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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 103.1674.7544.3700

3521 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental no agravo de instrumento. Falta de peça obrigatória. Cópia do acórdão recorrido sem assinatura do desembargador relator, extraída da internet. Origem não comprovada. Ausência de fé pública. Agravo regimental improvido. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/90, art. 26.

«Ainda que se possa admitir a formação do agravo de instrumento com peças extraídas da internet, é necessária a certificação de sua origem. Hipótese em que a cópia do acórdão recorrido juntada aos autos não exibe a assinatura do relator, nem possui indicação de que tenha, de fato, sido retirada do site oficial do Tribunal de origem, o que impede a aferição de sua autenticidade. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7476.2400

3522 - STJ. Consumidor. Banco. Medida cautelar. Exibição de documentos. Extratos bancários. Alegação de que poderiam ser obtidos pela Internet. Circunstância que não exonera a obrigação de exibir da instituição financeira. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 844. CDC, art. 6º, III.

«Não se pode negar a exibição de extratos que alcançam toda a relação contratual apenas porque poderiam ser obtidos por meio da internet. Parte-se, assim, do pressuposto que todos têm computador e sabem manejá-lo. Esta 3ª Turma, pelo menos em duas oportunidades, demonstrou que «a circunstância dos documentos estarem semanalmente à disposição dos clientes não desonera a instituição financeira de exibir a documentação pleiteada pelo autor, oportunizando informações suficientes, adequadas e verazes a respeito dos contratos entabulados, pois àquela incumbe, «ex vi legis, o dever de exibi-las se instada a fazê-lo, em razão do contrato celebrado com os autores (REsp 330.261/SC, Rel.: Min. Nancy Andrighi, DJ de 8/4/02; REsp 617.031/RS, da minha relatoria, DJ de 13/2/06).... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.9400

3523 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental no agravo de instrumento. Falta de peça obrigatória. Cópia do acórdão recorrido sem assinatura do desembargador relator, extraída da internet. Origem não comprovada. Ausência de fé pública. Agravo regimental improvido. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/90, art. 26.

«Ainda que se possa admitir a formação do agravo de instrumento com peças extraídas da internet, é necessária a certificação de sua origem. Hipótese em que a cópia do acórdão recorrido juntada aos autos não exibe a assinatura do relator, nem possui indicação de que tenha, de fato, sido retirada do site oficial do Tribunal de origem, o que impede a aferição de sua autenticidade. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.1600

3524 - STJ. Tributário. ICMS. Não incidência na hipótese. Embargos de divergência. Provedor de internet. Prestação de serviço. Serviço prestado pelos provedores de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Lei 9.472/1997, art. 61 (Lei Geral de Telecomunicações). Norma 4/95 do Ministério das Comunicações. Proposta de regulamento para o uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços internet, da ANATEL. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, XI e 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. CTN, art. 52 e CTN, art. 110. Lei 9.295/96, art. 10.

«Da leitura dos arts. 155, II, da CF/88, e 2º, inc. III, da Lei Complementar 87/96, verifica-se que cabe aos Estados e ao Distrito Federal tributar a prestação onerosa de serviços de comunicação. Dessa forma, o serviço que não for prestado de forma onerosa e que não for considerado pela legislação pertinente como serviço de comunicação não pode sofrer a incidência de ICMS, em respeito ao princípio da estrita legalidade tributária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.9000

3525 - TRT2. Jornada de trabalho. Sobreaviso não reconhecido. Existência de meios de comunicação que não cerceiam a locomoção do empregado. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 244, § 2º.

«Prevê o art. 244 § 2º da CLT o pagamento de sobreaviso àqueles que permanecessem aguardando em casa o chamado da empresa. Com a telefonia móvel, fixa e todos os outros meios de comunicação, o empregado pode ser encontrado a qualquer tempo, em qualquer lugar, independente deste estar ou não em sua casa, podendo ou não estar quer seja no convívio com sua família em momento de lazer ou mesmo laborando para outro empregador ou dispondo de seu tempo como melhor lhe aprouver. Entendo «data máxima vênia que à exceção da internet por meio de programas de comunicação tal como «vídeo conferência ou «messenger, qualquer outro meio de comunicação para fins de caracterização de «horas de sobreaviso é imprestável, eis que nenhum deles efetivamente cerceia ou é fator impeditivo da liberdade de locomoção prevista pelo CLT, art. 244.... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.7700

3526 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«... A lei assegura o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X), mas não basta à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe no âmbito da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova material (textos escritos ou falados, vídeos, etc.) ou da prova testemunhal, onde pessoas insuspeitas confirmam a veracidade do desprestígio sofrido pela pessoa no seu âmbito social. Desse modo, o ônus de provar a ocorrência do dano era do reclamante (CLT, art. 818). No entanto, suas testemunhas nada esclareceram a respeito, sequer se reportando à questão (fls. 31). E do conteúdo do texto divulgado na Internet (fls. 14/15) - «Questionado sobre a combinação atípica de sua roupa, terno preto, gravata roxa e camisa vermelha, o segurança da TRIP, Valdir, respondeu com seu tradicional estilo mano-durão-folgado: Tem gente aqui que é esquisita o ano inteiro, e eu não posso ser esquisito um dia/! - não se constata emissão de juízo de valor ou crítica pela empresa, com ofensa à honra ou à imagem do reclamante (CF, art. 5º, X e art. 186 do CC). O uso da imagem não teve finalidade lucrativa, nem objetivou denegrir atributos da personalidade ou do caráter do reclamante enquanto empregado da empresa. Aliás, pelo estilo humorístico da notícia, fica claro que o reclamante aceitou ser fotografado, e até posou para a foto, como pode ser visto às fls. 14/15. A alegação de dano moral não combina com o hilário da matéria. A imagem pessoal do reclamante não sofreu nenhum abalo, mesmo porque a «entrevista - se é que se pode chamar uma opinião de «entrevista - estava inserida no próprio ambiente de trabalho onde o reclamante trabalhava como segurança. A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto prejudicial à imagem ou se vier acompanhado de texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem. Dou provimento para excluir a reparação por dano moral. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.9800

3527 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano à imagem. Empregado. Foto de trabalhador no seu ambiente de trabalho. Divulgação de fotografia de pessoas na Internet ou em outros veículos de divulgação. Necessidade de prova do dano à imagem. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«A divulgação de fotografia de pessoas pelos órgãos de imprensa - Internet, jornais, revistas, televisão, etc - é ato que se insere no espírito da atividade jornalística de informação. Não representa por si só dano à imagem da pessoa retratada, salvo se a foto foi lançada num contexto danoso à imagem da pessoa ou se vier acompanhado texto maledicente, ou de mau gosto, carregado de pilhéria ou de maldade em razão do que se vê na foto, com intenção de denegrir a imagem da pessoa, ou ainda com intenção de tirar lucro ou qualquer resultado da imagem veiculada. A simples veiculação de foto do trabalhador em seu ambiente de trabalho não é suficiente para gerar dano à sua imagem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.0600

3528 - TRT2. Sigilo de correspondência. Inexistência de quebra. Monitoramento pela empresa dos computadores. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII.

«... A uma, é meu entendimento que a correspondência não particular, referente aos negócios do empregador e dirigida aos funcionários da empresa pertence, também, à própria empresa. É seu direito-dever manter vigilância sobre tudo o que acontece no local de trabalho. Até porque poderá responder por eventuais ações de seus empregados e que atinjam terceiros. E qualquer que seja a forma de comunicação. Correspondência particular é aquela dirigida ao empregado - e não à empresa - e tenha como conteúdo assuntos que somente dizem respeito aos missivistas. O que não é, certamente, a hipótese do presente processo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7452.8000

3529 - STJ. Prazo processual. Embargos de divergência. Reabertura de prazo. Informações prestadas via internet. Natureza meramente informativa. Ausência de justa causa. CPC/1973, art. 183, § 1º.

«As informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial. Assim, eventual erro ocorrido na divulgação destas informações não configura justa causa para efeito de reabertura de prazo nos moldes do CPC/1973, art. 183, § 1º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.4300

3530 - TRF1. Competência. Fraudes financeiras pela internet. Software. Programa de computador trojan. Delitos cometidos em diferentes localidades da federação. Conexão. Processo e julgamento no local de cada crime. Envio à Seção Judiciária onde se iniciaram as investigação. Inexistência de justificativa. CPP, art. 76, II.

«A conexão probatória a que alude o CPP, art. 76, II, como critério de fixação de competência, somente ocorre «quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, não resultando caracterizada, por via de conseqüência, quando, entre duas ou mais infrações, existir apenas um liame episódico de provas, ou uma justaposição de elementos informativos, sem aptidão para relacionar, causal e reciprocamente, as elementares dos vários crimes considerados. ... ()

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