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Jurisprudência sobre
intervencao de terceiros

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Doc. VP 231.1080.8293.5528

731 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença condenatória. Recurso em liberdade indeferido. Fundamentação idônea. Periculosidade concreta do agente. Gravidade do delito. Necessidade de garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução do processo. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Recurso desprovido.

1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 231.1010.8185.4115

732 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Automóvel com defeito. Expiração do prazo de garantia. Relação de consumo. Denunciação da lide. Fundamento não impugnado. Modalidade de intervenção de terceiros não admitida em função da natureza da relação jurídica. Omissão, contradição ou obscuridade não verificadas. Pretensão de re julgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 149.6704.9502.5970

733 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR e ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 606.1009.8982.9487

734 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEORIA DA ASSERÇÃO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). 2. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. SUCESSÃO EMPRESARIAL NÃO COMPROVADA (SÚMULA 126/TST). 3. JULGAMENTO CITRA PETITA . INCLUSÃO DE EMPRESAS COMPONENTES DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO RECLAMANTE. DECISÃO NOS LIMITES DO PEDIDO (CPC/2015, art. 492). 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA (CPC/2015, art. 344). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. APURAÇÃO DE CULPA PRESCINDÍVEL (SÚMULA 331/TST, IV). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em face da delimitação do pedido de responsabilização subsidiária da agravante e da causa de pedir advinda da terceirização de serviços da qual alegadamente fez parte, não há que se falar em ilegitimidade da ré. 2. Por sua vez, a ausência de comprovação da sucessão empresarial envolvendo a empregadora do reclamante impede que se analise o pleito de chamamento ao processo da empresa «sucessora sem que se reexamine fatos e provas dos autos, ao arrepio, entretanto, da Súmula 126/TST. 3. Já no que se refere ao alegado julgamento citra petita, verifica-se que os termos da condenação obedeceram aos limites propostos pelo autor em sua petição inicial, os quais não incluíram controvérsia acerca da formação de grupo econômico. Eventual discussão nesse sentido pode ser retomada em fase executiva sem prejuízo da análise que ora se conduz, atinente às verbas pleiteadas pela parte e à responsabilidade subsidiária da agravante. 4. Por seu turno, a revelia da primeira reclamada e a contestação genérica da agravante, somadas à inexistência de provas a elidir a presunção de veracidade que pesa sobre os fatos alegados na inicial, não permitem verificar, no acolhimento da pretensão obreira, a má-distribuição do encargo probatório dos autos, à luz do CPC/2015, art. 344. 5. Por fim, a responsabilização subsidiária da segunda reclamada decorreu da sua posição de tomadora de serviços terceirizados, nos termos da Súmula 331/TST, IV, não cabendo perquirir sobre a lisura do contrato ou a formação de vínculo empregatício. Agravo não provido.

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Doc. VP 231.1250.6234.3734

735 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Legitimidade de parte. Responsabilidade civil configurada. Construção de medidas de drenagem e contenção de terra. Risco de deslizamento. Reexame de provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Decisão que inadmite denunciação à lide. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.015, IX. Agravo não provido.

1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. ... ()

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Doc. VP 132.6375.2000.1200

736 - STJ. Família. União estável. Concubinato. Divórcio. Ação de reconhecimento de união estável cumulada com partilha de bens. Homem casado. Litisconsórcio necessário com a esposa. Não ocorrência. Particularidade do caso concreto. Tramitação em conjunto com ação de divórcio cumulada com partilha de bens. Oposição manejada pela alegada companheira na ação conexa. Nulidade. Instrumentalidade das formas. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 47, parágrafo único e CPC/1973, art. 244.

«... 4. A celeuma ora posta em julgamento diz respeito a possibilidade de, mediante pedido da alegada companheira realizado em ação de reconhecimento de união estável, cumulado com pedido de partilha de bens, a lide ser integrada pela esposa, para que essa figure como litisconsorte necessário, mostrando-se relevante o fato de que tramita em conexo ação de divórcio, com pedido de partilha de bens, ajuizada pela esposa, na qual a companheira também figura como opoente. ... ()

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Doc. VP 288.4393.6105.0766

737 - TJSP. RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO. Ação Indenizatória - Cancelamento de voo em virtude de nova onda do coronavírus. Demanda ajuizada em face da MAXMILHAS (empresa de milhagem responsável pela comercialização dos bilhetes). Legitimidade passiva configurada. Empresa intermediadora de aquisição de passagens aéreas que integra a cadeia de fornecimento, tendo responsabilidade solidária. Art. 25, Ementa: RECURSO INOMINADO - TRANSPORTE AÉREO. Ação Indenizatória - Cancelamento de voo em virtude de nova onda do coronavírus. Demanda ajuizada em face da MAXMILHAS (empresa de milhagem responsável pela comercialização dos bilhetes). Legitimidade passiva configurada. Empresa intermediadora de aquisição de passagens aéreas que integra a cadeia de fornecimento, tendo responsabilidade solidária. Art. 25, §1º, do CDC - De acordo com a Lei 9.099/1995, art. 10, é vedada a intervenção de terceiros nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis. - Reembolso do valor pago das passagens aéreas determinado na origem. Dano moral não configurado - Mero aborrecimento cujo descumprimento contratual não gerou dano moral indenizável. Ação julgada parcialmente procedente em relação à correquerida e improcedente em relação ao correquerido. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 240.3081.2996.7731

738 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Chamamento ao processo. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, o Estado do Rio de Janeiro interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida no Tribunal de origem que indeferiu o pedido de chamamento ao processo da Organização Social de Saúde (OSS) em ação indenizatória decorrente de erro médico. ... ()

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Doc. VP 925.1033.9924.7783

739 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei 8.022/1990, art. 2º . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA A SER EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a prévia expedição de certidão de dívida ativa, pela entidade sindical, para a cobrança de contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que é desnecessária a apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical. Afinal, o princípio da liberdade sindical, ainda que no Brasil tenha dimensão mais restrita que a tomada como paradigma pela OIT e seu Comitê de Liberdade Sindical, impede que a entidade sindical dependa da prática de ato, por órgão público, para a cobrança das respectivas contribuições sindicais. Há precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a notificação da empresa como requisito para a constituição da obrigação jurídica de pagar contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT não afronta a jurisprudência do TST, que apenas contempla a obrigatoriedade de notificação do devedor para a constituição da obrigação de pagar contribuição sindical na hipótese de exigibilidade de contribuição sindical rural, o que não corresponde ao caso dos autos. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. CONFRONTO COM A CATEGORIA ECONÔMICA DO EMPREGADOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou que os técnicos de segurança do trabalho contratados pela reclamada compõem categoria profissional diferenciada. Logo, para o Regional, as contribuições sindicais originadas da contratação desses empregados são devidas ao sindicato formalmente representativo desses profissionais, e não ao sindicato da categoria profissional contraposta à categoria econômica a que pertence a reclamada. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a profissão de técnico de segurança qualifica-se como categoria profissional diferenciada, conforme o CLT, art. 511, § 3º. Afinal, tais trabalhadores exercem funções regidas por estatuto profissional específico (Lei 7.410/1985 e Decreto 92.530/86) e se submetem a condições de vida singulares. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que os embargos declaratórios foram opostos para rediscussão do mérito da demanda, em especial quanto à eficácia territorial do capítulo condenatório da sentença. Como a finalidade da medida foi de obter revisão do mérito da decisão, a multa por embargos declaratórios protelatórios foi aplicada, em limitação adequada às disposições legais aplicáveis. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. A 6ª Turma do TST tem compreensão pacificada no sentido de que « embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente « (EDCiv-Ag-AIRR-157-32.2019.5.09.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/09/2023). Tal compreensão vem sendo aplicada recorrentemente, e encontra respaldo na jurisprudência pacificada da Corte. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SUJEITO DE DIREITO COLETIVO. SENTENÇA DE EFICÁCIA ULTRA PARTES . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Muito embora a ação seja nominada, nos autos, como «ação de cobrança, seu objeto é inteiramente pertencente ao microssistema da tutela coletiva . Afinal, o autor da ação é entidade sindical (arts. 82, IV, CDC e 5º, V, Lei 7.347/1985) , e a pretensão corresponde a interesse de ordem coletiva (empregados da categoria representada pela entidade autora), enquadrado no art. 81, parágrafo único, II, do CDC e no CF/88, art. 8º, III. O nome conferido à ação, hodiernamente, não é relevante à definição do tratamento jurídico adequado à lide ou ao procedimento legal aplicável. 3 - Portanto, o tratamento jurídico que deve ser destinado à ação, certamente, é o da tutela coletiva. Portanto, incide ao caso concreto a regra do CDC, art. 103, II: « Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...) II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do, anterior, quando se tratar da hipótese prevista no, II do parágrafo único do art. 81". 4 - Em razão de a ação ter sido ajuizada por pessoa jurídica legitimada e autorizada a representar os interesses de determinada coletividade, e pelo fato de a pretensão consistir em tutela de direito eminentemente coletivo, a sentença mantida pelo Regional deve conservar eficácia ultra partes, como forma de, exatamente, conferir a tutela adequada ao interesse coletivo protagonizado pela lide. Dessa forma, a restrição dos efeitos da coisa julgada ao município de Viamão (RS) não é a medida mais adequada ao ordenamento jurídico-processual, em especial o da tutela coletiva. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINDICATO QUE RECEBEU CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAMENTE. INDISPONIBILIDADE DA TUTELA COLETIVA . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O microssistema da tutela coletiva é orientado, entre outros, pelos princípios da indisponibilidade da tutela coletiva e do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito . Por envolver bens jurídicos de grande repercussão e extraordinária sensibilidade, a tutela coletiva deve ser conferida com primazia sobre aspectos formais e procedimentais que, em tese, pudessem provocar a nulidade de atos processuais, inclusive os de natureza decisória. 3 - A exemplo das regras que disciplinam a intervenção de terceiros (inclusive a denunciação da lide), o CPC é estruturado com vistas a regular processos individuais, cuja tutela limite-se, essencialmente, aos indivíduos, sem homogeneidade. Portanto, não é adequada a importação ipsis litteris de enunciados normativos do CPC como técnica de avaliação dos aspectos de validade dos atos processuais praticados em processos coletivos . 4 - Dessa forma, muito embora seja, em tese, cabível a denunciação da lide em face da entidade sindical que tenha recebido contribuições sindicais indevidamente (RRAg-289-06.2016.5.07.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/08/2020), não é juridicamente adequada a anulação de atos processuais de natureza decisória, praticados em processo coletivo, a fim de resguardar, com prioridade sobre os interesses coletivos, os interesses simplesmente econômicos da ré . 5 - A tutela do direito individual da ré, neste caso, é plenamente possível e livre de óbices em ação regressiva autônoma. Desse modo, não lhe é privado o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) ou o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a multa do CLT, art. 600 não mais vigora, por ter sido revogada tacitamente pela Lei 8.022/1990, nos termos da Súmula 432/TST. 2 - É imperiosa a exclusão da multa do CLT, art. 600 da condenação, já que inexigível. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 700.3410.8469.4396

740 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$7.074,85, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Insurgência do requerido. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Sentença que julgou procedente o pedido para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$7.074,85, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Insurgência do requerido. Proprietário do veículo que responde solidariamente com o condutor em caso de acidente de trânsito, podendo integrar o polo passivo de maneira isolada, visto se tratar de hipótese de litisconsórcio facultativo. Pretendida inclusão e consideração da defesa apresentada pelo condutor (fls. 40/50) que não comporta acolhimento, diante da vedação à intervenção de terceiros em sede de Juizado Especial (Lei 9.099/95, art. 10º) - sendo certo que a autora optou por ajuizar a ação unicamente em face do proprietário do bem, não podendo ser compelida a demandar também contra o condutor, diante da natureza facultativa do litisconsórcio em questão. Recorrente que não apresentou na contestação impugnação específica ao alegado na inicial, resultando na presunção de veracidade da tese autoral (CPC/2015, art. 341), o que, aliado à presunção de culpa jurisprudencialmente reconhecida em caso de colisão traseira, justifica a manutenção da sentença condenatória. Recurso desprovido.

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