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(DOC. VP 103.1674.7476.2400)

STJ. Consumidor. Banco. Medida cautelar. Exibição de documentos. Extratos bancários. Alegação de que poderiam ser obtidos pela Internet. Circunstância que não exonera a obrigação de exibir da instituição financeira. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 844. CDC, art. 6º, III.

«Não se pode negar a exibição de extratos que alcançam toda a relação contratual apenas porque poderiam ser obtidos por meio da internet. Parte-se, assim, do pressuposto que todos têm computador e sabem manejá-lo. Esta 3ª Turma, pelo menos em duas oportunidades, demonstrou que «a circunstância dos documentos estarem semanalmente à disposição dos clientes não desonera a instituição financeira de exibir a documentação pleiteada pelo autor, oportunizando informações suficiente

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