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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios ex advogado

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Doc. VP 240.3040.2398.1377

51 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Legitimidade. Ministério Público. Advocacia predatória. Honorários contratuais. Abusivos. Beneficiários previdência social. Hipossuficiencia. Subsistência afetada.

1 - Ação civil pública ajuizada em 11/12/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/10/2020 e concluso ao gabinete em 15/06/2023. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2442.7758

52 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento. Honorários advocatícios. Justiça gratuita.

1 - Consoante a jurisprudência do STJ, o deferimento da justiça gratuita favorece a parte litigante, e não seu procurador, sendo, portanto, exigível o recolhimento do preparo para os recursos que versem exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência ou contratuais fixados em favor de advogado, cuja parte é beneficiária da justiça gratuita, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. ... ()

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Doc. VP 891.6487.1366.6521

53 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12x36. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a possibilidade de redução do percentual fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência. Pois bem. O reexame do percentual fixado a título de honorários advocatícios, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Dessa forma, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica). Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Precedente desta 5ª Turma. Agravo não provido.

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Doc. VP 491.5757.4278.5861

54 - TJSP.   AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO DE ADVOGADAS. LEVANTAMENTO INDEFERIDO. 1. Contrato firmado entre a APOESP e a Advogada agravante, que estipula os percentuais devidos. Possibilidade . 2. Agravo provido.? 

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Doc. VP 240.3040.2261.3835

55 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Membro do departamento jurídico do sindicato. Ausência de vínculo contratual. Assistência sindical. Reexame de provas e cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 665.0596.2428.4222

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE ATUOU EM PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL NA DEFESA DE INTERESSES RELACIONADOS AOS EXECUTADOS, TENDO SIDO REVOGADOS OS PODERES CONFERIDOS NO CURSO DO FEITO - ESTABELECIMENTO, NO ANO DE 2018, EM AÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU, DOS VALORES QUE DEVERIAM SER PAGOS AO AUTOR, RELATIVOS Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE ATUOU EM PROCESSO DA JUSTIÇA FEDERAL NA DEFESA DE INTERESSES RELACIONADOS AOS EXECUTADOS, TENDO SIDO REVOGADOS OS PODERES CONFERIDOS NO CURSO DO FEITO - ESTABELECIMENTO, NO ANO DE 2018, EM AÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE A 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BAURU, DOS VALORES QUE DEVERIAM SER PAGOS AO AUTOR, RELATIVOS À AÇÃO QUE PROMOVEU PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E CONTRATUAIS. PROPOSITURA DA PRESENTE EXECUÇÃO, 05 (CINCO) ANOS APÓS O JULGAMENTO SUPRA, EM VIOLAÇÃO À COISA JULGADA PORTANTO, VISANDO A COBRANÇA DA DIFERENÇA QUE SERIA DEVIDA EM RAZÃO DO PREVISTO NO CONTRATO DE HONORÁRIOS - RESERVA, AINDA, NOS AUTOS DA JUSTIÇA FEDERAL, DOS VALORES DEVIDOS AO EXEQUENTE, EM CONFORMIDADE COM O JULGADO, JÁ TENDO REALIZADO, INCLUSIVE, PARCIAL LEVANTAMENTO - PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO QUE VIOLA FATO INCONTROVERSO (ESTABELECIMENTO DO TOTAL DEVIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO), ALTERA A VERDADE DOS FATOS (INDICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO PENDENTE); E CLARAMENTE VISA O ALCANCE DE BENEFÍCIO INDEVIDO (RECEBIMENTO DE VALORES ALÉM DO DIREITO TITULARIZADO) - PRÁTICAS PREVISTAS NO art. 80, INCISOS I, II E III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO, INCLUSIVE, QUE TAMBÉM TRAZ ALEGAÇÃO EM DESCONFORMIDADE EXPRESSA COM A LEGISLAÇÃO, A DEFENDER QUE AS PENALIDADES IMPOSTAS DEPENDERIAM DE AÇÃO PRÓPRIA - AUTOR ADVOGADO QUE, PORTANTO, NÃO TEM QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA A ATUAÇÃO NOS TERMOS SUPRA, TANTO QUE, APÓS A APRESENTAÇÃO DA EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE, SE LIMITOU, SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO, A MANIFESTAR A DESISTÊNCIA.

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Doc. VP 456.9507.6108.7972

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CORRETAMENTE RECONHECIDA, A ADMITIR A RÉ A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, A APONTAR TER SIDO CANCELADA QUALQUER COBRANÇA. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO CORRETAMENTE RECONHECIDA, A ADMITIR A RÉ A INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO, A APONTAR TER SIDO CANCELADA QUALQUER COBRANÇA. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER REPERCUSSÃO MAIS GRAVE DECORRENTE DA COBRANÇA INDEVIDA REALIZADA, ENSEJADORA DE ABALO PSÍQUICO OU DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DÉBITO QUE NÃO FOI LANÇADO EM ROL DE MAUS PAGADORES - RESISTÊNCIA À PRETENSÃO QUE NÃO BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANO DE TAL ESPÉCIE - MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE EQUÍVOCO DA RÉ, A QUE ESTÁ SUJEITO QUALQUER CIDADÃO - CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR PARA A DEFESA DE DIREITOS QUE É INERENTE À VIDA EM SOCIEDADE, ENCONTRANDO-SE À DISPOSIÇÃO DAQUELE QUE NÃO TENHA MEIOS PARA TANTO A DEFENSORIA PÚBLICA - REQUERIDA QUE, AINDA QUE INDEVIDAMENTE, APONTOU QUE NÃO PROVIDENCIARIA O CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO, DONDE EVENTUAL INSISTÊNCIA DA AUTORA NA SOLUÇÃO DIRETA NÃO PODE SER IMPUTADA À RESPONSABILIDADE DAQUELA - EVENTUAL INSISTÊNCIA NA COBRANÇA, AGORA, MESMO APÓS DIZER QUE CANCELOU A DÍVIDA, QUE ENSEJARÁ O PAGAMENTO DA MULTA FIXADA NA R. SENTENÇA, DEVENDO OCORRER A INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ PARA CUMPRIMENTO DE TAL DETERMINAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 410/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE QUE, POR SER A RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. VP 732.8923.2861.0580

58 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO AMAZONAS. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de ¿questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista¿, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que ¿O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º¿. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório ¿ se do empregado ou da Administração Pública ¿ passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o Agravante pretende a minoração dos honorários advocatícios fixados no percentual de 5%. O juiz, ao arbitrar o percentual de honorários, que pode variar entre 5% e 15%, deve ponderar os critérios fixados no CLT, art. 791-A, § 2º (CPC/2015, art. 85, § 2º), observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Assim, o exame da tese recursal, no sentido do desacerto do arbitramento dos honorários advocatícios no percentual de 5%, exige o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 2. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. Assim, demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SANÇÃO INSCRITA NO CLT, art. 477, § 8º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento da parcela prevista no § 8º do CLT, art. 477, ao fundamento de que a controvérsia acerca da modalidade de ruptura do liame empregatício obsta a incidência da referida penalidade. No caso, a despeito de a rescisão indireta ter sido reconhecida apenas em juízo, bem como as parcelas rescisórias correspondentes, tal condição não obstaculiza a condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, porquanto, com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da SDI-I do TST, o entendimento prevalecente na jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da parcela inscrita no § 8º do CLT, art. 477 somente ocorre, em tese, na hipótese em que o empregado dê ensejo à mora no pagamento das verbas rescisórias, situação não verificada nos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 240.3040.1850.7789

59 - STJ. Processual civil. Administrativo. Município. Desapropriação de terreno. Utilidade pública. Construção de hospital municipal. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Competência privativa do STF. Recurso extraordinário. Ausência. Aplicação da Súmula 126/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Paulo Luciano de Oliveira - ME contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado contra o Município de Cassilândia e outro, indeferiu o pedido de execução de honorários contratuais. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1618.2377

60 - STJ. Processo civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Honorários advocatícios. Proveito econômico inestimável. Óbices aos conhecimento do recurso. Manutenção da decisão.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Anadia/AL. Na sentença, acolheu-se a impugnação ao valor da causa para fixá-lo em 363.137,79 (trezentos e sessenta e três mil, cento e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), julgando-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. Nesta Corte, monocraticamente, não se conheceu do recurso especial. ... ()

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