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Lei 7.738, de 09/03/1989, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os títulos da dívida agrária de que trata o art. 184 da Constituição passam a ser corrigidos pelo IPC, na forma do art. 10. [[Lei 7.738/1989, art. 10. CF/88, art. 184.]]

STJ Desapropriação. Reforma agrária. Títulos da dívida agrária. Necessidade de exata atualização em homenagem ao princípio da justa indenização. Inclusão do IPC de 70,28%, relativo a janeiro de 1989. Tributário. Não incidência de imposto de renda ou IOF no resgate dos títulos. CF/88, art. 184. Lei 7.738/89, arts. 9º e 10. Súmula 39/TFR. (Cita precedentes). Mais detalhes

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