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Lei 9.295, de 19/07/1996, art. 10

Artigo10

Art. 10

- – (Revogado pela Lei 9.472, de 16/07/97).

Redação anterior: [Art. 10 - É assegurada a qualquer interessado na prestação de Serviço de Valor Adicionado a utilização da rede pública de telecomunicações.
Parágrafo único - Serviço de Valor Adicionado é a atividade caracterizada pelo acréscimo de recursos a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, criando novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação e recuperação de informações, não caracterizando exploração de serviço de telecomunicações.]

STF Medida cautelar. Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 4º, 5º, 8º, § 2º, 10 e 13 da Lei 9.295/1996. Telecomunicações. Alegada violação dos arts. 2º, 5º, 21, XI, 37, XX e XXI, 66, § 2º, 170, IV e V, e 175 da CF/88. Não ocorrência. Medida cautelar indeferida. Mais detalhes

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TJRJ Tributário. ISS. Provedor de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Não incidência. Ausência de previsão na lista de serviços do Decreto-lei 406/1968. Precedentes do STJ. Súmula 334/STJ. Lei 9.472/1997, CF/88, art. 61, § 1º. art. 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. CTN, art. 52 e CTN, art. 110. Lei 9.295/1996, art. 10. Lei Complementar 116/2003. Mais detalhes

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STJ Tributário. ICMS. Não incidência na hipótese. Embargos de divergência. Provedor de internet. Prestação de serviço. Serviço prestado pelos provedores de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Lei 9.472/1997, art. 61 (Lei Geral de Telecomunicações). Norma 4/95 do Ministério das Comunicações. Proposta de regulamento para o uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços internet, da ANATEL. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, arts. 21, XI e 155, II. Lei Complementar 87/96, art. 2º, III. CTN, art. 52 e CTN, art. 110. Lei 9.295/96, art. 10. Mais detalhes

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