(DOC. VP 103.1674.7059.1300)
STJ. Depósito. Depósito judicial. Cobrança de IOF. Proibição determinada pelo Juiz com relação aos depósitos sob a sua tutela. Licitude.
«O magistrado responsável pela administração dos depósitos confiados ao seu Juízo, apenas mantidos fisicamente na instituição financeira, tem poder de disciplinar a tramitação daqueles valores, do depósito até o seu levantamento. Recurso ordinário desprovido.»
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