob a sua tutela. Licitude.

«O magistrado responsável pela administração dos depósitos confiados ao seu Juízo, apenas mantidos fisicamente na instituição financeira, tem poder de disciplinar a tramitação daqueles valores, do depósito até o seu levantamento. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.8600

249 - STJ. Tributário. IOF. Câmbio. Isenção aos portadores de guias de importação emitidos após 01/07/88. Decreto-lei 2.434/88, art. 6º. Legitimidade.

«Isenção tributária revela conveniência política, insuscetível, neste aspecto de controle pelo Poder Judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações, merecedoras de tratamento privilegiado (art. 176, CTN). Os critérios ensejadores de sua concessão, em conseqüência, não guardam relação, muito menos alteram os elementos caracterizadores do tributo. A extensão do benefício fiscal a situações não abrangidas pela norma - criando direito estando, à precisão legal e atribuindo à norma supostamente inconstitucional, vigor maior - desrespeita a exegese liberal reclamada pelo CTN, art. 111, inc. II.... ()

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Doc. VP 103.2110.5010.6700

250 - STJ. Desapropriação. Reforma agrária. Títulos da dívida agrária. Necessidade de exata atualização em homenagem ao princípio da justa indenização. Inclusão do IPC de 70,28%, relativo a janeiro de 1989. Tributário. Não incidência de imposto de renda ou IOF no resgate dos títulos. CF/88, art. 184. Lei 7.738/89, arts. 9º e 10. Súmula 39/TFR. (Cita precedentes).

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