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honorarios advocaticios ex advogado

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Doc. VP 240.3040.2261.3835

71 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Membro do departamento jurídico do sindicato. Ausência de vínculo contratual. Assistência sindical. Reexame de provas e cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 665.0596.2428.4222

72 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE ATUOU EM PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL NA DEFESA DE INTERESSES RELACIONADOS AOS EXECUTADOS, TENDO SIDO REVOGADOS OS PODERES CONFERIDOS NO CURSO DO FEITO - ESTABELECIMENTO, NO ANO DE 2018, EM AÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU, DOS VALORES QUE DEVERIAM SER PAGOS AO AUTOR, RELATIVOS Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE ATUOU EM PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL NA DEFESA DE INTERESSES RELACIONADOS AOS EXECUTADOS, TENDO SIDO REVOGADOS OS PODERES CONFERIDOS NO CURSO DO FEITO - ESTABELECIMENTO, NO ANO DE 2018, EM AÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU, DOS VALORES QUE DEVERIAM SER PAGOS AO AUTOR, RELATIVOS À AÇÃO QUE PROMOVEU PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. PROPOSITURA DA PRESENTE EXECUÇÃO, 05 (CINCO) ANOS APÓS O JULGAMENTO SUPRA, EM VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PORTANTO, VISANDO A COBRANÇA DA DIFERENÇA QUE SERIA DEVIDA EM RAZÃO DO PREVISTO NO CONTRATO DE HONORÁRIOS - RESERVA, AINDA, NOS AUTOS DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS VALORES DEVIDOS AO EXEQUENTE, EM CONFORMIDADE COM O JULGADO, JÁ TENDO REALIZADO, INCLUSIVE, PARCIAL LEVANTAMENTO - PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO QUE VIOLA FATO INCONTROVERSO (ESTABELECIMENTO DO TOTAL DEVIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO), ALTERA A VERDADE DOS FATOS (INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO PENDENTE); E CLARAMENTE VISA O ALCANCE DE BENEFÍCIO INDEVIDO (RECEBIMENTO DE VALORES ALÉM DO DIREITO TITULARIZADO) - PRÁTICAS PREVISTAS NO art. 80, INCISOS I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO, INCLUSIVE, QUE TAMBÉM TRAZ ALEGAÇÃO EM DESCONFORMIDADE EXPRESSA COM A LEGISLAÇÃO, A DEFENDER QUE AS PENALIDADES IMPOSTAS DEPENDERIAM DE AÇÃO PRÓPRIA - AUTOR ADVOGADO QUE, PORTANTO, NÃO TEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA A ATUAÇÃO NOS TERMOS SUPRA, TANTO QUE, APÓS A APRESENTAÇÃO DA EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE, SE LIMITOU, SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO, A MANIFESTAR A DESISTÊNCIA.

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Doc. VP 456.9507.6108.7972

73 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CORRETAMENTE RECONHECIDA, A ADMITIR A RÉ A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, A APONTAR TER SIDO CANCELADA QUALQUER COBRANÇA. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CORRETAMENTE RECONHECIDA, A ADMITIR A RÉ A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, A APONTAR TER SIDO CANCELADA QUALQUER COBRANÇA. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER REPERCUSSÃO MAIS GRAVE DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA REALIZADA, ENSEJADORA DE ABALO PSÍQUICO OU DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DÉBITO QUE NÃO FOI LANÇADO EM ROL DE MAUS PAGADORES - RESISTÊNCIA À PRETENSÃO QUE NÃO BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANO DE TAL ESPÉCIE - MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE EQUÍVOCO DA RÉ, A QUE ESTÁ SUJEITO QUALQUER CIDADÃO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA A DEFESA DE DIREITOS QUE É INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE, ENCONTRANDO-SE À DISPOSIÇÃO DAQUELE QUE NÃO TENHA MEIOS PARA TANTO A DEFENSORIA PÚBLICA - REQUERIDA QUE, AINDA QUE INDEVIDAMENTE, APONTOU QUE NÃO PROVIDENCIARIA O CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO, DONDE EVENTUAL INSISTÊNCIA DA AUTORA NA SOLUÇÃO DIRETA NÃO PODE SER IMPUTADA À RESPONSABILIDADE DAQUELA - EVENTUAL INSISTÊNCIA NA COBRANÇA, AGORA, MESMO APÓS DIZER QUE CANCELOU A DÍVIDA, QUE ENSEJARÁ O PAGAMENTO DA MULTA FIXADA NA R. SENTENÇA, DEVENDO OCORRER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ PARA CUMPRIMENTO DE TAL DETERMINAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 410/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 732.8923.2861.0580

74 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de ¿questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista¿, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que ¿O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º¿. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório ¿ se do empregado ou da Administração Pública ¿ passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Agravante pretende a minoração dos honorários advocatícios fixados no percentual de 5%. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, o exame da tese recursal, no sentido do desacerto do arbitramento dos honorários advocatícios no percentual de 5%, exige o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. Assim, demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. No caso, a despeito de a rescisão indireta ter sido reconhecida apenas em juízo, bem como as parcelas rescisórias correspondentes, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, porquanto, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I do TST, o entendimento prevalecente na jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da parcela inscrita no § 8º do CLT, art. 477 somente ocorre, em tese, na hipótese em que o empregado dê ensejo à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação não verificada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.3040.1850.7789

75 - STJ. Processual civil. Administrativo. Município. Desapropriação de terreno. Utilidade pública. Construção de hospital municipal. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Competência privativa do STF. Recurso extraordinário. Ausência. Aplicação da Súmula 126/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Paulo Luciano de Oliveira - ME contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado contra o Município de Cassilândia e outro, indeferiu o pedido de execução de honorários contratuais. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1618.2377

76 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Honorários advocatícios. Proveito econômico inestimável. Óbices aos conhecimento do recurso. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Anadia/AL. Na sentença, acolheu-se a impugnação ao valor da causa para fixá-lo em 363.137,79 (trezentos e sessenta e três mil, cento e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), julgando-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, monocraticamente, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1328.3559

77 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiros. Alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Intempestividade da contestação e extinção da ação por fatos alheios ao trabalho do advogado. Honorários sucumbencial. Fixação, impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência da Súmula 7 desta corte. Tema devolvido ao tribunal estadual. Ausência de reformatio in pejus. Honorários recursais. Impossibilidade de majoração. Ausência de anterior fixação. Provimento neste ponto. Sobrestamento do julgamento. Desnecessidade. Agravo interno parcialmente provido.

1 - Incide a Súmula 284/STF quando o recurso especial aponta ofensa genérica ao disposto no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 168.8435.7978.1700

78 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CUMULATIVIDADE DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. As razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida. Não se conhece do Agravo, por força da diretriz contida na Súmula 422/TST, I. Agravo Interno não conhecido, nos temas. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÍNIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GASES INFLAMÁVEIS. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REVISÃO NESTA ESFERA RECURSAL. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula 126/TST. Agravo Interno conhecido e não provido, nos temas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Observado que o reclamante não está assistido por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional, não há falar-se na condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, mormente ao se verificar que a presente Reclamação Trabalhista foi ajuizada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Exegese do item I da Súmula 219/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema .

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Doc. VP 803.6372.9247.3467

79 - TJSP. Embargos de declaração. Acórdão embargado condenou a Fazenda Pública ao pagamento de honorários de advocatícios. Porém, a parte agravada não constituiu advogado nem apresentou contra-razões ao recurso inominado. Contradição reconhecida. Embargos acolhidos para afastar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.

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Doc. VP 555.4116.3935.8343

80 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, a parte recorrente não observou tal requisito de admissibilidade recursal, pois não transcreveu nenhum trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento das matérias impugnadas no apelo. 3. Nesse contexto, a inobservância do mencionado pressuposto de admissibilidade recursal é obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, o que também impede o exame de eventual transcendência do recurso, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O CPC/2015, art. 85, § 11 dispõe que «o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento. 2. Esta Corte Superior entende que a majoração dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal, que examinará, caso a caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, tendo por balizamento os arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. 3. No caso em apreço, o que se verifica é que o trabalho adicional do advogado não é de complexidade suficiente para justificar a majoração pretendida. Nessa senda, deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais por ser proporcional e consentâneo com o grau de complexidade do trabalho realizado pelo causídico. Pedido rejeitado.

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